CASO DE CORRUPÇÃO
REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
Wesley Safadão em foto publicada no Instagram; cantor recorre em processo por suposta corrupção
KELLY MIYASHIRO e LI LACERDA
Publicado em 1/4/2022 - 7h00
Atualizado em 1/4/2022 - 10h08
Wesley Safadão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar se livrar do processo em que ele é acusado de corrupção por ter furado a fila da vacinação contra a Covid-19. De acordo com documentos aos quais o Notícias da TV teve acesso, o artista conseguiu um habeas corpus parcial, mas tenta anular o caso inteiro.
O Ministério Público do Ceará denunciou Wesley Safadão; a mulher do cantor, Thyane Dantas Oliveira; a assessora do artista, Sabrina Tavares Brandão; e a servidora da Secretaria Estadual de Saúde Jeanine Maria Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação contra a Covid-19 no Estado.
Segundo o órgão, o cantor, a mulher e a assessora teriam furado a fila da vacinação em Fortaleza em 8 de julho de 2021. O esquema teria contado com a participação de servidores efetivos e terceirizados da secretaria. O sertanejo recebeu o imunizante em local diferente do indicado.
Onde Safadão foi vacinado, a dose aplicada era da Janssen, até então o único imunizante aceito em outros países, e o astro se apresentaria em uma turnê nos Estados Unidos em novembro do ano passado. Além disso, Thyane Dantas ainda não estava apta para receber a vacina por causa de sua idade, o que descumpriu o calendário do plano de imunização do governo.
Em novembro do ano passado, o músico conseguiu um habeas corpus para trancar a investigação do caso, mas a Justiça liberou a apuração dos fatos em 2 de fevereiro deste ano. A 2ª Câmara Criminal de Fortaleza explicou à reportagem que a medida foi julgada e concedida parcialmente, optando pelo trancamento de parte do processo:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, concedendo parcial provimento na extensão conhecida, para determinar o trancamento parcial do procedimento investigatório criminal, de ofício, determinar o arquivamento inquérito policial, nos termos do voto da relatora. Após essa decisão houve um recurso, e em 23/3/2022 foi enviado ao STJ, em Brasília.
Com isso, Wesley Safadão conseguiu o trancamento da investigação no trecho que o acusava de violar o artigo 268 do Código Penal, que é "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", que tem pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Entretanto, o sertanejo ainda poderia ser investigado por peculato e corrupção passiva baseado no artigo 312 do CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio", com pena de detenção de três meses a um ano.
E também artigo 317: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", sob condenação de detenção de três meses a um ano ou multa.
O inquérito policial seria arquivado, mas com o recurso da defesa do cantor, o caso foi levado ao STJ, no qual desembargadores analisam, a pedido do réu, o reconhecimento de ilegalidade em todo o processo.
Em 25 de fevereiro, o ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, já negou a liminar de Safadão para julgar o caso com urgência e exigiu atualização com mais provas para serem anexadas ao processo.
Em fevereiro também, o Ministério Público do Ceará divulgou um trecho do depoimento colhido de Thyane Dantas. Questionada sobre o tratamento diferenciado na vacinação, a influenciadora disse:
Eu acredito porque somos pessoas diferentes. No sentido de ser [um lugar] público e ter esse cuidado de não aglomerar. Talvez se ele [Wesley] sentasse ali na fila ia ter pedido de foto. Eu acredito que por isso que ele teve esse cuidado de colocar ali na frente.
Procurado pelo Notícias da TV, o MP-CE apenas informou que realizou a denúncia contra Wesley Safadão, Thyane Dantas Oliveira, Sabrina Tavares Brandão e Jeanine Maria Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada.
Safadão e seu advogado, Willer Tomaz, foram procurados insistentemente pela reportagem e se pronunciaram apenas nesta sexta-feira (1º). O defensor declarou que em fevereiro foi feito um pedido de habeas corpus que ainda não foi julgado. "A defesa provará a inocência dos envolvidos, pessoas idôneas e com passado limpo", disse, em nota.
No processo, a defesa do artista alega veementemente que as condutas dos réus não estão tipificadas no Código Penal, os eximindo de qualquer responsabilidade e negando qualquer crime.
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