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DERROTA NA JUSTIÇA

SBT toma bronca de juiz em processo movido por Rachel Sheherazade

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Rachel Sheherazade com uma blusa marrom em uma foto em sua residência

Rachel Sheherazade; Justiça mantém condenação ao seu favor e dá bronca no SBT por recurso

GABRIEL VAQUER E LI LACERDA

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 28/2/2022 - 15h21
Atualizado em 2/3/2022 - 13h11

A Justiça manteve uma condenação favorável a Rachel Sheherazade no processo trabalhista movido pela jornalista contra o SBT. Um recurso foi julgado na última sexta-feira (25), e a emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer. O juiz do caso, inclusive, deu uma bronca na defesa da empresa e disse que novos recursos do tipo não serão aceitos.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa (leia na íntegra no final do texto), o SBT nega que tenha tomado bronca do juiz do processo.

O Notícias da TV teve acesso em primeira mão à decisão, julgada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). O SBT pediu que o juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconsiderasse pontos  da decisão em primeira instância que o condenou ao pagamento de R$ 500 mil por vínculo empregatício reconhecido e danos morais por tratamento discriminatório que Rachel teria sofrido em diversas ocasiões. 

O SBT também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado. O magistrado, porém, não concordou com pedido feito pela defesa da TV de Silvio Santos. Para ele, a primeira decisão é direta e deixa claro que houve quebra de direitos trabalhistas e assédio contra Rachel, que comandou o telejornal SBT Brasil entre 2011 e 2020. 

Por causa da insistência do SBT em questões que já foram esclarecidas, o juiz acabou dando uma bronca no corpo jurídico da empresa. Ele afirmou que o TRT-2 deixará de admitir recursos da emissora que reclamem sobre Rachel ter tido vínculo reconhecido com o SBT, porque a Justiça já reiterou pontos que foram falados diversas vezes na briga judicial. 

"Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insistência não será tolerada", disse o meritíssimo na decisão. 

"Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada", concluiu o juiz. 

Relembre o caso Sheherazade x SBT

Rachel Sheherazade entrou com ação contra a emissora para reivindicar direitos trabalhistas e também porque se sentiu humilhada e constrangida por Silvio Santos durante participação na cerimônia do Troféu Imprensa em 2017. Em primeira instância, o TRT-2 condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 500 mil.

Em sua ação, Sheherazade tem dois pontos. Um deles é o fato de ter sido contratada como pessoa jurídica pela emissora mas ter tido vínculos empregatícios de pessoa física. O SBT terá de reconhecê-la como funcionária CLT, de acordo com a decisão da Justiça. 

A outra questão levantada pela jornalista foi o tratamento que recebeu no Troféu Imprensa. Na ocasião, Rachel disse que foi contratada para dar opiniões no SBT, como âncora de telejornal. Silvio Santos discordou:

"Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter. Não foi para você dar a sua opinião", disse ele.

A ex-funcionária considerou essa situação um ato de machismo. No processo, ela afirmou que foi tratada de modo "depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor" na emissora. Por tudo isto, Rachel conseguiu vitória em primeira instância na Justiça do Trabalho.

O que diz o SBT

A assessoria de imprensa da emissora divulgou a seguinte nota:

"Em decorrência de notícias falaciosas que circulam a respeito da ação judicial envolvendo Rachel Sheherazade, esclarecemos que, após a sentença ter sido julgada parcialmente favorável à jornalista, o SBT, como é absolutamente comum em processos judiciais, interpôs Embargos de Declaração para esclarecer alguns pontos da sentença;

Importante mencionar que a matéria indica questões absolutamente impróprias, sem qualquer fundamento técnico-jurídico; vê-se claramente que não há qualquer cuidado ou respaldo profissional de pessoa habilitada para indicar ou embasar a notícia;

Tal medida (Embargos de Declaração) é a mais adequada para aquele momento processual e tem como objetivo sanar obscuridade, omissão ou contradição. Foi recebida pelo magistrado e por ele acolhida em parte;

Ou seja, os Embargos à Declaração não visam a reversão da sentença. A reversão da sentença tem procedimento próprio e finalidade distinta daquela informada nas notícias de natureza sensacionalista. E mais, os embargos declaratórios são analisados pelo próprio(a) magistrado(a) que proferiu a sentença. Nada além disso;

É absolutamente equivocada a informação que foi julgado recurso do SBT e, pior, que "emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer”. É uma afirmação bastante pueril;

Pela natureza dos embargos declaratórios, como acima mencionado, o SBT não 'pediu' que o Juiz do processo reconsiderasse a decisão de primeira instância e sim que esclarecesse pontos omissos/contraditórios ou obscuros da sentença, podendo, com isso, imprimir ou não efeito modificativo na sentença em decorrência de tais fatos;

E, por fim, ao contrário do que fora noticiado, o SBT não levou 'bronca de juiz' . Como os embargos foram acolhidos parcialmente, poderia o SBT optar por reiterar pontos não esclarecidos, apresentando novos embargos declaratórios. Todavia, o juízo já preveniu que não admitirá tal conduta. É importante informar que é bastante comum o magistrado adotar essa conduta. Nenhuma novidade até aqui, principalmente para os especialistas do Direito que estão habituados a conduzir defesas e recursos ou qualquer ato necessário para o bom andamento processual --todos os ritos estão previstos em nossa legislação. Isso não é reprimenda, mas sim atitude costumeiras e comuns nas decisões do(s) magistrado(s)."


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