Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Instagram
Youtube
TikTok

JUSTIÇA

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos a jornalistas

ISAC NÓBREGA-7.JUN.2022/PR

Jair Bolsonaro posa para foto

Justiça de São Paulo condena presidente por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 7/6/2022 - 22h19

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil, Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira (7) a pagar R$ 100 mil por danos morais a jornalistas. A Justiça de São Paulo considerou que o presidente praticou assédio moral coletivo contra a categoria, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia. Procurada pelo Notícias da TV, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência) não se manifestou até a publicação deste texto. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi aberta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo no ano passado. No processo, a entidade afirma que moveu a ação em defesa dos direitos e interesses da categoria e da liberdade de imprensa e do direito à informação em virtude dos recorrentes ataques proferidos pelo presidente à "categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos e em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas". 

No processo, o sindicato disponibilizou relatório da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) no qual, em 2020, foram registrados 175 casos de ataques à liberdade de imprensa no país. "A conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade."

De acordo com o acórdão, o presidente ofereceu contestação à ação, "alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita, uma vez ausente ofensa à liberdade de imprensa". "Aduz que os dados trazidos na petição inicial foram coletados por organizações que têm como escopo a proteção de interesses da própria classe relacionada ao jornalismo, sendo, assim, parciais. Nega que seus comentários sejam ilícitos, afirmando que representam apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação."

Em sua decisão, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o "direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu [Bolsonaro], de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Pode Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões contra quem entender". 

A magistrada reforçou ainda que o presidente se manifesta, em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de "forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal
cargo".

Em sua apreciação, Tamara elencou dez ataques proferidos por Bolsonaro a jornalistas. Entre eles: "Jornalista bundão tem menor chance de sobreviver a Covid do que ele", declaração dada em discurso no Palácio do Planalto, em agosto de 2020; "Você tem uma cara de homossexual terrível. Nem por
isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é crime ser homossexual", frase dita pelo presidente também na porta do Alvorada, em dezembro de 2019, ao ser indagado sobre as investigações de "rachadinha" no gabinete de seu filho Flávio quando este era deputado estadual, entre 2003 e 2018. 

A magistrada recordou que uma dessas frases, "A vontade é encher tua boca com uma porrada, tá! Seu safado", "claramente incitou seus seguidores a agredir moral e fisicamente os jornalistas, como de fato fizeram". Ela cita ainda os casos em que repórteres foram agredidos nas ruas, como nas cidades de Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR), além de pichações, pedindo a morte de jornalistas nas paredes do Hospital das Clínicas em Belo Horizonte (MG), e de vazamento de dados pessoais e ataques nas redes sociais de jornalistas. 

Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia.

Tamara também cita um caso emblemático, o ataque sofrido pela jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em fevereiro de 2020. Na ocasião, Bolsonaro afirmou: "Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim". Em março deste ano, o presidente foi condenado a indenizar Patrícia por atacá-la de forma machista --na decisão de primeiro grau, o presidente deve indenizar em R$ 20 mil por danos morais. 

"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente."

De acordo com a juíza, Bolsonaro terá de pagar R$ 100 mil de indenização ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos --inicialmente, a ação pedia que a quantia fosse revertida para o Instituto Vladimir Herzog, que leva o nome de um jornalista assassinado pela Ditadura Militar (1964-1985).

A Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência) foi procurada pelo Notícias da TV para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.


Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.