DEPUTADO OTONI DE PAULA
REPRODUÇÃO/TV GLOBO
Fátima Bernardes no programa Encontro de 23 de dezembro, quando recebeu a funkeira Ludmilla
GABRIEL PERLINE
Publicado em 8/1/2020 - 5h13
O deputado federal e pastor Otoni de Paula (PSC/RJ), aliado do presidente Jair Bolsonaro, protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Polícia Federal (PF) uma notícia-crime contra Fátima Bernardes, pedindo investigação imediata sobre a edição de 23 de dezembro do programa Encontro, da Globo. Na carta, ele acusa a apresentadora de utilizar seu espaço em rede nacional para fazer apologia ao uso de drogas.
O Notícias da TV teve acesso aos documentos escritos pelo deputado, que foram protocolados na segunda-feira (6). Otoni se incomodou com o fato de o matinal da Globo ter dado espaço para a funkeira Ludmilla cantar Verdinha, música recém-lançada e que vem irritando os mais conservadores.
Na carta, o parlamentar diz que Verdinha "faz explícita referência ao plantio, uso e comercialização de maconha". Também afirma que sua exibição no programa seria de extrema gravidade por ser veiculado na faixa matutina da Globo, e lamenta que "dentre os telespectadores estejam considerável número de menores".
As cartas foram endereçadas a Maurício Leite Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal, e a Antônio Augusto Brandão de Aras, procurador-geral da República. Nelas, o deputado afirma que Fátima Bernardes infringiu a lei de classificação indicativa por dar espaço para Ludmilla cantar sua música.
A letra de Verdinha não possui nenhuma citação nominal à maconha, mas parlamentares mais conservadores, caso de Otoni de Paula, e líderes religiosos da frente evangélica já demonstraram descontentamentos com a música, que diz: "Eu fiz um pé lá no meu quintal / Tô vendendo a grama da verdinha a um real".
A reportagem procurou a Globo, que não se posicionou até a conclusão deste texto. O deputado Otoni de Paula também não quis fornecer mais informações sobre suas motivações para levar o caso às instâncias superiores.
Confira a íntegra da carta enviadas pelo aliado de Bolsonaro à PGR (a endereçada à PF possui o mesmo conteúdo, apenas alterando os destinatários):
"Senhor procurador-geral da República,
Sirvo-me do presente para respeitosamente requerer a Vossa Excelência a instauração do procedimento adequado no âmbito dessa Procuradoria-Geral da República para investigar se o programa Encontro, da Rede Globo, apresentado pela senhora Fátima Bernardes, praticou ato de apologia ao cultivo, uso e venda de maconha.
O programa, que vai ao ar das 10 horas da manhã ao meio-dia, apresentou como atração principal, no dia 23 de dezembro de 2019, a música Verdinha, cantada pela funkeira Ludmilla. Música que faz explícita referência ao plantio, uso e comercialização de maconha.
Este fato se reveste de maior gravidade por ir ao ar no turno matutino, com audiência de milhões de pessoas. Pelo horário, deduz-se que, dentre os telespectadores, estejam considerável número de menores.
É notório que as mensagens veiculadas pela TV têm forte apelo sobre o público, fato que torna disputado e cato cada precioso minuto de transmissão. Os horários das transmissões são de acordo com o grau de classificação da Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind), do Ministério da Justiça, que entende que programas como o Encontro é [sic] apropriado para o horário nobre da manhã, segundo os termos da Portaria 1.220/2007, que regulamenta a programação televisiva. A portaria estabelece que das 7h às 20h a programação é livre, permitida para todas as idades até aos menores de 10 anos. Cenas impróprias ostentam o selo da classificação correspondente.
Realidades que predispõem as famílias a acreditarem numa programação sem riscos. Extrapolando os limites da liberdade de imprensa e da confiança depositada pelos pais, a apresentadora Fátima Bernardes exalta o conteúdo impróprio da música Verdinha e infringe a lei, conforme já mencionado em ofício de nº 64/2019 CD-GAB 484, de 10/12/2019, protocolado nessa PGR sob o nº 00557840/2019.
Reitero que a abrangência da divulgação atinge principalmente o público jovem, mais suscetível à indução pela rebeldia, imaturidade e curiosidade naturais da idade, com o agravante de tomar a cantora como exemplo de sucesso, assim como não há neste pleito cerceio a nenhum direito, mas o estrito cumprimento legal de evocar a garantia de justiça à parcela da sociedade ofendida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 5º, § 3º do CPP, comunico existência de infração penal em que caiba ação pública, rogando urgência na apuração do caso dado sua gravidade.
Atenciosamente,
Otoni de Paula"
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