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DIVULGAÇÃO/JOVEM PAN
Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, ex-presidente da Jovem Pan, que venceu ação no STF
Um ex-funcionário da Jovem Pan contratado como pessoa jurídica foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a devolver uma indenização de R$ 1,7 milhão paga pela emissora de rádio e TV após sentença da Justiça Trabalhista. Ao todo, o ex-colaborador poderá ter que desembolsar mais de R$ 2 milhões, pois também precisará arcar com honorários advocatícios e de sucumbência.
A sentença foi proferida em 19 de dezembro pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, a mais alta corte do país. Por ser uma decisão monocrática, de apenas um magistrado, é possível recorrer. Mas, independentemente do recurso, a decisão de Toffoli pode influenciar sentenças de tribunais de primeira e segunda instâncias.
Foi a terceira decisão do STF reformando sentenças trabalhistas favoráveis a ex-funcionários de TV que trabalharam como PJs, ou seja, como empresas contratadas para prestação de serviços. Também em dezembro, ministros do STF anularam duas condenações trabalhistas milionárias contra o SBT, movidas por Rachel Sheherazade e Hermano Henning. No caso da Jovem Pan, há uma novidade assustadora, o fato de o ex-funcionário ter que devolver o que já recebeu (e possivelmente gastou).
Essas sentenças do Supremo vêm movimentando bastidores de todas as TVs do país. Nos últimos anos, redes como Globo e Record contrataram como celetistas centenas de jornalistas e artistas que eram até então empregados como PJs, aumentando seus custos, porque a Justiça Trabalhista vem dando vitória a todos que processam as empresas.
Ex-PJs costumam pedir direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS. No entendimento da Justiça Trabalhista, contratar como PJ é uma forma de fraudar a legislação trabalhista (CLT), e a maioria das sentenças tem condenado as empresas a pagar esses direitos, muitas vezes atingindo cifras astronômicas --Hermano Henning, por exemplo, iria receber uma indenização de R$ 14 milhões.
Nas emissoras, já há o entendimento de que contratar profissionais como PJ agora é uma alternativa segura, sem riscos de processos. Além disso, as recentes decisões do STF tendem a desestimular novos processos de PJs demitidos.
No despacho em que absolveu a Jovem Pan e condenou o ex-funcionário, o ministro Dias Toffoli deixou transparecer que há um conflito de entendimento da legislação entre o Supremo e a Justiça Trabalhista. Ele afirmou que a decisão da juíza Rita de Cassia Martinez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, "afrontou a autoridade do STF e a eficácia dos julgados" ao dar a causa ganha para o ex-funcionário.
Em julgados anteriores, o STF entendeu ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, isso é, que não haja relação de emprego, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista.
A sentença reformada pelo ministro Dias Toffoli foi movida por Luiz Miguel da Silva Borgerth Ferreira. Ele trabalhou como representante comercial da Jovem Pan durante 16 anos como PJ, sem registro em carteira profissional. Demitido em 2017, entrou com ação trabalhista pedindo R$ 2,3 milhões de indenização.
Na ação, Ferreira relatou que vendia espaços publicitários para potenciais clientes indicados pela Jovem Pan no Rio de Janeiro (RJ) e em São José do Rio Preto (SP) e Santos (SP). Ele era sócio da empresa MCK, prestadora de serviços exclusivos para a Pan.
O representante comercial alegou não ter recebido direitos previstos pela legislação. Na decisão de primeira instância, em agosto de 2020, a Justiça Trabalhista reconheceu o vínculo empregatício e que sua função era a de vendedor de espaço publicitário.
Ferreira também reclamou que não recebeu comissões por parcerias que conseguiu com clientes como Coca-Cola, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Caçula de Pneus.
Após quatro anos de tramitação da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença e determinou o pagamento da indenização de R$ 2,3 milhões. A empresa depositou R$ 1,7 milhão para o ex-funcionário no ano passado.
O Notícias da TV procurou Luiz Miguel Borgeth durante dois dias, via Instagram e Facebook, mas não houve retorno até a publicação deste texto. A defesa do ex-funcionário não foi localizada pela reportagem.
Rachel Sheherazade e Hermano Henning também tiveram sentenças trabalhistas anuladas pelo STF. No início de dezembro, o ministro Alexandre de Morais derrubou a decisão que obrigava o SBT a indenizar a jornalista por danos morais e trabalhistas.
Rachel foi contratada como pessoa jurídica e alegou não ter recebido benefícios como 13º salário, férias e FGTS. Ela pediu indenização inicial de R$ 20 milhões, mas a Justiça só reconheceu R$ 8 milhões. A ex-participante de A Fazenda ainda acusava o SBT e Silvio Santos de assédio, censura e fraude por um episódio que a constrangeu no Troféu Imprensa de 2017.
Henning entrou com uma ação trabalhista contra o SBT pelo mesmo motivo de Rachel. Também em dezembro, a ministra Cármen Lúcia reverteu decisão favorável ao jornalista. Ele iria receber R$ 14 milhões do SBT por ter trabalhado durante duas décadas sem receber horas extras, férias, adicional noturno, entre outros encargos. Agora, deve arcar com um prejuízo de cerca de R$ 500 mil com honorários advocatícios e sucumbência.
Colaborou LI LACERDA
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