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DANOS MORAIS

Justiça suspende pagamento de R$ 100 mil de Castanhari a Marcius Melhem

REPRODUÇÃO/YOUTUBE e TATA BARRETO/TV GLOBO

Montagem de fotos com Felipe Castanhari no YouTube e Marcius Melhem em ensaio para o Tá no Ar, da Globo

Felipe Castanhari e Marcius Melhem travam uma batalha judicial; defesa do youtuber reverteu decisão

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 21/7/2021 - 6h45

Condenado em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Marcius Melhem, Felipe Castanhari entrou com uma ação para não ter que desembolsar o valor. Em decisão no último dia 18, a Justiça de São Paulo atendeu o pedido da defesa do youtuber. O Notícias da TV teve acesso ao documento, assinado pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível.

O magistrado aceitou a apelação da defesa de Castanhari e suspendeu os efeitos da decisão em primeira instância. "Processe-se a apelação em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Vista à parte contrária para contrarrazões", diz a decisão.

Melhem entrou com um processo depois de o youtuber publicar, em dezembro de 2020, um tuíte com acusações contra o humorista no caso do suposto assédio sexual contra Dani Calabresa e funcionárias do Humor da Globo. O comediante nega que tenha cometido assédio.

"Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou", escreveu o influenciador digital na rede social.

Os advogados de Melhem, que também entraram com processos contra Danilo Gentili, Rafinha Bastos e Marcos Veras por danos morais, alegaram que a publicação de Castanhari abalou a honra e a imagem pública do humorista.

Em 21 de junho, o juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo acatou o pedido da defesa do ex-chefe de Humor da Globo e condenou o youtuber a pagar R$ 100 mil e publicar uma retratação nas redes sociais. Confira abaixo um trecho da sentença:

As expressões 'criminoso' e 'assediador', utilizadas no texto em questão, não foram, por óbvio, utilizadas no sentido técnico-jurídico que essas palavras podem apresentar e apresentam nos domínios do Direito Penal, mas são palavras que, ainda que utilizadas em sentido comum, como alega o réu [Castanhari], conotam um sentido claramente ofensivo, relevando a vontade de negativamente censurar o comportamento do autor em um grau considerável, sobretudo quando o réu associa a palavra 'criminoso' à 'cadeia'.

No último dia 16, os advogados de Castanhari encaminharam o pedido para suspender a decisão. Na argumentação, explicaram que o youtuber era amigo de Dani Calabresa e apenas opinou sobre um caso que teve destaque na mídia. Apontaram que o valor de indenização era desproporcional e entenderam que Melhem estava perseguindo homens que apoiaram a comediante da Globo.

"Trata-se de um precedente perigoso contra a liberdade de manifestação do pensamento, já que consiste na maior indenização já concedida no Brasil a um caso dessa natureza, além de uma mensagem intimidadora do Judiciário contra aqueles, homens e mulheres, que, tendo que se calar por décadas, finalmente tomaram coragem para erguer a voz contra o assédio", reforçou a equipe do influenciador digital.

Na apelação, Castanhari solicitou que a sentença fosse refeita, os pedidos de Melhem indeferidos ou um cancelamento da decisão por erros processuais. Ao "devolver" e "suspender" a condenação inicial, o juiz reabriu o caso para reapreciar a questão já decidida --no novo julgamento, a sentença pode ser anulada, reformada ou mantida.

Em nota, "a defesa de Felipe Castanhari esclarece que não foi apresentado qualquer pedido liminar. O que foi apresentado foi um recurso de apelação, que é o instrumento adequado para recorrer de decisões do primeiro grau".

"O juiz da primeira instância, seguindo as regras do processo civil, simplesmente aceitou o recurso em seus dois efeitos, 'devolutivo' e 'suspensivo'. Isso faz com que os efeitos previstos na sentença (como a condenação ao pagamento de R$ 100 mil) fiquem suspensos, até decisão definitiva do recurso pelo Tribunal de Justiça, que é o órgão de segundo grau", informou a assessoria jurídica de Castanhari.

Os advogados de Melhem também se posicionaram sobre o caso: "A decisão judicial que suspendeu o pagamento da indenização de Felipe Castanhari para Marcius Melhem é um movimento absolutamente normal em qualquer processo. A sentença inicial que determinou o pagamento de R$ 100 mil como indenização fica suspensa porque a parte condenada recorreu. É importante ressaltar que a situação que prevalece hoje na Justiça em relação a esse caso é de reconhecimento do dano moral causado a Marcius Melhem por Felipe Castanhari".


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