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EMISSORA INDENIZADA

Band vence ação contra diretor de afiliada que se apropriou da marca Brasil Urgente

REPRODUÇÃO/BAND

José Luiz Datena no Brasil Urgente, da Band, de sexta-feira (29)

José Luiz Datena no Brasil Urgente, da Band, de sexta-feira (29); marca do noticiário virou alvo de disputa

ELBA KRISS e LI LACERDA

elba@noticiasdatv.com

Publicado em 1/2/2021 - 7h05

A Band venceu uma ação contra a empresa Brasil Urgente Plataformas Digitais Integradas e o empresário Jaime Egídio Ferreira Junior, diretor comercial da Sociedade Campograndense de Televisão, afiliada da emissora no Mato Grosso do Sul, pelo uso indevido e apropriação do nome do noticiário. Os réus foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O imbróglio começou em março de 2020 em uma ação que corre na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo. No caso, os réus foram julgados pelo uso indevido dos nomes Band, Brasil Urgente e MS Urgente de forma empresarial e em material publicitário. Além disso, foram criados os domínios www.brasilurgente.com.br e www.msurgente.com.br, que não têm relação com o portal da emissora.

O canal foi à Justiça alegando que o caso era ainda mais grave por Júnior ser diretor comercial da Sociedade Campograndense de Televisão, a TV Guanandi, afiliada da Band no Mato Grosso do Sul. Os advogados do grupo alegaram que nunca foi dado ao empresário a liberação para exploração das marcas, sendo sua infração um ato de concorrência desleal.

Ao Notícias da TV, a advogada Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado, que representa a Band no caso, explicou que os réus infringiram "frontalmente as marcas Band e Brasil Urgente, ambas de titularidade da Band e devidamente registradas perante o Inpi [Instituto Nacional da Propriedade Industrial]".

"O sócio da empresa Brasil Urgente, o senhor Jaime Egídio, é diretor comercial de canal televisivo afiliado à Band, sendo que nunca teve autorização para explorar as marcas da Band na internet ou qualquer outro meio publicitário alheio ao estipulado em contrato, muito menos para explorar ou depositar quaisquer marcas idênticas ou similares às da Band", completou.

Nos autos, o funcionário da Sociedade Campograndense de Televisão alegou que o uso das marcas "fazia parte de projeto em conjunto com a emissora autora e que, após seu desinteresse em continuá-lo, desativou completamente".

No entanto, em decisão de outubro de 2020, o juiz Felipe Ferrari Bedendi "reconheceu a infração na utilização dos termos Brasil Urgente e Band de forma desautorizada, condenando os réus à abstenção do uso das referidas expressões e ao pagamento de indenização por danos morais estimados em R$ 10 mil e danos materiais a serem quantificados".

A ação foi julgada parcialmente procedente, pois a solicitação sobre a marca MS Urgente virou alvo de outra ação ainda a ser analisada.

No entanto, a emissora considerou a decisão favorável, uma vez que os sites criados nos domínios citados já não estão mais ativos. "Ele [Júnior] possuía um site especificamente do Brasil Urgente e outro do MS Urgente, o qual também foi retirado do ar. Este último se tratava de um site de notícias em geral", explica a defesa.

À reportagem, o advogado Lucas Tabacchi Pires Correa, que representa o diretor comercial, comunicou que entrou com recurso. "A sentença está absolutamente equivocada, o que ensejou a interposição de recurso de apelação que será apreciado pelo Tribunal de Justiça e certamente será provido, culminando com a improcedência dos pedidos formulados pela Band", disse.

A Band, por sua vez, comunicou que "a emissora não comenta processos". A Sociedade Campograndense de Televisão (TV Guanandi) foi procurada e informou que Júnior não faz mais parte do quadro de funcionários. A defesa do diretor não confirmou o desligamento de seu cliente da empresa.


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