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BRIGA

Jornalista perde na Justiça e paga R$ 10 mil por apelido ofensivo a Mauro Cezar

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM/SBT

Sandro Barboza com camisa preta e com o microfone da Band na mão; Mauro Cezar com uma camisa cinza e sorrindo para a câmera

Sandro Barboza e Mauro Cezar Pereira: repórter da Band perdeu processo contra comentarista

GABRIEL VAQUER, colunista

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 31/8/2021 - 6h40
Atualizado em 31/8/2021 - 10h56

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O jornalista Sandro Barboza perdeu um processo movido por Mauro Cezar Pereira. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o repórter da Band a pagar uma indenização de R$ 10 mil por ele ter dito no Twitter, em janeiro de 2020, que o apelido do comentarista esportivo entre colegas de profissão era "manja-rola". A juíza considerou que houve ofensa e que o limite da liberdade de expressão tinha sido ultrapassado.

O Notícias da TV teve acesso à condenação. Em janeiro de 2020, Sandro Barboza utilizou sua conta no Twitter para revelar o tal apelido do jornalista, então ainda na ESPN e na Rádio Bandeirantes --parte do mesmo grupo da Band, onde Sandro Barboza trabalha como repórter.

Mauro Cezar foi chamado pelo seu colega de profissão de "manja-rola", apelido pejorativo que se dá para homens que olham para o órgão genital de outros em situações sociais, como na rua ou no banheiro. O ofendido alegou e provou que jamais tinha sido identificado por aquele apelido por ninguém.

O comentarista moveu ação alegando danos morais por intermédio dos advogados Marco Saudo e Leonardo Emi. O caso foi julgado pela magistrada Luciana Antoni Pagano. Ela deu provimento parcial aos pedidos, mas concordou com o pedido de indenização solicitado por Mauro Cezar.

Na sentença, a juíza destacou que "a expressão utilizada foi inadequada e ofensiva, ultrapassando o direito à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento". Enfatizou também que "o prejuízo moral suportado pelo autor, alvo dos comentários, a ser ressarcido pelo requerido".

A magistrada definiu ainda o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O jornalista da Band solicitou o parcelamento dos R$ 10 mil. Após acordo com os advogados, Mauro Cezar permitiu que Barboza o fizesse em três parcelas, a primeira paga na semana retrasada. O acordo foi homologado no dia 13 e nos dois próximos meses (setembro e outubro), o repórter da Band continuará tendo um desfalque em seu orçamento.

Procurado pela coluna, Sandro Barboza não quis comentar a condenação. Mauro Cezar Pereira também preferiu não se pronunciar.


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