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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Justiça absolve Datena de pagar R$ 100 mil a homem que ele chamou de 'covarde'

REPRODUÇÃO/BAND

Apresentador do Brasil Urgente, José Luiz Datena comanda programa policial da Band

Apresentador do Brasil Urgente, José Luiz Datena foi absolvido pela Justiça em processo por danos morais

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 30/9/2020 - 7h15

A Justiça de São Paulo absolveu José Luiz Datena e a Band de pagarem R$ 100 mil de dano moral por informações e opiniões expressas durante a cobertura de um acidente que matou duas pessoas na rodovia dos Imigrantes. Um empresário da cidade de Santos, litoral paulista, moveu o processo após ter sido chamado de "covarde" pelo apresentador em uma edição do Brasil Urgente --o juiz considerou o princípio da liberdade de expressão ao negar a indenização.

O acidente aconteceu no início da madrugada de 30 de maio de 2017 e envolveu dois carros e uma motocicleta. Wilson Borlenghi Junior, que entrou com a ação judicial contra Datena e a Band, estava dirigindo um dos veículos (uma Mercedes-Benz) e colidiu com a moto --o casal que estava a bordo morreu.

As notícias publicadas no dia do acidente por diferentes veículos de imprensa, como Folha de S.Paulo, SBT, Record e as próprias rádios e programas do Grupo Band, traziam a informação da polícia de que o dono da Mercedes havia fugido do local, enquanto o condutor do outro carro (um Renault) que colidiu com a motocicleta tinha permanecido à espera do resgate.

Após inquérito policial, Borlenghi foi considerado inocente pelo acidente. Ele conseguiu provar que deixou o local "com temor de se tratar de tentativa de assalto" e que abandonou o veículo pensando em se salvar de uma possível ação criminosa. A batida aconteceu na altura do km 12 da rodovia dos Imigrantes, na região de Americanópolis, zona sul de São Paulo.

Depois de ser declarado inocente, o empresário procurou a Justiça e pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais. "Alegando, em síntese, que teria sido ofendido em sua honra e dignidade por matéria veiculada pela requerida [Band], no programa Brasil Urgente, no qual o requerido [Datena] teria lhe atribuído, injustamente, o cometimento de crime e a pecha de covarde, em razão de acidente que teria se envolvido, sem culpa", informa trecho do processo ao qual o Notícias da TV teve acesso.

Na decisão de julho deste ano, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Band e o Brasil Urgente ouviram todos os lados envolvidos na história e que Datena exerceu o seu direito de expressar opinião.

"Assim, ainda que tenha o apresentador emitido sua (forte) opinião sobre a conduta do requerente [empresário que entrou com a ação], trata-se (certa ou errada) de expressão de direito que lhe é constitucionalmente conferido, que não lhe pode ser tolhido, ainda que com ela não concorde o requerente ou quem quer que seja", argumenta o magistrado.

"Até mesmo porque não se observa na matéria em questão a identificação direta e proposital da pessoa e, nessa linha, não se pode notar a intenção difamatória específica do trabalho jornalístico ou da opinião expressada pelos requeridos", defende o juiz.

Baseado nesse entendimento, Rogério de Camargo Arruda extinguiu o processo e considerou improcedente o pedido de indenização do empresário, que ainda precisou arcar com as custas e despesas processuais.


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