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DIREITOS DE IMAGEM

RedeTV! é condenada após Encrenca fazer pegadinha com mulher no trem

REPRODUÇÃO/REDETV!

Angelo (à esq.), Tatola, Dennys e Ricardo olhando para a tela no estúdio do Encrenca, da RedeTV!

Angelo (à esq.), Tatola, Dennys e Ricardo no Encrenca; RedeTV! foi condenada por pegadinha na atração

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 3/3/2021 - 7h00

Alvo de uma brincadeira do programa Encrenca em um trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) em 2020, Lucilene de Sousa Silva entrou com uma ação contra a RedeTV! exigindo o pagamento de 40 salários mínimos por entender que teve o seu direito de imagem violado. Ela não assinou a autorização para aparecer na pegadinha, mas a atração levou o vídeo ao ar mesmo assim. A Justiça condenou a emissora.

Em decisão em primeira instância, a Vara Cível de Osasco acatou o pedido da defesa de Lucilene, mas concedeu uma indenização de R$ 7,5 mil, valor bem menor do que o solicitado na petição por danos morais.

O Notícias da TV teve acesso à sentença, que foi assinada pelo juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro no último dia 4. O magistrado entendeu que "a simples veiculação da imagem não autorizada já caracteriza, por si só, dano a direito da personalidade indenizável".

Na ação, a mulher "narra que estava sentada nos bancos da composição da linha 8 Diamante da CPTM, quando um homem sentado ao seu lado tentou se deitar em seus ombros, situação que a deixou constrangida e com medo de se tratar de assédio, o que a fez sair do local".

"Posteriormente, ela foi abordada por produtora da ré [RedeTV!] informando que se trava de 'pegadinha' e pediu autorização para veiculação das imagens, o que não fez, mas que em setembro de 2020 recebeu mensagens de mães de alunos e conhecidos de sua igreja, relatando a veiculação da 'pegadinha' sem a sua autorização", explicou a defesa.

Ela reclamou na Justiça que sofreu danos em sua imagem e moral. Antes da sentença, Lucilene já havia conseguido, com um pedido de tutela de urgência, que o Encrenca retirasse os vídeos do YouTube em que ela aparecia. Os advogados da RedeTV! rebateram com a justificativa de que a atração "não tem a intenção de ultrajar a moral, que não há excessos ou exageros".

"Até mesmo a requerente [Lucilene] riu da situação no vídeo", escreveu a defesa da emissora, que também apontou "que não cometeu ato ilícito, que a gravação se deu em local público e negou a existência de danos morais a serem indenizados".

Além disso, a RedeTV! solicitou que, em caso de condenação, a Justiça determinasse o valor de "forma prudente, proporcional e moderada e não na absurda quantia de 40 salários mínimos".

O juiz da Vara Cível de Osasco considerou "adequado o montante de R$ 7,5 mil, como apto a reparar o dano imaterial sofrido pela parte autora [Lucilene], o qual, por outro lado, mostra-se insuficiente para causar enriquecimento sem causa jurídica".

Veja um vídeo de como funciona a pegadinha "ombro amigo". O exemplo abaixo foi disponibilizado no canal do YouTube do Encrenca em maio de 2020 e não tem ligação com o processo de Lucilene:

Procurada pela reportagem, a RedeTV! informou que não comenta processos judiciais em andamento. Lucas Rodrigues Oliveira, advogado de Lucilene, enviou uma nota. Ele explicou que até o momento não recebeu notificação de recurso da emissora e apontou os motivos para a mulher entrar com a ação. Leia o comunicado abaixo, na íntegra:

"A senhora Lucilene foi alvo de uma atração no programa Encrenca da referida emissora de televisão e teve sua imagem exposta sem autorização tanto em TV aberta quanto na internet (site e YouTube). O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao proteger o direito de imagem dos indivíduos. Para isso, os programas de televisão para terem direito de expor qualquer pessoa necessitam de uma autorização expressa do indivíduo.

Ocorre que apesar de ter sido requerida a autorização para a vítima após a 'pegadinha' ela foi clara ao negar, ficando tranquila até ser informada por conhecidos de que havia aparecido em um programa de TV. Inicialmente, foi liminarmente concedido o pedido de retirada do vídeo da internet.

O processo foi sentenciado sendo a RedeTV! condenada ao pagamento de R$7.500,00 por danos morais. Apesar de entender que o valor está abaixo da média de indenizações em casos semelhantes, a vítima por motivos pessoais decidiu não recorrer. Até o presente momento não houve notificação sobre um eventual recurso pela emissora ré.

Muitas vítimas do mesmo abuso cometido pela emissora ré não possuem consciência de seus direitos. Algumas delas se tornam alvo de chacotas entre conhecidos, outras até mesmo sofrem silenciosamente de danos psicológicos graves. Para isso é sempre necessário procurar um advogado de confiança."


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