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CASO DANIELLA PEREZ

Gloria Perez 'suja' redes com sentença de Guilherme de Pádua: 'Psicopatia'

REPRODUÇÃO/HBO MAX

Gloria Perez em depoimento ao documentário Pacto Brutal

Gloria Perez em depoimento ao documentário Pacto Brutal, sobre a morte de Daniella Perez

DANIEL FARAD

vilela@noticiasdatv.com

Publicado em 28/7/2022 - 16h47

Depois de 30 anos, Gloria Perez rompeu o silêncio e falou pela primeira vez sobre Guilherme de Pádua em suas redes sociais. A autora, envolvida com os primeiros capítulos de Travessia, compartilhou a sentença do assassino da filha Daniella Perez (1970-1992). "Psicopatia, motivação, tudo se explica aqui", resumiu.

A novelista decidiu quebrar a própria promessa diante do lançamento dos três últimos capítulos da série documental Pacto Brutal, da HBO Max, nesta quinta (28). "Mantive sempre a determinação de não sujar minha página com nome nem presença dos dois psicopatas, mas hoje eu devo", escreveu ela.

Gloria fez referência não só a De Pádua, mas também a Paula Thomaz. Ele era casada com o ex-ator e foi cúmplice no crime. "Essa sentença é ponto final. Psicopatia, motivação, tudo se explica aqui", disse ela. 

A escritora compartilhou um vídeo em que o juiz José Geraldo Antônio anuncia a punição dos culpados, que foram condenados a 19 anos e seis meses de prisão. Eles foram julgados só cinco anos depois do assassinato, uma vez que a defesa moveu todos os recursos possíveis para adiar o júri popular.

Leia o trecho da sentença de Guilherme de Pádua:

A conduta do réu exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz, pois, além da desvantagem da força física, o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperador e agonizante da vítima.

Demonstrou o réu ser uma pessoa inadaptada ao convívio social por não vicejarem no seu espírito os sentimentos de amizade, generosidade e solidariedade, colocando acima de qualquer valor sua ambição pessoal.

Diante destas circunstâncias, em que se acentuam intenso grau de culpabilidade, impõe-se uma resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. O acusado, em que pese sua personalidade antes retratada, é réu primário.

Nestas condições, fixo a pena base em 19 anos de reclusão tornando-a definitiva, ante a ausência de circunstância legal ou casa especial que justifique sua alteração. Condeno, ainda, o réu a pagar as custas do processo. O regime prisional para o início do cumprimento de pena é o fechado.

Confira a publicação de Gloria Perez nas redes sociais:


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