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NOVO CAPÍTULO

Sikêra Jr. perde processo contra Xuxa e é condenado a pagar R$ 300 mil

REPRODUÇÃO/YOUTUBE E REPRODUÇÃO/GLOBOPLAY

Montagem com Xuxa Meneghel e Sikêra Jr

Sikêra Jr. e Xuxa Meneghel; comunicador e RedeTV! foram condenados a indenizar a apresentadora

ERICK MATHEUS NERY e LI LACERDA

erickmatheusnery.jor@gmail.com

Publicado em 24/3/2022 - 19h56
Atualizado em 24/3/2022 - 20h26

Em um novo capítulo da briga judicial entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr., o titular do Alerta Nacional e a RedeTV! foram condenados a indenizar a apresentadora em R$ 300 mil por danos morais. Nesta quinta-feira (24), a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (SP), julgou procedente o pedido da rainha dos baixinhos. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.

Nos autos judiciais, aos quais o Notícias da TV teve acesso, a magistrada criticou a existência de programas como o Alerta Nacional: "Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa".

"Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio", prosseguiu a juíza.

A magistrada disse ainda que "tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas".

Inicialmente, Xuxa pediu uma indenização de R$ 500 mil. No entanto, a juíza determinou que Sikêra e a RedeTV! paguem R$ 300 mil para a apresentadora. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, o apresentador e a emissora terão que arcar com os custos do processo, avaliado em 20% do valor da condenação --ou seja, mais R$ 60 mil.

"Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra e RedeTV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência", reforçou a magistrada.

O Notícias da TV entrou em contato com a equipe de Sikêra Jr., mas não obteve retorno até a atualização deste texto. A RedeTV! afirmou que não comenta processos judiciais.

Entenda o caso

Os ataques de Sikêra a Xuxa Meneghel começaram em 2020, depois que a apresentadora compartilhou um vídeo que o jornalista exibiu no Alerta Nacional, no qual aparecia um homem estuprando uma égua. Sikêra fez graça com a situação e convocou dois membros de seu programa para simularem a cena ao vivo.

Xuxa se manifestou nas redes sociais, e Sikêra iniciou os ataques. Ele a chamou de pedófila, usando como argumento o fato de a loira ter atuado no filme Amor Estranho Amor (1982), e a acusou de fazer apologia às drogas, por uma vez ela ter dito em entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018), usava maconha medicinal para amenizar sintomas de sua doença degenerativa.

Sikêra também afirmou que Xuxa incentiva as crianças a "safadeza, putaria e suruba" por lançar recentemente o livro Maya, o Bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.

Diante das acusações, a apresentadora levou o caso à Justiça e alegou que "o conteúdo exibido e prolatado pelo requerido é calunioso". Xuxa afirma que os comentários do funcionário da RedeTV! "não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito".


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