LIBERDADE DE EXPRESSÃO
REPRODUÇÃO/BAND
Apresentador do Brasil Urgente, José Luiz Datena foi absolvido pela Justiça em processo por danos morais
A Justiça de São Paulo absolveu José Luiz Datena e a Band de pagarem R$ 100 mil de dano moral por informações e opiniões expressas durante a cobertura de um acidente que matou duas pessoas na rodovia dos Imigrantes. Um empresário da cidade de Santos, litoral paulista, moveu o processo após ter sido chamado de "covarde" pelo apresentador em uma edição do Brasil Urgente --o juiz considerou o princípio da liberdade de expressão ao negar a indenização.
O acidente aconteceu no início da madrugada de 30 de maio de 2017 e envolveu dois carros e uma motocicleta. Wilson Borlenghi Junior, que entrou com a ação judicial contra Datena e a Band, estava dirigindo um dos veículos (uma Mercedes-Benz) e colidiu com a moto --o casal que estava a bordo morreu.
As notícias publicadas no dia do acidente por diferentes veículos de imprensa, como Folha de S.Paulo, SBT, Record e as próprias rádios e programas do Grupo Band, traziam a informação da polícia de que o dono da Mercedes havia fugido do local, enquanto o condutor do outro carro (um Renault) que colidiu com a motocicleta tinha permanecido à espera do resgate.
Após inquérito policial, Borlenghi foi considerado inocente pelo acidente. Ele conseguiu provar que deixou o local "com temor de se tratar de tentativa de assalto" e que abandonou o veículo pensando em se salvar de uma possível ação criminosa. A batida aconteceu na altura do km 12 da rodovia dos Imigrantes, na região de Americanópolis, zona sul de São Paulo.
Depois de ser declarado inocente, o empresário procurou a Justiça e pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais. "Alegando, em síntese, que teria sido ofendido em sua honra e dignidade por matéria veiculada pela requerida [Band], no programa Brasil Urgente, no qual o requerido [Datena] teria lhe atribuído, injustamente, o cometimento de crime e a pecha de covarde, em razão de acidente que teria se envolvido, sem culpa", informa trecho do processo ao qual o Notícias da TV teve acesso.
Na decisão de julho deste ano, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Band e o Brasil Urgente ouviram todos os lados envolvidos na história e que Datena exerceu o seu direito de expressar opinião.
"Assim, ainda que tenha o apresentador emitido sua (forte) opinião sobre a conduta do requerente [empresário que entrou com a ação], trata-se (certa ou errada) de expressão de direito que lhe é constitucionalmente conferido, que não lhe pode ser tolhido, ainda que com ela não concorde o requerente ou quem quer que seja", argumenta o magistrado.
"Até mesmo porque não se observa na matéria em questão a identificação direta e proposital da pessoa e, nessa linha, não se pode notar a intenção difamatória específica do trabalho jornalístico ou da opinião expressada pelos requeridos", defende o juiz.
Baseado nesse entendimento, Rogério de Camargo Arruda extinguiu o processo e considerou improcedente o pedido de indenização do empresário, que ainda precisou arcar com as custas e despesas processuais.
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