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PEJOTIZAÇÃO

Receita Federal declara guerra contra 43 artistas da Globo e faz devassa em contratos

VICTOR POLLAK/JOÃO COTTA/ESTEVAM AVELLAR/TV GLOBO

Montagem de fotos com Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco e Malvino Salvador em trabalhos para a Globo

Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco e Malvino Salvador estão na lista de devassa da Receita Federal

VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 30/8/2020 - 7h20

Em uma tentativa de descobrir supostas irregularidades no pagamento do Imposto de Renda, a Receita Federal está fazendo uma devassa nos acordos de artistas que mantiveram contratos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos. Ao menos 43 atores e atrizes do primeiro escalão já receberam notificações do fisco com a exigência de esclarecimentos sobre a relação que mantêm com a emissora.

Em janeiro, a coluna Radar, da revista Veja, trouxe à tona as investigações. Na ocasião, o órgão do governo federal já havia notificado 30 artistas; Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini constavam na lista. O Notícias da TV teve acesso a dois novos nomes: Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido. A identidade das outras celebridades segue sob sigilo.

A Receita Federal é um órgão ligado ao governo de Jair Bolsonaro. O presidente já manifestou diversas vezes a sua insatisfação com a Globo e seus profissionais, acusando a emissora de mentiras e até ameaçando não renovar a concessão da líder de audiência.

Apesar de outras grandes emissoras, como SBT, Record, Band e RedeTV!, terem parte de seus artistas, executivos e jornalistas contratados como PJ, não há informações de que os profissionais dessas empresas também tenham recebido notificações para prestar contas ao fisco.

Leonardo Antonelli, advogado tributarista que defende os 43 artistas da Globo, trabalha para arquivar as intimações e evitar a cobrança de imposto retroativo. "As notificações para prestar esclarecimentos vêm sendo reiteradamente respondidas. As pessoas jurídicas que têm os maiores faturamentos na Globo já receberam, ao menos, três renovações de pedidos de esclarecimento", explica o advogado.

Para ter um vínculo como PJ, o profissional abre uma empresa em seu nome e essa empresa passa a prestar serviço para a contratante. Ao contrário do regime com carteira assinada, esse modelo não dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguro-desemprego.

No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como uma "empresa" é a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.

"Em todos os casos que analisamos e defendemos, os artistas não só podem, como devem constituir pessoas jurídicas. Muitos atuam há décadas em diversos segmentos da indústria do entretenimento, por vezes como investidores das próprias produções artísticas", diz Antonelli à reportagem.

Maria Fernanda Cândido está na lista de 43 artistas notificados pela Receita (Foto: Reprodução/Instagram)

"Alguns faturam muito mais com a publicidade nas suas redes sociais do que na própria Globo, principalmente aqueles com milhões de seguidores, que criam os próprios canais e atraem mais audiência do que certos programas de TV", alega o advogado.

A Receita Federal apura uma suposta fraude na relação de emprego. Nas notificações enviadas aos artistas, o órgão exige explicações dos motivos para os contratos serem estabelecidos como de PJ. A pessoa física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS, relacionado à previdência. E a pessoa jurídica recolhe, ao todo, de 6% a 16%, dependendo de sua atividade e de seu faturamento.

Caso considere que houve irregularidade nos contratos com a Globo, o fisco pode pedir o pagamento do imposto retroativo, além de cobrar uma multa e incluir juros. O advogado tributarista destaca que, apesar da taxação sobre a renda ser inferior, o contratado como PJ não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos para a União, que já foram pagos ao longo dos anos.

"As empresas brasileiras, incluídas nesse rol aquelas pertencentes aos atores, são obrigadas a pagarem uma série de tributos sobre suas receitas, tais como o PIS, Cofins, Contribuição Social Sobre o Lucro, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ISS, contador e alvará. E esses valores pagos por eles não poderão, no futuro, serem devolvidos na hipótese do entendimento da Receita prevalecer, pois já estará prescrito o direito de eles pedirem de volta", afirma Antonelli.

Globo alega que contratos estão dentro da lei

A Globo, que nos últimos anos passou a substituir contratos de jornalistas, executivos e apresentadores de PJ para CLT, defende que todas as suas formas de contratação estão dentro da lei.

"Todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei. Assim como qualquer empresa, a Globo e as empresas que lhe prestam serviços são passíveis de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direto de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas", sustenta a emissora, em nota.

A Receita Federal alega que fiscaliza a chamada "pejotização" em inúmeros setores econômicos, mas que não pode detalhar as ações em razão do sigilo fiscal. O Notícias da TV questionou se essa devassa também está sendo feita nos contratos de artistas com outras empresas de comunicação.

Veja a nota completa abaixo:

"Em razão do sigilo fiscal imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita Federal não se manifesta sobre situações específicas. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)."


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