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LUCILENE CAETANO

Band é condenada a pagar multa milionária por ter demitido apresentadora grávida

REPRODUÇÃO/BANDSPORTS

Lucilene Caetano no BandSports

Lucilene Caetano no BandSports em 2022: apresentadora ganhou ação por demissão durante gravidez

GABRIEL VAQUER, colunista

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 6/5/2023 - 7h00

Apresentadora da Band e do BandSports entre 2017 e 2022, Lucilene Caetano venceu a ação judicial que movia contra a emissora na Justiça do Trabalho. A jornalista alegou que tinha sido dispensada quando descobriu que estava grávida de seu terceiro filho, o que não é permitido pela lei. A empresa pode ser condenada a pagar R$ 1,2 milhão. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso. 

O Notícias da TV teve acesso em primeira mão à sentença. Lucilene conseguiu provar, através de exames e documentos com datas, que a Band a dispensou quando ela estava esperando um filho. 

A demissão de Lucilene aconteceu em 25 de fevereiro do ano passado, após a cobertura da Band do Mundial de Clubes que teve o Palmeiras na disputa. A apresentadora mostrou à Justiça um exame que dizia que, em 15 de março, ela estava grávida de oito semanas e meia. A juíza Juliana Nagase concordou com o seu argumento.

"Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho, reconhece-se a estabilidade provisória da gestante, pelo período de cinco meses após o parto. Em consequência, ante a impossibilidade de reintegração, condena-se a reclamada ao pagamento de indenização, correspondente aos salários vencidos desde a dispensa até cinco meses após o parto", afirmou a magistrada. 

Lucilene também pediu reconhecimento de assédio moral que alegou ter sofrido nos bastidores do BandSports. Ela narrou que um de seus colegas de trabalho que apresentava um programa com ela passou a fazer "insinuações e comentários maliciosos", além de comentários de cunho sexual.

O jornalista que apresentava o programa também teria dito que Lucilene só estava empregada por ser amiga de Paulo Saad, vice-presidente do Grupo Bandeirantes e primo de Johnny Saad, proprietário da empresa. Neste caso, a Justiça não viu elementos comprobatórios de condenação.

Por fim, a juíza reconheceu o vínculo empregatício de Lucilene com a emissora; ela tinha sido contratada como PJ (pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas da carteira de trabalho). A Band será obrigada a pagar direitos como 13º e férias. 

O valor exato que a apresentadora receberá ainda será contabilizado pela Justiça. Lucilene Caetano, que é defendida pelo advogado Vitor Kupper, deverá recorrer da sentença por causa do não reconhecimento do assédio. O Notícias da TV apurou que a Band também vai recorrer para reverter a sentença.

Procurados pela reportagem, a Band e o advogado de Lucilene Caetano preferiram não se pronunciar. 


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