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DANOS MORAIS?

Telespectadores processam Band e Datena e são condenados a pagar R$ 100 mil

REPRODUÇÃO/BAND

O apresentador José Luiz Datena de terno preto, de pé, no estúdio do Brasil Urgente, na Band

José Luiz Datena durante apresentação do Brasil Urgente; apresentador foi processado por telespectadores

FERNANDA LOPES e LI LACERDA

fernanda@noticiasdatv.com

Publicado em 29/1/2021 - 7h05

A Band e José Luiz Datena levaram a melhor em um processo em que R$ 1 milhão estava em jogo. Dois seguranças de um hospital entraram com ação contra a emissora e o apresentador pedindo indenização por danos morais após aparecerem numa reportagem. O juiz, no entanto, julgou a causa como improcedente e condenou os autores, que quase tiveram de arcar com uma dívida de R$ 100 mil para os advogados dos réus.

Em junho de 2020, uma reportagem exibida em telejornais da emissora relatou o desespero de uma senhora chamada Belmira de Carvalho e da filha dela, que buscavam atendimento na Santa Casa de São Paulo. A mulher estava com problemas cardíacos e não havia profissionais para socorrê-la.

No vídeo amador que mostrava este drama, dois seguranças apareciam: Alaessio Bispo dos Santos e Oduvaldo Cardoso. A reportagem citava que os seguranças tentaram tirar Belmira do local, que houve omissão de socorro no atendimento da equipe como um todo e que a família acusou o hospital de negligência. A paciente morreu aos 61 anos por infarto, pouco tempo depois de finalmente ser atendida.

Alaessio Bispo dos Santos e Oduvaldo Cardoso se sentiram lesados por terem suas imagens exibidas na reportagem e processaram a Band e Datena por danos morais.

Alegaram que suas imagens estavam pessoalmente vinculadas à acusação de omissão de socorro e que sofreram ofensas na internet e no local de trabalho. Pediram a remoção da reportagem de plataformas online e uma indenização de R$ 500 mil para cada um (R$ 1 milhão no total).

Em sentença publicada no último dia 15, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu como improcedentes as pretensões dos seguranças.

Ele entendeu que a reportagem da Band foi correta ao retratar o que aconteceu na ocasião, numa situação de interesse público, e não ofendeu a honra ou a imagem dos dois homens. Também considerou que não foi atribuída a eles a acusação de omissão de socorro, uma vez que nem fazem parte da área da saúde.

Por isso, determinou que a reportagem não fosse removida da internet e condenou os seguranças a pagarem despesas processuais e honorários aos  advogados da Band e de Datena num valor correspondente a 10% do que eles pediram --ou seja, R$ 100 mil.

Santos e Cardoso só se livraram desta dívida porque o juiz concedeu a eles o beneficio da gratuidade da justiça. Isso quer dizer que, se uma pessoa não tem recursos suficientes para pagar as custas às quais foi condenada a arcar, tem direito a ter esta dívida perdoada, se assim o juiz decretar.

O Notícias da TV entrou em contato tanto com a Band, que não comentou o caso até a publicação deste texto. A advogada dos seguranças afirmou que vai recorrer da decisão do juiz, por acreditar que ela apresenta contradições.


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