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ESPECIALISTA EXPLICA

Sem Daniel e com Agatha: Como reviravolta muda a sucessão de Terra e Paixão?

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Tony Ramos caracterizado como Antônio La Selva; ele usa uma camisa jeans e um chapéu. O semblante está furioso em cena de Terra e Paixão.

Antônio (Tony Ramos) em cena de Terra e Paixão; ele terá de reajustar planejamento em nova fase

SABRINA CASTRO

sabrina@noticiasdatv.com

Publicado em 18/7/2023 - 7h00

Antônio (Tony Ramos) nunca mais ameaçou deserdar Caio (Cauã Reymond) em Terra e Paixão, até porque a sucessão dele já está uma bagunça. Com parentes morrendo e outros "ressuscitando", é de se imaginar a dor de cabeça que o fazendeiro terá para rearranjar sua herança.

O Notícias da TV conversou com Roberta Veras, advogada especialista em Inventário e Divórcio, para entender os caminhos malucos que o patrimônio do protagonista pode correr a partir de agora. Spoiler: Agatha (Bianca Bin/Eliane Giardini) levaria metade da bolada, e a parte da fortuna que dizia respeito a Daniel (Johnny Massaro) poderá ser entregue ao suposto filho dele com Graça (Agatha Moreira) --mesmo que o rapaz não seja filho biológico do fazendeiro. 

Daniel e seus possíveis herdeiros poderiam se aproveitar de um dispositivo chamado filho socioafetivo. De forma geral, como o advogado foi criado como filho, ele tem direito aos mesmos benefícios dos herdeiros biológicos. A Justiça só precisa de provas desse vínculo, como fotos, mensagens e testemunhos, para obrigar Antônio a ceder a parte cabível dos seus bens.

Mas Daniel morreu, e sua parte na fortuna iria para o suposto filho dele. Se Graça não fizer um exame de DNA, tudo certo: o menino já está com o futuro assegurado. O problema é que ela não está grávida do ex-noivo, mas sim de Marino (Leandro Lima) --que não tem um tostão furado.

A patricinha sequer poderá alegar socioafetividade, uma vez que Daniel morreu antes de conviver com a criança. Daí, as loucuras de Irene (Gloria Pires) para casar a ex-nora com Caio fazem sentido. Nesse caso, quem seria vítima do dispositivo seria Caio, que criaria a criança como se fosse sua.

Se essa situação já é complicada, o caso de Agatha é ainda pior. De acordo com as leis que regem um casamento em comunhão total de bens, a personagem de Bianca Bin teria direito a metade de tudo o que Antônio construiu enquanto eles eram casados.

Como ela estava supostamente morta, toda a parte dela no patrimônio deveria ter ido para seu único herdeiro, Caio (que ainda teria direito à parte da herança de Antônio depois que ele morresse, mas falaremos disso mais tarde). Só que o primogênito nunca pôs as mãos na herança da mãe, e, com ela estando viva, as coisas vão virar uma bola de neve.

"O patrimônio está todo misturado, e não se sabe o que Antônio fez com a parte da herança de Caio todo esse tempo. Por isso, haveria mais do que o inventário, pois tudo precisaria ser apurado, inclusive a empresa. Então, haveria prestação de contas da administração do pai, prestação de contas da empresa, apuração de haveres para averiguar o valor de mercado da empresa e pagar a parte de Agatha/Caio na empresa. Isso sem falar em ações sobre a própria administração da empresa que eventualmente podem surgir durante tudo isso", explica a advogada. 

"Como cada processo ocorre em um lugar e está ligado ao inventário, o andamento do inventário ficará prejudicado por decisões dos outros processos", completa ela. Ou seja: Caio e Agatha enfrentarão uma longa batalha judicial para conseguirem ter o que é seu de direito.

O que acontece com Caio?

Se tudo der certo, Caio pode, sim, contar com o patrimônio da mãe. Mas Antônio pode deserdá-lo, como adora ameaçar? A lei até prevê a deserdação, nos artigos 1962 e 1814 do Código Civil, mas por motivos bem específicos, como tentativa de homicídio contra o autor da herança (ou seu cônjuge), desamparo em caso de enfermidades e relações ilícitas com a madrasta ou padrasto. O rapaz desobedece e enfrenta o pai, mas não praticou nenhum desses atos. No sentido legal, ele está ileso.

Mas Antônio pode tomar outras medidas para ferrar o filho, especialmente se optar por um planejamento sucessório, e não um simples testamento. Nessa opção, mais abrangente, o dono do patrimônio consegue movimentar todos os seus bens e dispô-los da forma que desejar. "Aqui, existem várias ferramentas a serem utilizadas, como doação, testamento, seguro, previdência e holding, sendo o testamento apenas uma das possibilidades", enumera a advogada.

"No caso de Antônio, ele pode sim utilizar o planejamento sucessório e, estando de má-fé e com vontade de se vingar do filho, acredito que optaria pela holding", opina Roberta Veras. O holding é uma prática em que uma empresa é criada apenas para gerir outras menores --no caso de Antônio, os patrimônios dele. Assim, elas passam a ser operadas com base no direito empresarial, e não como parte da herança.

Com o holding, Antônio também pode prever seu sucessor --ou seja, a pessoa que tomará conta de seus negócios após sua morte. Ele até pode fazer isso dentro do testamento, nomeando um dos filhoscomo administrador temporário, mas essa possibilidade é bem rara dentro de uma família tão conturbada quanto a de Antônio. 

Mas ainda há outro fator em relação a Caio, que faria ainda mais sentido caso Agatha tivesse permanecido morta. Ele poderia pedir que o pai fosse responsabilizado pelos prejuízos contra seu patrimônio. Basicamente, se o pai movimentou qualquer parte que pertenceria a Caio assim que Agatha morreu, ele teria de compensar o filho financeiramente.

Se Antônio vendeu os bens que eram de Caio enquanto ele era menor de idade, se provado o prejuízo na Justiça, Caio teria que ser indenizado desse prejuízo causado pelo pai. Na vida real acontece bastante, principalmente com a pensão por morte deixada pela mãe e usada com outras coisas que não o filho, ou a venda de imóvel que pertencia parte ao filho e a compra de outro em nome de terceiros.

Mas o rapaz teria de entrar com uma ação e não apenas esperar que o Ministério Público (MP) tome as rédeas por ele. "A Justiça só pode agir quando ela é provocada, ou seja, quando alguém vai lá e pede algo. Se não, não existe possibilidade de a Justiça tomar conhecimento das situações", explica Roberta.

Por outro lado, o MP funciona como fiscal do cumprimento da lei e, no caso do inventário, somente quando existe herdeiro menor de idade ou incapaz." Portanto, se Antônio tivesse feito o inventário na época certa, quando a primeira esposa morreu, aí sim o MP teria interferido e defendido os interesses de Caio", completa.

Dito tudo isto, o que se pode concluir é que, enquanto Agatha não reaparece, Caio tem direito à metade de todo o patrimônio de Antônio (que pertenceria à herança da mãe dele). Além disso, o rapaz dividiria a outra metade com Petra assim que o pai morrer. Isso, claro, se o vilão não se apropriar das estratégias citadas até lá.

Irene sem um tostão

Outro caso jurídico interessante é o de Irene, que, legalmente, não herda nem um real do marido. A legislação prevê que ela tenha se casado com separação obrigatória de bens, uma vez que Antônio era viúvo e não tinha realizado a partilha dos bens com os filhos no inventário (artigo 1523 do Código Civil).

Ela até pode contar com a benevolência do marido, que pode lhe ceder até 50% de seu patrimônio --os outros 50% precisam necessariamente ser divididos entre os filhos. O homem também pode fazer doações e lhe deixar uma pensão, mas não tem nenhuma obrigação quanto a isso.

"Existe uma previsão de que, se Irene mostrar que colocou dinheiro ou esforço real na aquisição de algum bem ela, ela teria direito à meação nessa parte do patrimônio. Mas não é o que a novela vem mostrando até agora", completa Roberta. 

Aliás, a personagem de Gloria Pires sequer teria direito à habitação. Ao que tudo indica, a fazenda pertencia a Antônio e Agatha --ou seja, faz parte da herança de Caio. Ela só poderia continuar morando lá se a residência pertencesse apenas a Antônio. 

As previsões legais se encontram com o final planejado para a vilã, que já foi adiantado pelo Notícias da TV. Até então, a ideia é que ela roube parte da fortuna do marido e fuja com o genro, Luigi (Rainer Cadete). Mas o falso italiano roubará todo o dinheiro da cínica e a abandonará na lama.

Terra e Paixão é escrita por Walcyr Carrasco e ambientada na fictícia cidade de Nova Primavera, no Mato Grosso do Sul. A trama ficará no ar até janeiro do ano que vem, quando deve ser substituída pelo remake de Renascer (1993).


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