DÍVIDA NA JUSTIÇA
REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
Condenado pela Justiça, o deputado Alexandre Frota (à esq.) ainda não pagou Caetano Veloso (à dir.)
O deputado federal Alexandre Frota está devendo quase R$ 100 mil a Caetano Veloso por chamar o cantor de "pedófilo, ladrão, estelionatário" nas redes sociais. O ex-ator foi condenado pela Justiça em novembro do ano passado a indenizar o músico uma quantia de R$ 60 mil, mas até hoje não cumpriu a decisão.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo, Caetano ganhou o processo contra o político em novembro, quando a juíza Juliana Leal, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Frota, que não recorreu.
Agora, os advogados do compositor cobram do antigo astro pornô a quantia corrigida monetariamente e com acréscimo de juros de R$ 94.457,31.
Em novembro de 2017, Alexandre Frota disse em entrevista ao Pânico, da Jovem Pan, sobre os processos de Caetano Veloso contra ele e contra o MBL (Movimento Brasil Livre). O antigo aliado do presidente Jair Bolsonaro citou a entrevista da mulher do músico, Paula Lavigne, sobre o começo do relacionamento entre eles, quando ela ainda era uma pré-adolescente.
"Se descobre a Playboy em que a Paula Lavigne diz que aos 13 anos de idade o Caetano teve relações sexuais com ela, ele tendo 40 anos de idade. E aí entrou uma #CaetanoPedófilo, e ele ficou louco com isso, obviamente. O MBL fez mais de 80 postagens. E o Caetano abriu processos contra mim, contra o MBL e pessoas que compartilharam", resumiu ele.
De fato, o casal começou a namorar quando ela tinha 13 anos, e ele, 40. Entretanto, diferentemente de hoje, em 1986 não era crime se relacionar com uma pessoa menor de 14 anos. As decisões eram tomadas caso a caso pelos juízes.
Confira:
Recentemente, Caetano Veloso teve outra vitória na Justiça. O artista da MPB foi xingado de "macaco pedófilo" nas redes sociais em 2018 por uma desconhecida e conseguiu uma liminar para que Maria Carla Petrellis apagasse a postagem ofensiva. O cantor ainda está processando a mulher por injúria racial e pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
De acordo com a liminar obtida pelo Notícias da TV, o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento decidiu em 9 de dezembro do ano passado que Maria Carla fez uma postagem ofensiva, preconceituosa e também criminosa, segundo o artigo 138 do Código Penal, por se tratar de calúnia.
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