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CRISE EM ITU

Ana Hickmann sofre nova derrota: juíza determina que marido visite o filho

Reprodução/Record

Ana Hickmann em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, em que fez acusações ao marido

Ana Hickmann chora em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, em que fez acusações ao marido

DANIEL CASTRO

dcastro@noticiasdatv.com

Publicado em 2/12/2023 - 12h02
Atualizado em 2/12/2023 - 12h23

A apresentadora Ana Hickmann sofreu nova derrota na guerra judicial que trava contra o marido, Alexandre Correa, a quem acusa de agressão física, dilapidação patrimonial e falsificação de assinaturas. A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Itu, determinou que Correa tem o direito de visitar o filho do casal, de 9 anos, o quanto antes. As visitas deverão ocorrer sem contato entre o casal, por intermédio de terceiros.

A decisão na prática revoga parcialmente a medida protetiva que foi concedida na semana passada, impedindo Correa de se aproximar de Ana, de familiares e das empresas da apresentadora. Em despacho datado de ontem (1º), a juíza também restabelece o direito de Correa visitar e gerir as empresas, das quais é sócio.

Segundo Enio Murad, advogado de Alexandre Correa, seu cliente está desde ontem tentando visitar o filho, que não vê desde o dia 11, quando Ana chamou a polícia até sua casa, em Itu, e denunciou o marido por agressão. Ela registrou que ele a prensou contra uma parede e tentou lhe dar uma cabeçada. Na confusão, Ana feriu o braço esquerdo. Correa nega a agressão.

"A defesa de Alexandre já entrou em contato com os advogados de Ana Hickmann e até agora não teve retorno. Após a nova decisão da magistrada, Alexandre tem a esperança de abraçar seu filho ainda neste final de semana, entretanto até agora não obteve resposta dos advogados a apresentadora", disse Murad ao Notícias da TV.

No despacho de ontem, a juíza Andrea Ribeiro Borges esclareceu que a medida protetiva que ela concedeu a Ana Hickmann não impedia o marido de visitar o filho.

"Considerando que as partes possuem filho menor em comum, esclarece este juízo que a medida concedida, não obstante envolva proibição de contato do suposto agressor e de proximidade com familiares da suposta vítima, não obsta o direito de visita e acesso do averiguado ao menor", escreveu ela no despacho, que segue na íntegra:

Leia íntegra de despacho da juíza

"Vistos.

Fls. 97/105: trata-se de pedido formulado pela Defesa do ora averiguado de revogação parcial da medida protetiva concedida à vítima, conforme decisão de fls. 32/35.

O Ministério Público opinou desfavoravelmente às fls. 115/118.

No entanto, sobrevieram novas ponderações e requerimentos da Defesa nesta data, às fls. 120/121, acompanhadas de documentos.

Dessa forma, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste em 48 horas sobre a referida petição de fls. 120/121, intimando-se os patronos da vítima a fim de que, querendo, igualmente se manifestem no mesmo prazo, tornando, após conclusos, com urgência, para decisão.

Convém esclarecer que a medida protetiva concedida por este juízo refere-se exclusivamente à proximidade física do averiguado em relação à vítima e seus familiares, não podendo ser interpretada extensivamente.

Eventuais restrições suportadas pelo averiguado, diversas daquelas já estabelecidas por este juízo, são absolutamente estranhas ao escopo da medida em questão, cabendo à Defesa, se o caso e de posse da presente decisão, solicitar o que entender cabível nas esferas próprias, frisando-se, novamente, que questões societárias e patrimoniais não se inserem no objeto do presente feito.

Por fim, considerando que as partes possuem filho menor em comum, esclarece este juízo que a medida concedida, não obstante envolva proibição de contato do suposto agressor e de proximidade com familiares da suposta vítima, não obsta o direito de visita e acesso do averiguado ao menor.

Assim, a fim de evitar-se evidente prejuízo à criança, enquanto não estabelecido regime de visitas na Vara de Família competente, estas deverão dar-se por intermédio de terceiros.

Oficie-se à Vara de Família e Sucessões competente, comunicando-se o teor da presente decisão, encaminhando-se cópia.

Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como ofício para todos os fins.

Intime-se. Itu,

01 de dezembro de 2023."

Apresentadora sofre segunda derrota

Essa foi a segunda derrota de Ana Hickmann na semana. Na última terça, a mesma juíza Andrea Ribeiro Borges havia determinado que o processo de divórcio do casal não seguiria baseado na Lei Maria da Penha, ou seja, pela Justiça Criminal, e sim pela Justiça Cível (Vara de Família e Sucessões).

Dessa forma, a tramitação do divórcio de Ana e Alexandre Correa será mais lenta. No despacho, a juíza negou celeridade porque a separação envolve bens e dívidas. O casal estava junto havia 25 anos. Correa era empresário da carreira de Ana e gestor de suas empresas.

A crise entre Ana Hickmann e Correa tem motivações financeiras. Desde a pandemia de coronavírus, quando várias lojas com a marca da apresentadora fecharam, suas empresas vêm tendo dificuldades.

Em 2021, Ana deixou de pagar IPTU, condomínio de imóveis e impostos federais. Em petição à Justiça, o Banco Safra informou que no final de outubro havia 46 ações de cobrança, totalizando R$ 14,6 milhões. Até a mansão que Ana vive em Itu já está bloqueada para pagamento de dívidas.

A maior parte dessa dívida (cerca de R$ 8,5 milhões) é com empréstimos bancários obtidos de setembro de 2022 até maio. Em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, Ana afirmou que "existe uma grande investigação de fraude, desvio e falsidade ideológica" em suas empresas. Ela acredita que o marido possa ter falsificado assinaturas suas em contratos.

O advogado de Alexandre Correa negou a existência de qualquer investigação e afirmou que seu cliente não pode ser acusado de desvio, uma vez que ele é sócio das empresas, responsável administrativamente por elas e casado em regime parcial de bens.


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