BRASILEIRÃO DE 2019
DIVULGAÇÃO/PALMEIRAS
Rapahel Veiga, do Palmeiras: clube foi pivô de caso de multa aplicada pelo Procon contra a Globo
GABRIEL VAQUER E LI LACERDA
Publicado em 21/3/2022 - 14h53
Atualizado em 21/3/2022 - 14h54
A 3º Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão contra a Globo em segunda instância e condenou a emissora a pagar quase R$ 10 milhões de multa ao Procon por propaganda enganosa no Premiere. O órgão alegou que o conglomerado de mídia enganou assinantes ao dizer que iria exibir todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2019, o que não aconteceu. O caso cabe recurso.
Naquela ocasião, a Globo começou Brasileirão sem ter contatos com o Athletico Paranaense e Palmeiras para transmitir jogos no pay-per-view de futebol. Assinantes reclamaram que a campanha dizia que todas as partidas seriam exibidas e que não receberam dinheiro de volta ao cancelar o pacote. O time paulista acertou contrato depois, mas o Furacão segue sem acordo.
O Notícias da TV teve acesso aos autos do processo em primeira mão. Em sua defesa, a empresa de mídia alegou que houve abuso do Procon. Desde a sugestão da multa, considerada exagerada, até provas apresentados para corroborar a denúncia. Os advogados da Globo disseram que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.
Os defensores do grupo também argumentaram que o cliente insatisfeito poderia cancelar o pacote a qualquer momento, sem prejuízo financeiro. O Procon rebateu com prints de publicidade feita na internet e na TV já em 2019. Nas propagandas, a Globo dizia que o Premiere mostraria "todos os jogos" do Brasileirão naquele ano.
O desembargador Oswaldo Luiz Palu concordou com o Procon em seu parecer no último dia 16. Para o magistrado, a Globo não deixou claro aos seus assinantes que a oferta estava reduzida e pensou apenas na venda de pacotes para faturar. Além disso, o magistrado alegou que, no próprio processo, a empresa admitiu que não mostrou jogos do Palmeiras no Premiere naquele ano.
"Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro, possuindo justa expectativa de que ao assinar o serviço, teria acesso a todos os jogos do campeonato, nas palavras veiculadas pela própria Globo, até mesmo à semelhança dos anos anteriores, em que a apelante fora detentora dos direitos de imagem de todos os times e pôde transmitir todos os jogos do campeonato. Melhor configuração de indução do consumidor em erro não há", explicou.
O desembargador rechaçou a reclamação sobre o valor da multa, dizendo que a empresa de mídia não forneceu informações no processo sobre o seu real faturamento e arrecadação com o pay-per-view, Por isso, o Procon ter que ir atrás de informações extraoficiais dos balanços da empresa para tentar fazer o cálculo correto do montante a ser pago.
"Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua e real receita", disse o juiz.
Com todos esses argumentos, o magistrado manteve condenação de R$ 9,990 milhões de multa por propaganda enganosa. "Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ R$9.990.546,49", concluiu no documento.
O valor deve ser pago pela Globo ao Procon, que usa a quantia para propagandas sobre defesa do consumidor. O caso, porém, pode ter reviravolta após recurso.
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