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Classificação indicativa

Associação das emissoras critica imposição de horários na TV aberta

Divulgação/TV Globo

Ana Maria Braga e Fátima Bernardes no aniversário do Encontro; programa terá de ser classificado - Divulgação/TV Globo

Ana Maria Braga e Fátima Bernardes no aniversário do Encontro; programa terá de ser classificado

DANIEL CASTRO

Publicado em 13/2/2014 - 18h18

A Abert (Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão) emitiu nota hoje (13) criticando a vinculação das faixas etárias a horários de exibição de programas na TV aberta, mantida na nova portaria que regulamenta a classificação indicativa, publicada ontem pelo Ministério da Justiça.

Na nota, a Abert diz que a portaria 368 "avança ao unificar a normatização das regras e critérios" da classificação indicativa, mas "questiona a imposição de horário, por entender que o Estado não pode tomar dos pais o direito de escolha e a responsabilidade na educação dos filhos".

A nova portaria manteve o atual sistema de classificação indicativa, fundamentado em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas. Na TV aberta, programas impróprios para menores de 12 anos não podem ser exibidos antes das 20h; shows classificados para maiores de 14 anos são proibidos antes das 21h; atrações inadequadas para menores de 16 não podem passar antes das 22h, e impróprias para menores de 18 anos só podem ser veiculadas depois das 23h. 

É isso que a Abert critica, porque as emissoras têm dificuldades principalmente para reprisar novelas na faixa vespertina e têm de se autocensurar nas tramas exibidas antes das 20h. A Abert sempre criticou a vinculação da classificação indicativa à horários. Tentou, inclusive, derrubá-la na Justiça.

Novas regras A portaria 368 sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias e também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand. As medidas entram em vigor em 30 dias.

Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.

Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca funcionou. A Globo, oficialmente, disse apenas que a "nova portaria contribuiu para uma melhor compreensão" dos "critérios aplicados pelo Ministério da Justiça".

Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa profissionais das emissoras.

Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.

Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta, desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.

Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.

Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:

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