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CRISE EM ITU

Ana Hickmann sofre nova derrota: juíza determina que marido visite o filho

Reprodução/Record

Ana Hickmann chora em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, em que fez acusações ao marido

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DANIEL CASTRO

dcastro@noticiasdatv.com

Publicado em 2/12/2023 - 12h02
Atualizado em 2/12/2023 - 12h23

A apresentadora Ana Hickmann sofreu nova derrota na guerra judicial que trava contra o marido, Alexandre Correa, a quem acusa de agressão física, dilapidação patrimonial e falsificação de assinaturas. A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Itu, determinou que Correa tem o direito de visitar o filho do casal, de 9 anos, o quanto antes. As visitas deverão ocorrer sem contato entre o casal, por intermédio de terceiros.

A decisão na prática revoga parcialmente a medida protetiva que foi concedida na semana passada, impedindo Correa de se aproximar de Ana, de familiares e das empresas da apresentadora. Em despacho datado de ontem (1º), a juíza também restabelece o direito de Correa visitar e gerir as empresas, das quais é sócio.

Segundo Enio Murad, advogado de Alexandre Correa, seu cliente está desde ontem tentando visitar o filho, que não vê desde o dia 11, quando Ana chamou a polícia até sua casa, em Itu, e denunciou o marido por agressão. Ela registrou que ele a prensou contra uma parede e tentou lhe dar uma cabeçada. Na confusão, Ana feriu o braço esquerdo. Correa nega a agressão.

"A defesa de Alexandre já entrou em contato com os advogados de Ana Hickmann e até agora não teve retorno. Após a nova decisão da magistrada, Alexandre tem a esperança de abraçar seu filho ainda neste final de semana, entretanto até agora não obteve resposta dos advogados a apresentadora", disse Murad ao Notícias da TV.

No despacho de ontem, a juíza Andrea Ribeiro Borges esclareceu que a medida protetiva que ela concedeu a Ana Hickmann não impedia o marido de visitar o filho.

"Considerando que as partes possuem filho menor em comum, esclarece este juízo que a medida concedida, não obstante envolva proibição de contato do suposto agressor e de proximidade com familiares da suposta vítima, não obsta o direito de visita e acesso do averiguado ao menor", escreveu ela no despacho, que segue na íntegra:

Leia íntegra de despacho da juíza

"Vistos.

Fls. 97/105: trata-se de pedido formulado pela Defesa do ora averiguado de revogação parcial da medida protetiva concedida à vítima, conforme decisão de fls. 32/35.

O Ministério Público opinou desfavoravelmente às fls. 115/118.

No entanto, sobrevieram novas ponderações e requerimentos da Defesa nesta data, às fls. 120/121, acompanhadas de documentos.

Dessa forma, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste em 48 horas sobre a referida petição de fls. 120/121, intimando-se os patronos da vítima a fim de que, querendo, igualmente se manifestem no mesmo prazo, tornando, após conclusos, com urgência, para decisão.

Convém esclarecer que a medida protetiva concedida por este juízo refere-se exclusivamente à proximidade física do averiguado em relação à vítima e seus familiares, não podendo ser interpretada extensivamente.

Eventuais restrições suportadas pelo averiguado, diversas daquelas já estabelecidas por este juízo, são absolutamente estranhas ao escopo da medida em questão, cabendo à Defesa, se o caso e de posse da presente decisão, solicitar o que entender cabível nas esferas próprias, frisando-se, novamente, que questões societárias e patrimoniais não se inserem no objeto do presente feito.

Por fim, considerando que as partes possuem filho menor em comum, esclarece este juízo que a medida concedida, não obstante envolva proibição de contato do suposto agressor e de proximidade com familiares da suposta vítima, não obsta o direito de visita e acesso do averiguado ao menor.

Assim, a fim de evitar-se evidente prejuízo à criança, enquanto não estabelecido regime de visitas na Vara de Família competente, estas deverão dar-se por intermédio de terceiros.

Oficie-se à Vara de Família e Sucessões competente, comunicando-se o teor da presente decisão, encaminhando-se cópia.

Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como ofício para todos os fins.

Intime-se. Itu,

01 de dezembro de 2023."

Apresentadora sofre segunda derrota

Essa foi a segunda derrota de Ana Hickmann na semana. Na última terça, a mesma juíza Andrea Ribeiro Borges havia determinado que o processo de divórcio do casal não seguiria baseado na Lei Maria da Penha, ou seja, pela Justiça Criminal, e sim pela Justiça Cível (Vara de Família e Sucessões).

Dessa forma, a tramitação do divórcio de Ana e Alexandre Correa será mais lenta. No despacho, a juíza negou celeridade porque a separação envolve bens e dívidas. O casal estava junto havia 25 anos. Correa era empresário da carreira de Ana e gestor de suas empresas.

A crise entre Ana Hickmann e Correa tem motivações financeiras. Desde a pandemia de coronavírus, quando várias lojas com a marca da apresentadora fecharam, suas empresas vêm tendo dificuldades.

Em 2021, Ana deixou de pagar IPTU, condomínio de imóveis e impostos federais. Em petição à Justiça, o Banco Safra informou que no final de outubro havia 46 ações de cobrança, totalizando R$ 14,6 milhões. Até a mansão que Ana vive em Itu já está bloqueada para pagamento de dívidas.

A maior parte dessa dívida (cerca de R$ 8,5 milhões) é com empréstimos bancários obtidos de setembro de 2022 até maio. Em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, Ana afirmou que "existe uma grande investigação de fraude, desvio e falsidade ideológica" em suas empresas. Ela acredita que o marido possa ter falsificado assinaturas suas em contratos.

O advogado de Alexandre Correa negou a existência de qualquer investigação e afirmou que seu cliente não pode ser acusado de desvio, uma vez que ele é sócio das empresas, responsável administrativamente por elas e casado em regime parcial de bens.

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