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CASO DE 2010

Globo é condenada a indenizar inocente acusado de aliciar menor de idade

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

O apresentador e jornalista Evaristo Costa na bancada do Jornal Hoje em novembro de 2010, na Globo

Evaristo Costa na apresentação do Jornal Hoje em novembro de 2010; telejornal cometeu erro

KELLY MIYASHIRO e LI LACERDA

kelly@noticiasdatv.com

Publicado em 24/5/2021 - 7h15

A Globo foi condenada a indenizar um homem inocente, mas que tinha sido acusado de aliciar uma menor de idade na cidade de Pinhais, no Paraná. Após um processo por danos morais que durou quase 11 anos, a emissora foi obrigada a pagar R$ 50 mil a Douglas de Souza Ribeiro por ter exibido erroneamente uma foto dele no Jornal Hoje em novembro de 2010.

De acordo com a sentença obtida pelo Notícias da TV, a Globo perdeu o processo em todas as instâncias, não cabendo mais recurso. Em ação que corria desde setembro de 2011 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ribeiro contou que foi pego de surpresa ao se ver em uma reportagem do noticiário vespertino.

O jornalístico narrava um suposto aliciamento de uma adolescente de 13 anos, moradora de Pinhais. O rapaz descobriu depois que a RPC TV, afiliada da Globo no Paraná, havia veiculado sua foto como sendo a do possível indivíduo que tinha marcado encontros com a menor pela internet. Depois, o Jornal Hoje repercutiu a história em rede nacional.

Nos autos, consta que o requerente passou a ser ofendido com "termos que atingiam a sua imagem" no bairro em que residia e também sofreu represálias até por antigos colegas de escola. Por causa disso, ele se mudou para o Rio de Janeiro, onde vive até os dias atuais.

Por ter tido sua dignidade atingida e precisado até mudar de vida, o inocente acionou a Globo --e não a afiliada do Paraná-- por considerar que esta tem responsabilidade pela repercussão dos conteúdos que veicula. Além de indenização por dano moral, ele pediu retratação das ofensas ao autor no horário e nos mesmos programas em que sua imagem foi exibida.

Em sua defesa, a Globo explicou que a reportagem não "imputa qualquer fato criminoso, apenas noticia e narra os acontecimentos. Por conta disso, não há do que se falar em indenização a título de dano moral, vez que sustenta o direito à informação assim como a liberdade de imprensa".

A emissora reiterou que não "emitiu juízo de valor, não havendo imputação de prática criminosa". Além disso, frisou que o conteúdo havia sido gerado por uma afiliada, sendo a RPC a responsável, portanto. Nada adiantou, pois em decisão de novembro de 2016, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível, condenou a Globo em primeira instância.

Após análise, o magistrado destacou que a empresa havia vinculado a foto do jovem como responsável pelo ocorrido, sendo que posteriormente foi constatado que ele não o era. Para Almeida, a produção não teve a cautela necessária de apurar os fatos que levou ao ar. "Verifica-se uma falha/abuso na prestação do serviço", comentou.

Sobre a tentativa da Globo de se eximir da culpa por essa reportagem ser de uma afiliada, o juiz foi categórico. "Resta comprovada a sua responsabilidade por levar a matéria à frente, não se atendo aos cuidados e cautelas devidas", declarou. Diante de tudo isso, a emissora foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil.

Globo perdeu no STJ

A Globo recorreu e foi novamente reprovada em segunda instância. Em janeiro de 2018, o desembargador Mauro Pereira Martins, da 13ª Câmara Cível, ressaltou a comprovação de que o "demandante não teve qualquer ligação com o desaparecimento da adolescente, uma vez que a mesma havia fugido de casa para se encontrar com outro indivíduo, com o mesmo prenome do autor". Para ele, Ribeiro foi "submetido a um pré-julgamento em rede nacional por algo que sequer cometeu, o que certamente degradou sua imagem".

Além de reiterar a sentença, o magistrado aumentou o valor que o jovem teria para receber. "A verba indenizatória do dano moral, fixada em R$ 10 mil pelo juízo de primeiro grau, deve ser majorada, ao patamar de R$ 50 mil, quantia esta que se mostra em consonância com a situação vivenciada pelo ofendido", oficializou.

Não satisfeita, a empresa interpôs inúmeros recursos no decorrer dos anos e levou a disputa ao Superior Tribunal de Justiça. Em abril último, a ministra Maria Isabel Gallotti definiu que "a exposição sofrida pelo demandante, por si só, foi capaz de afrontar a sua honra, impondo-se o dever de reparação".

E, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da ministra. Os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a relatora.

Procurada para um posicionamento sobre a condenação, a Globo informou que "não comenta casos sub judice". A defesa de Ribeiro também foi procurada, mas não retornou os contatos até o fechamento deste texto.


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