FICHA CRIMINAL EXTENSA
FOTOS: REPRODUÇÃO/TV GLOBO
Isadora (Larissa Manoela) poderia denunciar Davi (Rafael Vitti) por violação sexual mediante fraude
Desde que escapou da cadeia, Davi/Rafael (Rafael Vitti) se agarrou a uma identidade falsa em Além da Ilusão. Entre um tropeço e outro, conheceu Isadora (Larissa Manoela) e se envolveu com ela. A questão é: se a mocinha soubesse, desde o início, que o administrador é a mesma pessoa que foi condenada por matar a irmã dela, teria transado com ele? Se a resposta for não, o mágico pode ter problemas.
A herdeira da Tecelagem Tropical poderia denunciá-lo por violência sexual mediante fraude, prevista no artigo 215 do Código Penal. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, mas a ruiva também poderia exigir uma retaliação financeira.
Tudo indica que a protagonista não entregará o ilusionista para o delegado Salvador (Jorge Lucas). Mas esse é apenas um dos vários crimes que o poderiam mandá-lo de volta ao cárcere.
Marion Bach, advogada especialista em direito penal, ajudou o Notícias da TV a fazer o "julgamento" do personagem --isso, claro, se tivéssemos trazido o mágico aos dias atuais. O primeiro crime, e mais óbvio, é a falsa identidade. O artigo 307 do código penal prevê que o crime abrange "todo aquele que atribui a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A pena: de três meses a um ano de prisão, ou multa, se o fato não teve consequências muito graves.
Agora, voltemos ao início da trama. Como Davi conseguiu os documentos, afinal? A resposta da questão suscita uma dúvida bastante comum no meio jurídico: a diferença entre furto e roubo.
"Roubar é necessariamente uma subtração desses documentos com grave ameaça e violência. Ou seja: ele colocou uma faca no pescoço de alguém e exigiu os documentos. Se não foi assim, se ele encontrou esses documentos escondidos em uma gaveta, subtraiu sem ameaçar a pessoa, isso é um furto", explica Marion.
No caso de Davi, foi um furto --ele pegou os documentos do verdadeiro Rafael (Fabrício Balsoff) enquanto o administrador estava desmaiado, logo após o acidente de trem que jogou o protagonista aos braços de Isadora. Ou seja, se enquadra no artigo 155, com pena de um a quatro anos de reclusão. Se fosse um roubo, o artigo seria o 157, e a pena aumentaria para de quatro a dez anos.
Além da falsa identidade, Davi também praticou falsidade ideológica --crimes bem diferentes. "A falsidade ideológica acontece quando você tem um documento que é verdadeiro, mas as informações contidas nele são falsas. Digamos que você vai preencher seu imposto de renda. Você pega o documento que a receita disponibiliza para você, então, o documento é verdadeiro. Mas você preenche com uma informação falsa, dizendo que ganha R$ 10 mil sendo que ganha R$ 13 mil por ano. Isso é a falsidade ideológica", destrincha a advogada.
Davi cometeu falsidade ideológica
As mãos mágicas de Davi já o ajudaram muito em empreitadas parecidas. De alterar o nome de Romana (Andrea Dantas) no RG a mudar a própria foto nos cartazes distribuídos pela polícia, os documentos devem correr do ilusionista só ao vê-lo. A pena varia entre um e três anos de reclusão.
Na ficha criminal de Davi, ainda poderiam constar as inúmeras invasões a propriedades privadas --como a casa de Onofre (Guilherme Silva) e a própria fazenda das Camargo--, com pena prevista de um a três meses de reclusão.
Até agora, já temos, no mínimo, 3 anos e dois meses de prisão. A pena máxima atinge oito anos e três meses. Se a modista o denunciasse por violência sexual, seriam cerca de 14 anos na cadeia --mais do que o rapaz ainda tinha a cumprir pelo assassinato de Elisa (Larissa Manoela).
Davi poderia tentar se defender ao dizer que só recorreu às medidas criminosas por causa de um erro da própria Justiça. Ele, afinal, cumpriu dez anos de um crime que não cometeu. Não importa.
"Obviamente, você não tem uma espécie de 'vale crime'. Se eu fui condenado por matar alguém, cumpri a pena inteira, mas eu não tinha feito esse homicídio, posso sair e cometer um homicídio? Não existe isso", crava Marion.
O maior benefício que o ilusionista poderia ter era uma atenuante na pena. Mas isso depende única e exclusivamente da opinião do juiz. "É uma coisa mais genérica, que o juiz, olhando para o caso concreto, pode entender por dar uma atenuante, a atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal. Mas vai depender da boa vontade e da interpretação do juiz, não é uma obrigação por lei", explica a advogada.
O ex-detento também poderia entrar com um pedido de indenização contra o Estado. Nem todos os injustiçados pelo sistema ganham, mas há a possibilidade. Não lhe devolveria os dez anos que apodreceu na cadeia, mas poderia acontecer.
Há mais duas alternativas, embora sejam bem raras --ao menos, no mundo real. O indulto, cedido pelo presidente da República para uma coletividade, poderia abrandar sua pena. Mas parece muito pouco provável que Getúlio Vargas (1882-1954), no auge do Estado Novo, decidisse emitir um indulto para "todas as pessoas que cometeram crimes após serem condenados injustamente".
A condenação injusta de Davi não o ajudaria
Dada a proximidade de Isadora com Darcy Vargas (1895-1968), interpretada por Ana Carolina Rainha no folhetim, talvez o rival de Joaquim (Danilo Mesquita) conseguisse uma graça.
"A graça é um caso específico. Acontece quando alguém manda uma carta para o presidente da República pedindo por uma espécie de um perdão --não tem esse nome técnico, mas dá para entender a ideia. Eu nunca vi alguém ser perdoado pelo fato de ter sido condenado injustamente, mas existe essa possibilidade", arremata a especialista.
A atual novela da faixa das 18h será substituída em 22 de agosto por Mar do Sertão, escrita por Mario Teixeira e protagonizada por Isadora Cruz, Renato Góes e Sergio Guizé. Confira os resumos da novela das seis da Globo que o Notícias da TV publica diariamente.
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