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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Cibele de A Força do Querer poderia ser presa por acusação falsa contra Ruy

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

A personagem Cibele (Bruna Linzmeyer) sorri irônica em cena da novela A Força do Querer, da Globo

Com sede de vingança, Cibele (Bruna Linzmeyer) vai acusar o ex-noivo de agressão física

KELLY MIYASHIRO

kelly@noticiasdatv.com

Publicado em 30/10/2020 - 6h55

Em uma jornada de vingança contra seu ex-noivo, Cibele (Bruna Linzmeyer) fez uma acusação falsa contra Ruy (Fiuk) em A Força do Querer. Porém, ao registrar um boletim de ocorrência de uma agressão física que nunca aconteceu em uma Delegacia da Mulher, a vilã poderia acabar presa durante até oito anos no Brasil.

De acordo com o Código Penal brasileiro, a filha de Dantas (Edson Celulari) poderia ser condenada por dois crimes, o de calúnia e o de denunciação caluniosa, conforme explica o advogado criminalista João Paulo Martinelli ao Notícias da TV

"A calúnia é um crime que atinge a imagem da pessoa, visa prejudicar a reputação perante a sociedade. A denunciação caluniosa vai além, porque é um crime contra a administração da Justiça", esclarece Martinelli.

"A diferença entre os dois é que a calúnia se restringe a apenas acusar alguém, a atingir a imagem de uma pessoa, acusando-a falsamente de um crime, enquanto a denunciação caluniosa não só atinge a honra da pessoa que é vítima, como também provoca uma movimentação indevida do Estado e de seus funcionários públicos", completa o advogado.

No caso da jovem obcecada pelo noivo que a abandonou às vésperas do casamento na novela de Gloria Perez, Cibele teve seu braço segurado com força durante uma discussão acalorada, mas não a ponto de sustentar uma denúncia de agressão contra a mulher. 

reprodução/tv globo

Ruy vai à delegacia para se explicar

Denunciação caluniosa

Na novela da Globo, a própria personagem interpretada por Bruna Linzmeyer acabará admitindo que aumentou a história na Delegacia da Mulher --especializada em lidar com casos de vítimas reais de abuso--, que concederá uma medida protetiva para manter o ex-namorado longe dela dentro da empresa em que os dois trabalham.

Só que, por ter feito profissionais da força policial perderem seu tempo, a mimada poderia virar ré em um processo movido pelo Ministério Público ao se utilizar de recursos da Justiça de má-fé. 

"A calúnia em regra precisa de manifestação da vítima, a vítima tem que se manifestar e processar criminalmente o agressor. Mas na denunciação caluniosa, é o MP que processa criminalmente, que apresenta a denúncia contra o agente, independentemente de a vítima concordar ou não, porque é um interesse coletivo, já que é a administração pública que é atingida", afirma o advogado à reportagem. 

Sobre as penas que podem ser aplicadas a alguém que faz acusações falsas, o período de reclusão vai de seis meses a oito anos, dependendo do crime. "Se for só uma denúncia de calúnia, o falso acusador tem uma pena prevista de seis meses a dois anos por ser um crime de menor potencial ofensivo, mas nesses casos as duas partes costumam chegar a um acordo entre elas e se faz desnecessário o processo", avisa o especialista em Direito Criminal. 

No caso de denunciação caluniosa, a pena pode ser de dois a oito anos, mas com o pacote anticrime lançado pelo governo em 2019, agora existe a possibilidade de realizar um "acordo de não persecução penal", que é quando o MP e o acusado entram em um consenso de que o acusado fará a reparação de danos à vítima da falsa acusação para não ser processado criminalmente.

Além de fazer a Justiça perder tempo, Cibele representa uma parcela bem pequena de mulheres que fazem falsas denúncias na tentativa de prejudicar um homem. Infelizmente, esse comportamento criminoso prejudica vítimas reais de abuso, que acabam perdendo ainda mais credibilidade perante a sociedade, que sempre tenta silenciar a mulher.


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