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'CÃODOMBLÉ'

Denunciada por racismo em humorístico, Globo vence na Justiça e se livra de multa

DIVULGAÇÃO/MULTISHOW

Elenco do programa Sensacionalista, do Multishow, em frente a bancada de telejornal

Elenco do programa Sensacionalista, do Multishow; esquete de humor da atração foi considerado racista

FERNANDA LOPES e LI LACERDA

fernanda@noticiasdatv.com

Publicado em 2/10/2021 - 7h00

A Globo conseguiu se livrar de uma multa que teria de pagar por conta de um processo judicial movido por denúncia de discriminação racial. Esquete de um programa de humor já extinto do Multishow gerou problemas à emissora por relacionar uma cachorra à religião de matriz africana candomblé. O caso tramitava desde 2013, e nesta semana a Globo obteve uma vitória na Justiça. 

A cena de humor que provocou controvérsia foi ao ar no Sensacionalista. O programa estreou em 2011, derivado do site homônimo, que ainda existe e faz graça inventando notícias fictícias, mas com críticas sociais reais.

Em 2013, foi exibido esquete em que uma cachorra jogava búzios e incorporava entidades, o que fez com que seus donos criassem uma nova prática religiosa, chamada "cãodomblé". Confira no vídeo abaixo:

Na ocasião, a CPPNI (Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena) encaminhou uma denúncia por discriminação racial à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que instaurou um processo administrativo contra a Globo. 

Houve uma tentativa de defesa da emissora, mas ainda assim prevaleceu o entendimento administrativo de que o material era ofensivo. A Globo foi multada em R$ 88.803,75.

No entanto, a emissora recorreu e levou o caso à Justiça, por entender que a condenação havia sido injusta e que a cena era clara e puramente humorística, sem intenção de ofender qualquer pessoa. 

Na última terça (28), o juiz Jose Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que o processo administrativo deveria ser anulado --portanto, a Globo se livrou da multa. 

No entendimento dele, os limites entre liberdade de expressão na arte em relação a crenças religiosas de fato causam polêmica com alguma frequência, e cabe ao Judiciário contrabalançar direitos e possíveis tensões existentes.

Mas o magistrado deixou claro que proibições de conteúdos artísticos devem ser restritas a "situações excepcionalíssimas, para que não se incorra no risco de realizar a censura do conteúdo da livre manifestação artística, o que
é vedado pela Constituição Federal".

Ele ponderou que o humor foi de gosto duvidoso, mas não violou o princípio de liberdade religiosa no Brasil nem incitou a violência contra os praticantes do candomblé. Portanto, ficou decidido que o processo administrativo seria anulado, e o processo judicial extinto e arquivado.  

O Notícias da TV entrou em contato com a Globo, que até a publicação deste texto não emitiu pronunciamento sobre o caso. Tradicionalmente, a emissora não comenta casos sub judice. 


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