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CASO DE 2015

Três anos após morrer, Marcelo Rezende é absolvido de ação de R$ 300 mil

REPRODUÇÃO/RECORD

O apresentador Marcelo Rezende (1951-2017) em edição do Cidade Alerta

Família de Marcelo Rezende (1951-2017) responde na Justiça por caso exibido pelo Cidade Alerta em 2015

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 1/10/2020 - 7h25

Reconhecido por opiniões ácidas e grandes coberturas jornalísticas, Marcelo Rezende (1951-2017) morreu há três anos, mas ainda tem o seu nome envolvido em processos. A Justiça de São Paulo absolveu a família do ex-apresentador do Cidade Alerta de pagar uma ação de R$ 300 mil por danos morais.

A Record e o comentarista Percival de Souza, que trabalha até hoje no policialesco, também foram processados por Antonio Carlos Santos, e se livraram da indenização. O Notícias da TV teve acesso aos documentos, que estão sem sigilo judicial.

Na edição de 18 de junho de 2015, o Cidade Alerta exibiu um caso que tinha como tema "pai maníaco: as visitas do terror". A reportagem tratava sobre a investigação e um processo criminal contra Antonio Carlos Santos, que estaria abusando dos filhos. Pouco mais de 40 dias depois que o programa da Record falou sobre o caso, o homem foi absolvido da sentença criminal.

Ao entender que teve a sua imagem prejudicada pela atração, ele decidiu entrar na Justiça e exigiu um pagamento de R$ 300 mil, além da retirada imediata do vídeo com a reportagem --as cenas ainda estão disponíveis em um canal independente no YouTube.

As defesas da Record, de Percival de Souza e de Marcelo Rezende rebateram as acusações por entenderem que "estão no exercício regular de seu direito e dever de prestar informações", destacando que quando o Cidade Alerta tratou sobre o caso ainda não havia saído a sentença que inocentava Santos.

O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o pedido dos advogados da emissora e dos jornalistas, considerando a ação improcedente. "Vale observar que a matéria destinou-se a relatar a acusação, a investigação, que de fato houve. De fato, no caso em questão, a divulgação teve por fim assegurar o direito de informação", entendeu o magistrado.

"A matéria baseou-se nos documentos públicos até então já lavrados, como o inquérito policial e a própria ação penal que tramitava contra o autor. Assim, tratando-se de documentos públicos, há interesse geral da sociedade no seu conhecimento. Por fim, ainda que o autor tenha sido absolvido posteriormente, fato é que na data da veiculação da matéria, em 18/6/2015, ainda não havia sido proferida a sentença criminal emitida em 31/7/2015", destacou o juiz.

"Nestes termos, a repercussão negativa, porventura gerada ao autor [Antonio Carlos Santos], decorre da própria gravidade dos fatos por ele supostamente praticados, e não da conduta das requeridas [Record, Marcelo e Percival]", argumentou Fernando José Cúnico.

A decisão em primeira instância saiu em abril, mas a defesa de Antonio Carlos Santos protocolou um novo pedido, que foi distribuído para a segunda instância nesta terça-feira (29), para aguardar outro julgamento.


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