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DANOS MORAIS

Justiça livra Rafinha Bastos de pagar multa em processo movido por Marcius Melhem

REPRODUÇÃO/YOUTUBE E TV GLOBO

Montagem de fotos com os humoristas Rafinha Bastos (em vídeo publicado no YouTube, à esquerda) e Marcius Melhem em esquete de humor do Fora de Hora, da Globo (à direita)

Rafinha Bastos (à esq.) enfrenta processo por danos morais movido por Marcius Melhem (à dir.)

KELLY MIYASHIRO e LI LACERDA

kelly@noticiasdatv.com

Publicado em 5/4/2021 - 7h10

A Justiça livrou Rafinha Bastos de pagar uma multa em um processo por danos morais movido por Marcius Melhem. De acordo com documentos obtidos pelo Notícias da TV, o humorista deveria desembolsar R$ 500 por dia de descumprimento de uma liminar que o obrigava a deletar um vídeo de suas redes sociais em que satirizava o ex-diretor de Humor da Globo.

Na sátira, Bastos ironizava as declarações de uma entrevista de Melhem, em que ele se defendia das acusações de ter assediado Dani Calabresa e outras mulheres. Após recurso em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parecer favorável ao ex-CQC, que não terá de pagar nada se for inocentado do processo.

Em novembro do ano passado, foi divulgado em reportagens da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e da revista Piauí que Dani Calabresa e outras mulheres teriam sido assediadas por Marcius Melhem quando ele ainda era diretor do departamento de Humor da Globo.

Na primeira entrevista que concedeu após a história vir à tona, a Mauricio Stycer e Dolores Orosco, do UOL, o comediante admitiu erros do passado, principalmente em seus relacionamentos, e que teve atitudes no ambiente de trabalho e pessoal que não cabem mais nos dias de hoje. Ele negou, no entanto, que tenha assediado qualquer mulher e citou suas puladas de cerca. 

"Eu agradeço muito as pessoas que não me cancelaram, mulheres, amigas, que se dispuseram a me ensinar. Minha ex-mulher, cara. Eu traí ela várias vezes. Foi muito doloroso pra mim", disse o ex-Zorra, segurando o choro na conversa com Stycer e Dolores. 

Rafinha Bastou usou este mesmo trecho da entrevista para ironizar Melhem. "Oi? Doloroso pra ti? Oi?", se indignou o youtuber. Em seguida, ele repetiu a imagem do acusado de assédio junto à narração de frases absurdas ao fundo, como: "Matei 48 pessoas. Matei várias vezes. Isso foi muito doloroso pra mim".

"Roubei oito bancos. E eu roubei várias vezes. Isso foi muito doloroso pra mim", "Dei crack para crianças. E dei crack várias vezes. Isso foi muito doloroso pra mim", afirmavam as outras duas frases, com Rafinha fingindo uma voz de choro, como se fosse o roteirista. 

O processo

Por causa da sátira, Melhem processou Bastos por danos morais e conseguiu uma liminar na Justiça em 20 de janeiro deste ano para que ele retirasse as imagens de seus perfis nas redes sociais. O ex-apresentador do CQC (2008-2015), da Band, não cumpriu a ordem de imediato, sob o argumento de que "não foi comunicado oficialmente da decisão". Ele só apagou o vídeo um mês depois.

Em 5 de março, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proferiu uma decisão reconhecendo o descumprimento de ordem judicial e a litigância de má-fé de Rafinha Bastos, com a justificativa de que ele sabia sim da decisão, já que ele havia falado sobre o assunto ao conceder uma entrevista ao programa Morning Show, da rádio Jovem Pan, em 22 de janeiro, ou seja, dois dias após a decisão ser divulgada no processo digital.

"Eu obedeço o que a Justiça manda, até porque eu teria que pagar R$ 500 por dia. Eu acho triste que eu dependo nesse processo de que mão vai cair. Porque um juiz me dá ganho de causa, como já me deu várias vezes, mas é muito ruim que a liberdade de expressão esteja na subjetividade de uma pessoa", declarou o comediante no matinal. 

"Tanto o réu tinha plena ciência da liminar desde 20/1/21 que comentou o fato no canal da Jovem Pan em 22/1/21. Comunicação oficial ou não oficial não existe. Existe uma única decisão nos autos, e a forma mais rápida e eficaz que ela chegou ao conhecimento do réu é a que importa para a contagem do prazo", escreveu a magistrada na decisão obtida pela reportagem. 

"Nos dias de hoje, é inegável que os meios eletrônicos, como o digital, são
muito mais eficazes e rápidos, fato que as partes, que são do meio de comunicação, devem muito bem saber. Assim, gritante a má-fé do réu ao insistir em ''comunicação oficial' ou em desconhecimento da decisão, quando comentou sobre o fato na Jovem Pan dois dias após a publicação da decisão", completou a juíza.

No processo, Melhem pede uma indenização no valor de R$ 500 mil, e Tonia Yuka Kôroku estabeleceu uma multa de 1% sobre o valor da causa, o que dá R$ 5 mil, mais R$ 500 por dia de descumprimento da liminar por Bastos.

Entretanto, Rafinha recorreu da decisão em segunda instância e conquistou um parecer favorável do relator Romulo Russo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que a multa só deveria ser paga em caso de condenação, suspendendo o pagamento da multa até o final do processo.

"Defiro o parcial efeito para suspender a eficácia da decisão agravada, sem interromper o curso da marcha processual no que toca aos atos processuais
subsequentes, até o julgamento colegiado", diz o documento assinado em 22 de março.

Outro lado

Procurados pelo Notícias da TV, os advogados do escritório Panella Advogados, que representa Marcius Melhem, apenas confirmaram a existência do processo por danos morais e a decisão da juíza de multar Rafinha Bastos. Os representantes legais também afirmaram que estavam aguardando o julgamento do recurso do ex-funcionário da Band. 

"Na qualidade de advogados de Marcius Melhem, que figura como autor da ação indenizatória, esclarecemos que no último dia 5/3/2021, a juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku proferiu decisão reconhecendo o descumprimento de ordem judicial e a litigância de má-fé pelo réu, Rafinha Bastos", começou a nota. 

"Isso porque ele foi cientificado em 20/1/2021 da determinação judicial de retirada das postagens ofensivas a Marcius, tendo inclusive comentado a respeito no Morning Show da Jovem Pan [em 22/1/21], alegou em juízo que só teve ciência dessa decisão um mês após, em 20/2/2021, depois de o autor ter comprovado a manutenção das mensagens nas suas redes sociais", completou o comunicado. 

"A juíza determinou o pagamento de multa de R$ 500 por dia de descumprimento da decisão liminar, bem como o percentual 1% do valor da causa, que é de R$ 50 mil, por litigância de má-fé. Rafinha Bastos recorreu dessa decisão e aguarda-se o julgamento do recurso perante o Tribunal de Justiça", finalizou o escritório Panella Advogados.

Já Rafinha Bastos limitou-se a confirmar à reportagem que a Justiça o livrou da multa por enquanto, já que ele só será obrigado a pagar caso perca o processo para Melhem. 


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