HABEAS CORPUS
DIVULGAÇÃO/TV GLOBO
William Bonner e Renata Vasconcellos na bancada do Jornal Nacional; âncoras se livraram de inquérito
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu um habeas corpus de inquérito que foi aberto em dezembro contra William Bonner e Renata Vasconcellos, âncoras do Jornal Nacional, a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Na decisão favorável aos funcionários da Globo, o político recebeu uma "bronca" da juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal.
O Notícias da TV teve acesso à sentença. A magistrada apontou que a denúncia criminal contra os dois apresentadores nem deveria existir e deu uma ordem para o "trancamento" do inquérito policial.
No início de dezembro, Flávio Bolsonaro registrou uma queixa na DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática) por uma suposta desobediência a uma decisão judicial por parte de Bonner e Renata.
Os advogados do senador alegaram que o Jornal Nacional veiculou, mesmo impedido pela Justiça, informações sobre a investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Os âncoras do telejornal da Globo chegaram a ser intimados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro para prestarem depoimento. A defesa da emissora, no entanto, conseguiu uma liminar para evitar que os dois jornalistas fossem à delegacia.
No início de janeiro, a investigação contra William Bonner e Renata Vasconcellos foi transferida da 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para o 4º Jecrim (Juizado Especial Criminal), no Leblon. A Globo entrou com um habeas corpus para encerrar o inquérito. A Justiça atendeu o pedido em 21 de janeiro.
"Tudo teve início quando Flavio Nantes Bolsonaro ofereceu notícia de crime perante a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, alegando que os pacientes [Bonner e Renata] praticaram desobediência nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, durante o Jornal Nacional, quando noticiaram o oferecimento da denúncia criminal contra ele (à época deputado estadual), seu assessor Fabrício Queiroz, e outros", escreveu a juíza.
Na sequência, a magistrada citou uma decisão da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que proibiu a Globo de exibir documentos e tratar sobre o andamento do processo criminal das "rachadinhas", que tramita em segredo de justiça.
"Conforme o dito popular, 'pau que nasce torto, morre torto'. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática, criada para apurar 'infrações penais praticadas com o uso ou emprego de meios e recursos tecnológicos de informação e/ou mediante o uso da rede mundial de computadores'", apontou Maria Tereza Donatti.
"Ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar a própria autoridade policial tenha figurado como 'testemunha do fato', como constou do registro da ocorrência", reagiu ela.
A juíza explicou que o inquérito policial não deveria ter sido aberto por se tratar de "imputação de crime de menor potencial ofensivo" e que o correto seria o encaminhamento ao Jecrim. Para a magistrada, houve "sinais de que a investigação versava sobre fato atípico e que ação da autoridade poderia conter caráter político e violador da liberdade de imprensa".
Segundo ela, a conduta da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática não foi correta no caso. Maria Tereza Donatti concordou com o pedido do Ministério Público, que já havia recomendado o arquivamento do inquérito por entender que uma investigação criminal para a situação limitava a liberdade de informar.
"De fato, o trancamento do inquérito policial instaurado em face dos pacientes [Bonner e Renata] é medida que se impõe para restaurar a normalidade e resguardar o livre exercício da imprensa", determinou a juíza.
"No caso, os pacientes noticiaram a propositura de ação penal em face do senador da República Flavio Nantes Bolsonaro, por crimes cometidos no exercício de seu mandato como deputado estadual, sendo evidente o interesse público na hipótese", escreveu.
A magistrada também reforçou que o juizado cível já havia rejeitado a aplicação de uma multa contra a Globo por entender que a emissora não desobedeceu a decisão de deixar de exibir documentos e avanços no caso da "rachadinha", tendo tratado do processo apenas como uma "lembrança" em seus telejornais de 4 e 5 de novembro.
"Faço minhas as considerações do MP, no sentido de que o fato divulgado pelos âncoras (a oferta da denúncia contra o Senador) é verdadeiro; não há indícios de violação de sigilo; a denúncia atribui os crimes ao então deputado estadual, no seu gabinete, o que desperta o interesse público e, finalmente, deve prevalecer a liberdade de informação, como assegura a nossa Constituição da República. Assim, concedo a ordem, determinando o trancamento do inquérito policial, pois atípica a conduta nele investigada", concluiu.
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