SEM PUNIÇÃO
REPRODUÇÃO/REDETV!
Sikêra Jr. no programa Alerta Nacional: perdeu primeira batalha na Justiça contra Sleeping Giants
A 1ª Vara Cível do Amazonas negou pedido do apresentador Sikêra Jr., da RedeTV!, contra o grupo Sleeping Giants Brasil. O âncora do Alerta Nacional queria punição e pagamento de indenização por danos morais e materiais dos responsáveis pelo projeto, que encabeçaram uma campanha para desmonetizar o apresentador --Sikêra perdeu dezenas de patrocinadores e anunciantes devido a frases homofóbicas.
O caso ainda cabe recurso em segunda instância. Na decisão, obtida em primeira mão pelo Notícias da TV, a juíza Sheilla Jordana de Sales argumentou que existe legalidade na ação do Sleeping Giants de questionar as marcas parceiras do programa após a conduta preconceituosa de Sikêra. Além disso, a juíza deu uma "lição" no apresentador e o acusou de não defender plenamente a liberdade de expressão.
Em 23 de junho deste ano, Sikêra Jr. disse em seu programa na RedeTV! que gays eram uma "raça desgaçada". Dias depois, o Sleeping Giants Brasil, projeto formado pelo casal Mayara Stelle e Leonardo de Carvalho Leal, começou uma campanha para desmonetizar o apresentador na TV e em suas plataformas digitais.
A campanha deu certo, e mais de 150 marcas retiraram seus anúncios. Em seu programa, Sikêra chegou a chorar ao vivo e a desabafar pelo que chamou de "campanha da lacração" contra o seu programa. "Eu confio na Justiça do meu país e tenho certeza que vocês vão pagar pelo inferno que vocês estão fazendo na minha vida", disse o apresentador no mês de setembro.
Sikêra entrou com o processo no dia 14 daquele mês. Nele, pedia urgência na retirada do Sleeping Giants Brasil das redes sociais e uma indenização equivalente ao prejuízo que teve com a desmonetização de seu trabalho. A magistrada negou o pedido por acreditar que faz parte do debate público que os anunciantes do Alerta Nacional sejam questionados.
"Alega o requerente que as manifestações dos requeridos culminaram na dispersão de diversos anunciantes de seu programa de televisão. Ocorre que ao Poder Judiciário é vedado censurar o debate de ideias e tampouco o direito de expressão e opinião crítica", afirmou a juíza.
Sheilla Jordana de Sales também criticou o fato de Sikêra Jr. querer cercear a liberdade de expressão do movimento. Segundo ela, o pedido é incoerente com o que o jornalista de 55 anos defende diariamente, que é justamente o fato de todos poderem fazer o que bem entendem da vida.
"Importante frisar que em situação similar, onde o requerido figura no polo passivo, este sustentou a legitimidade de suas declarações na cláusula pétrea da liberdade de expressão. Ressalte-se que tecnicamente asseverou a necessidade de proteção a tal direito contra qualquer ferramenta de limitação. Considerando que o provimento vindicado pela parte cerceia a liberdade de expressão, indefiro o pedido", concluiu a juíza.
Sikêra Jr. ainda pode recorrer da decisão. O apresentador tem contrato válido com a RedeTV! até 2027, com multa de R$ 38 milhões. Como mostrou o Notícias da TV em julho, ele ganha R$ 500 mil por mês, o que dá R$ 6 milhões por ano. Ou seja, o fato de ter anunciantes ajuda bastante nesta conta.
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