JUSTIÇA
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Wesley Safadão foi denunciado por corrupção passiva e peculato em vacinação contra Covid
O Ministério Público do Ceará denunciou nesta sexta-feira (4) Wesley Safadão, sua mulher, Thyane Dantas Oliveira, a assessora do artista, Sabrina Tavares Brandão, e a servidora da Secretaria Estadual de Saúde, Jeanine Maria Oliveira e Silva, pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação contra a Covid-19 no Estado. Advogado do músico, Willer Tomaz disse que a denúncia é um exagero e um abuso da Promotoria.
De acordo com o órgão, o artista, a mulher e a assessora teriam furado a fila da vacinação em Fortaleza, em 8 de julho de 2021. O esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da secretaria.
"A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos não caracterizados como crime na legislação penal", afirmou Tomaz, em nota (leia íntegra abaixo).
O documento foi protocolado na Justiça dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações em curso pelo Ministério Público, paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021.
Na época, a promotoria propôs um acordo ao artista que consistia no pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos para Safadão, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina. O dinheiro arrecadado iria para entidade pública ou privada com destinação social. O valor, segundo o órgão, teria sido definido a partir da estimativa da capacidade econômico-financeira de cada investigado.
Safadão não aceitou a proposta inicial e ofereceu o pagamento de 50 salários mínimos, o que foi recusado pelo MP-CE. Na ocasião, a promotoria disse que o processo envolvia não apenas a vacinação do cantor e da assessora dele, mas a da mulher, que nem estava agendada para a data em questão, mas que foi beneficiada. O cantor admitiu ter sido um equívoco se vacinar em lugar diferente do que foi determinado para ele.
O caso, então, foi para o Tribunal de Justiça do Ceará. Na quarta passada (2), a 2ª Câmara Criminal definiu que a investigação de peculato e corrupção passiva poderia continuar, caso fosse o entendimento do MP-CE.
"Crimes contra a administração pública. Peculato-desvio e corrupção passiva. Atipicidade das condutas não demonstrada. Fatos que se amoldam, em tese, aos tipos penais imputados. Delitos cometidos por servidores públicos ou equiparados. Desvio de doses de imunizante em proveito alheio", diz trecho da decisão do tribunal.
Confira a íntegra da defesa de Wesley Safadão:
"A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos não caracterizados como crime na legislação penal.
Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção.
Após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, não existe uma única prova que ampare a denúncia.
A defesa não se renderá e provará a inocência dos envolvidos, pessoas idôneas e com passado limpo."
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