Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Threads
BlueSky
Instagram
Youtube
TikTok

DECISÃO JUDICIAL

Após reduzir salários, RedeTV! é obrigada pela Justiça a expor seus balanços

Reprodução/RedeTV!

O apresentador e sócio da RedeTV!, Marcelo de Carvalho, apresenta o programa Mega Senha

Marcelo de Carvalho no Mega Senha; RedeTV! terá que expor balanços após decisão judicial

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 16/3/2021 - 22h09

O Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo (SJSP) conseguiu uma vitória na Justiça para obter acesso aos balanços patrimoniais e aos valores de contratos de publicidade feitos pela RedeTV! entre 2019 e 2020. A emissora afirma que vai recorrer da decisão assim que for notificada e diz que "a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada".

Segundo o sindicato, em 2020, a emissora reduziu o salário e a jornada de seus funcionários em 25% ao longo de oito meses, com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal.

De acordo com o pedido do SJSP, a RedeTV! "alega que passa por dificuldades financeiras, decorrentes da crise sanitária que assola o país e, por outro lado, experimenta situações que não condizem com as alegadas dificuldades, como a contratação de apresentadores, o crescimento da audiência dos programas exibidos na emissora e o aumento de investimentos na área de publicidade".

Entre os contratos de publicidade que devem ter a especificação dos valores envolvidos, constam os firmados com a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e Banco Central, todos entre 2019 e 2020.

A decisão foi tomada pela juíza do trabalho substituta Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em 12 de março. Em caso de descumprimento da decisão judicial em um prazo de 20 dias, a emissora terá que pagar multa de R$ 3 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 120 mil.

Por meio de sua assessoria, a emissora afirmou que ainda não foi notificada a respeito da decisão, e que a redução foi feita pela empresa para "garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira."

"Em hipótese alguma a RedeTV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a lei não exige. Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal", prosseguiu a RedeTV! em seu posicionamento.

A redução dos salários tem como base a medida provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, que deu possibilidade às empresas de redução da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%, com preservação do valor do salário-hora de trabalho, ou de suspensão temporária de contrato de trabalho durante o enfrentamento do estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.

Ao Notícias da TV, Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas, afirmou que o fato de as empresas poderem utilizar a medida provisória "sem precisar justificar de maneira nenhuma foi simplesmente uma ferramenta para que as empresas impusessem sobre os seus trabalhadores a redução de salário".

"O nosso pedido para a Justiça foi o seguinte: se a empresa teve de reduzir salário, então ela tem que mostrar que teve a necessidade de fazer isso. Se não, é uma redução arbitrária simplesmente para melhorar o resultado econômico da empresa às custas do salário de quem trabalha nela", explicou.

"A Justiça considerou que a gente tinha razão porque levamos várias evidências de que a situação econômica da RedeTV! é sólida. Ela está fazendo investimentos e contratações milionárias enquanto reduz o salário de quem trabalha lá. Isso, evidentemente, chamou atenção do juiz", prosseguiu Paulo.

Questionado há alguma chance de o sindicato entrar com pedido parecido na Justiça em relação a outras emissoras de TV, Zocchi responde: "Sim, abre possibilidade que a gente estenda, mas essa discussão a gente ainda não fez".

Confira abaixo a íntegra do posicionamento da RedeTV! a respeito do caso:

"A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.

Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia de Covid-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.

Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.

Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.

Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.

A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada."


Inscreva-se no canal do Notícias da TV no YouTube e confira o nosso boletim diário com os principais destaques do dia


Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.