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PRESSÃO DE ALBERTO

Samuca sofre alienação parental em Flor do Caribe; entenda os traumas de uma criança

Fotos: Reprodução/TV Globo

Alberto com fisionomia brava ao lado de Samuca, triste com lágrimas escorrendo no rosto

Alberto (Igor Rickli) aterroriza Samuca (Vitor Figueiredo) em Flor do Caribe, novela das seis da Globo

MARÍLIA BARBOSA

marilia@noticiasdatv.com

Publicado em 16/11/2020 - 7h15

Quem acompanha a reprise de Flor do Caribe, novela das seis da Globo, deve ter percebido a maneira como Alberto (Igor Rickli) trata Samuca (Vitor Figueiredo), filho biológico de Ester (Grazi Massafera) e Cassiano (Henri Castelli). Muita gente pode achar que o vilão é apenas um padrasto enérgico, mas as atitudes do empresário vão além das crises de ciúme. O comportamento dele se encaixa na lei que protege crianças e adolescentes: a da Alienação Parental.

Na trama de Walther Negrão, o neto de Dionísio (Sérgio Mamberti) se casou com a mocinha sabendo que ela estava grávida do piloto. Ele, então, criou o menino até os sete anos de idade como se fosse seu herdeiro. Porém, após Cassiano escapar da armadilha arquitetada pelo rival e voltar para a Vila dos Ventos, Alberto se tornou agressivo com o garoto e passou a chantageá-lo por medo de perder o lugar de pai de Samuca e marido de Ester.

Em diversas cenas, o empresário tem diálogos abusivos com a criança. Em uma delas, por exemplo, Alberto não gostou nada de ver o menino com o piloto na porta da escola e sussurrou em seu ouvido: "Você me traiu. Depois não vem reclamar".

Em entrevista ao Notícias da TV, Guilherme Perisse, advogado com experiência em casos de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, explica que a forma como Alberto trata Samuca é, de fato, imprópria.

"O caso do Samuca certamente estaria coberto por esta lei, que visa proteger crianças e adolescentes em situações como as que ocorrem com ele, em que as ações impedem ou atrapalham a convivência de crianças com seus genitores", afirma o especialista.

Em outra cena, o garotinho perguntou a Alberto durante uma ligação se ele poderia gostar de Cassiano e levou uma bronca. "Posso te falar uma coisa? Você não vai brigar? Eu posso gostar do meu pai Cassiano como eu gosto de você? É que todo mundo diz que ele é muito legal. Lá na escola os meus amigos dizem que ele é como um super-herói. Você vai ficar bravo?", perguntou a criança.

"Filho, mas é claro que o seu pai vai ficar bravo com você. Mas é claro que eu vou ficar bravo! Você nunca mais me fala uma coisa dessas! O seu pai está muito triste com você. Muito triste, Samuca", disparou o mau-caráter, desligando o telefone na cara do menino.

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Alberto trata Samuca como se fosse o seu fantoche

Alguns capítulos à frente, o mau-caráter teve uma conversa pesada com o menino e acusou Cassiano de ser um bandido. Ester não sai ilesa dessa e é pintada como louca pelo ex-marido.

A advogada Juliana Valente ressalta que, além de Samuca ter os direitos fundamentais para a sua proteção e convivência com a família previstos no artigo 227 da Constituição Federal, a prática de alienação parental neste caso vem acompanhada de uma série de transtornos emocionais.

"O Alberto comete uma irresponsabilidade de fins egoísticos. Ele implanta falsas memórias na criança, através da tentativa de afastamento do outro genitor do convívio familiar", destaca. "Isso caracteriza uma forma de abandono afetivo em detrimento de interesses pessoais, que não protegem o princípio do melhor interesse do menor", completa.

Ir a fundo no tratamento

Juliana Valente acredita que após a alienação parental ser identificada, a criança precisa passar por uma prova pericial psicossocial para receber um tratamento que a ajude a lidar com os traumas. "Até porque ela pode ter perda no rendimento escolar, aumento da agressividade, insegurança e doenças mentais como ansiedade, pânico e depressão", aponta.

É o que explica psicóloga perinatal e parental Natália Vargas. Segundo ela, as crianças que são vítimas deste tipo de abordagem podem enfrentar problemas psicológicos a longo prazo.

"Elas podem se tornar adultos inseguros e até mesmo criar conflitos emocionais ao longo do tempo. Este tipo de situação faz com que a criança não saiba muito bem em quem pode confiar, o que pode gerar um apego que chamamos inseguro, que é quando ela não tem certeza de que o ambiente que a cerca é seguro e protegido", diz.

Samuca fica feliz da vida com Cassiano na novela

Natália acredita que a maneira como Alberto coloca Samuca contra a parede transfere ao menino um sentimento confuso, de não saber receber e dar amor.

"Não é aconselhado que uma criança precise escolher lados. Quando os pais tomam atitudes como essa, estão ensinando uma maneira de se relacionar ao filho que geralmente causa medo e insegurança. Se eu sinto que não sou amado pelos meus cuidadores, como aprenderei que sou digno de amor?", enfatiza.

Questionada sobre a melhor forma de tratar uma criança que passa por este tipo de abuso, a psicóloga conta que é fundamental a participação dos pais, mesmo que estes sejam os causadores dos conflitos.

"O tratamento das crianças, sempre que possível, deve ser em conjunto com os pais. É preciso trabalhar junto aos pais, acolhendo também suas demandas e fazendo orientações. É preciso ouvi-los, buscar auxiliar na resolução desses conflitos, para que, caso estejam dispostos, possamos achar outros caminhos e estratégias de cuidados parentais", argumenta.

Alienação Parental é crime?

Segundo o advogado Guilherme Perisse, apesar de ser uma conduta extremamente grave, a Alienação Parental não é configurada como crime pela legislação brasileira.

Juliana vai além e explica que, anteriormente, a lei permitia a prisão de quem cometesse este tipo de abuso.

"Quando era um Projeto de Lei, o alienador poderia receber como punição a prisão preventiva. Porém, o artigo 10 foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, 'pois a situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado'."

Apesar disso, a criança ainda tem direito a uma medida protetiva, que proíbe o alienador de se aproximar dela, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.


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