DERROTA DO MPF
Divulgação/IURD
Edir Macedo em pregação no Templo de Salomão: CNT e Universal se livram de processo por venda de horários
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região arquivou, em votação unânime, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O MPF pedia a não renovação de concessão da CNT (Central Nacional de Televisão) e multa para a Igreja Universal do Reino de Deus por irregularidades no contrato que cedeu 22 horas da programação da emissora para a congregação de Edir Macedo.
O fato corria na Justiça de São Paulo desde 2014. O processo foi arquivado definitivamente na semana passada, depois de o MPF ter tentado todos os recursos para reverter o parecer desfavorável. Com isso, a CNT e a Igreja se livraram de um problema e podem seguir com o contrato de cessão das horas sem que sejam incomodadas com isso.
Na ação, obtida pelo Notícias da TV, o Ministério Público alegava que a CNT descumpria "normas constitucionais, legais e regulamentares", por ultrapassar o limite estipulado para a publicidade na programação televisa, que equivale a 25% do conteúdo exibido por uma emissora. Segundo a ação, o ato de pagar pelo horário mostraria que as igrejas fazem negociação publicitária.
Para basear sua tese, o MPF afirmou que a Igreja Universal pagava, por ano, R$ 60 milhões pelo arrendamento total de praticamente toda a programação do canal da família Martinez. Até os dias de hoje, o canal só produz duas horas de atrações próprias. Uma delas é o CNT Notícias, o único telejornal da grade.
O Ministério Público Federal observou uma situação de alienação da concessão pública. Em contratos de arrendamento, a emissora acaba transferindo "o uso e o gozo dos serviços de radiodifusão" para uma igreja. O órgão pedia na Justiça que o governo federal fosse obrigado a não renovar as outorgas da CNT. Hoje, a emissora possui três concessões, em Curitiba, Salvador e Rio de Janeiro.
O acordo da CNT com a Igreja Universal foi assinado em junho de 2014 e é válido durante oito anos --ou seja, vai até junho de 2022. O desembargador Carlos Muta, relator do caso no TRF-3, afirmou que não haviam provas suficientes da alegação do Ministério Público.
Muta também rejeitou o último recurso, os embargos de declaração, por ver que se tratava apenas de uma "não aceitação" do MPF para a decisão final. Com isso, houve o arquivamento total.
Existe uma outra ação, ainda sem decisão final, que pede algo parecido para a Rede 21. O canal pertence ao Grupo Bandeirantes e também vende 22 horas de sua programação para a Igreja Universal. Por ano, o Igreja paga R$ 120 milhões por este contrato.
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