ASTRO DO BASQUETE
REPRODUÇÃO/ESPN
Kobe Bryant (1978-2020): Globo é condenada por plágio em uma reportagem sobre morte de jogador
A 8ª Câmara do Direito Privado de São Paulo condenou a Globo em segunda instância por plagiar uma matéria sobre o ex-jogador de basquete Kobe Bryant (1978-2020), que morreu em um acidente de helicóptero nos Estados Unidos aos 41 anos. Trechos completos de uma reportagem feita para a revista Aero Magazine foram usados em reportagens na TV e na internet. O valor determinado foi de R$ 20 mil.
O Notícias da TV teve acesso aos autos do processo movido pela empresa Inner Editora, que tem a Aero como um de seus produtos. A revista é líder na área de aficionados por aviação e tem grande número de assinantes. Na ocasião, foi publicada uma reportagem sobre as causas da morte de Bryant e o que teria acontecido com campeão da NBA (National Basketball League).
Porém, na mesma data, com aproximadamente oito horas de diferença, a editora alega que foi surpreendida com publicações no jornal Extra, que é do Grupo Globo, em que 85% dos parágrafos da reportagem da Aero Magazine teriam sido transcritos com sutis alterações, mas sem qualquer menção à fonte ou pedido de autorização.
A Inner pediu a condenação da Globo, além da retirada do conteúdo plagiado, e publicação de errata identificando a verdadeira autoria da obra, juntamente com o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil,
Em sua defesa, a Globo disse que "as matérias não guardam semelhança, nem identidade literal, pois ambas limitam-se à narrativa e descrição do acidente, suas causas e reações ao redor do mundo, sendo que as menções técnicas são informações de uso e consulta públicos".
Na primeira instância, na 3ª Câmara Cível de São Paulo, a Justiça deu ganho de causa após comprovar o plágio da Globo. A Editora Globo recorreu da decisão, mas novamente acabou derrotada.
"É inegável o plágio, como bem demonstrado na inicial, onde vários trechos foram enxertados na matéria divulgada no site da requerida, sem qualquer menção ou crédito da fonte. A violação de direitos autorais, por si só, implica danos morais, isto é, eles são presumidos pela violação da propriedade intelectual, repercutindo neste caso como fato que caracteriza concorrência desleal com aquele que envidou esforços para a criação da obra", comentou o desembargador Theodureto Camargo, que julgou o caso.
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