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DISPUTA JUDICIAL

Rafael Vitti vence fotógrafo que o acusou de roubar a própria imagem

Carol Beiriz/Reprodução/Instagram

O ator Rafael Vitti na montagem de Senhora dos Afogados, que esteve em cartaz no primeiro semestre - Carol Beiriz/Reprodução/Instagram

O ator Rafael Vitti na montagem de Senhora dos Afogados, que esteve em cartaz no primeiro semestre

DANIEL CASTRO

Publicado em 14/9/2018 - 6h05

O ator Rafael Vitti ganhou uma ação na Justiça em que foi acusado de roubar a própria imagem, divulgando uma fotografia sua sem autorização do autor. Na sentença, proferida no último dia 6, o juiz Domício Pacheco e Silva negou a indenização pedida pelo fotógrafo Ale Frata, no valor de R$ 17.458, e disse que ele foi oportunista e agiu de má-fé.

Galã da última geração formada pela Globo, Vitti, de 22 anos, foi fotografado em fevereiro deste ano, no teatro Porto Seguro, em São Paulo, durante um ensaio aberto à imprensa da peça Senhora dos Afogados, escrita por Nelson Rodrigues, em que atuou ao lado do pai, João Vitti.

Frata registrou o ensaio para uma agência de imagens. Em seu perfil no Instagram, publicou uma foto em que apareciam Rafael e João Vitti contracenando com Alexia Dechamps. Marcado com a hashtag #rafaelvitti, o ator viu a imagem, gostou e a postou em sua rede social.

O fotógrafo não curtiu. Vinte e dois dias depois, publicou a seguinte mensagem: "Se você usa a foto que eu faço sem minha autorização, sem meu crédito e, principalmente, sem me pagar, está cometendo crime previsto na lei 9.610/98, a Lei do Direito Autoral. Portanto, se receber uma intimação da Justiça, não se assuste e prepare-se para pagar o que me deve".

Ale Frata cumpriu a promessa, mas a Justiça não comprou sua tese de que Rafael Vitti cometeu crime ao usar seu trabalho para promover uma peça de teatro.

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo levou em consideração o argumento do advogado de Rafael, Sylvio Guerra, de que o ator é titular do direito à própria imagem e de que foi ele mesmo, um dos retratados na imagem, e não uma terceira pessoa, quem reproduziu a fotografia, com o devido crédito ao fotógrafo.

Em sua sentença, Domício Pacheco e Silva explica que tanto o fotógrafo quanto o fotografado têm direitos sobre a imagem. O primeiro está protegido pelo princípio fundamental, previsto na Constituição, do direito autoral. O segundo, do direito à própria imagem.

Para o juiz, no entanto, o fotógrafo teve "comportamento oportunista" ao marcar a foto com a hashtag #rafaelvitti, chamando a atenção do ator em um ambiente aberto, o Instagram, e depois "cobrar pela simples reprodução de sua fotografia; e cobrar muito caro". "Trata-se de nítida violação da boa-fé objetiva", escreveu Silva.

Procurado pelo Notícias da TV, Ale Frata disse que ainda estuda se irá recorrer da sentença.

"Ele [Rafael Vitti] se apropriou do meu trabalho para divulgar a estreia da peça em seu Instagram, com mais de 7 milhões de seguidores, plataforma que ele usa inclusive como influenciador, e mesmo assim o juiz entendeu que ele não fez uso indevido do meu trabalho", lamentou.

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