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HISTÓRIA BUDISTA

Autor processa Globo por plágio em Joia Rara, perde ação e leva esculacho de juiz

RENATO ROCHA MIRANDA/TV GLOBO

Foto dos atores Bruno Gagliasso, Mel Maia e Bianca Bin sorrindo, rodeados de homens e meninos caracterizados de monges em cena de Joia Rara, novela da Globo

Bruno Gagliasso, Mel Maia e Bianca Bin em Joia Rara; novela sobre budismo foi acusada de plágio

KELLY MIYASHIRO e LI LACERDA

kelly@noticiasdatv.com

Publicado em 27/10/2021 - 6h40

Autor de um livro sobre budismo, Alberto Rodrigues da Silva processou a Globo por suposto plágio de sua obra na novela Joia Rara (2013). O escritor foi derrotado na Justiça e ainda levou esculacho do juiz por ter insistido na ação por direitos autorais mesmo após a decisão sobre o caso aberto em 2018 e analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com documentos obtidos pelo Notícias da TV, Silva escreveu o livro Sociedade dos Monges e alegou no processo que a Globo teria se apropriado das ideias do "projeto de imenso valor artístico e cultural", já que a novela teria os mesmos aspectos físicos e gráficos da obra literária.

Exibida entre 16 de setembro de 2013 e 4 de abril de 2014, Joia Rara foi protagonizada por Bruno Gagliasso, Bianca Bin e Mel Maia. O folhetim foi escrito por Duca Rachid e Thelma Guedes, ocupou a faixa das seis da Globo e foi vencedora de um Emmy Internacional em 2014.

A trama seguia a história de amor de Franz (Gagliasso) e Amélia (Bianca), que dão vida à Pérola (Mel), que seria a reencarnação do monge budista Ananda, personagem interpretado por Nelson Xavier (1941-2017). A novela teve gravações no Nepal e abordava a filosofia do budismo em diversas maneiras.

A Globo contestou a ação e argumentou que jamais teve acesso ao livro citado e que as ideias sobre budismo não são protegidas por direito autoral, além do fato de que é impossível uma produção audiovisual ser igual física e graficamente a um livro.

"As poucas coincidências se referem a um tema e a uma situação já amplamente explorados nas artes, sobre os quais nenhum autor pode alegar exclusividade", cita a defesa da Globo nos autos do processo.

O autor perdeu a ação por prescrição do prazo em uma sentença de 2019, e seu advogado levou uma bronca do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita ao argumentar que a Globo não teria sido intimada pela Justiça. O magistrado desmentiu a argumentação e também ameaçou o representante legal do autor da ação em um despacho publicado em 9 de maio daquele ano.

"De duas, uma: ou o patrono do autor não sabe contar os prazos processuais ou o mesmo está de má-fé, já que consta nos autos que a ré [Globo] foi intimada no dia 29 de abril de 2019", diz Mesquita no documento. "Desta forma, advirto o autor, na pessoa de seu patrono, de sua conduta, sob pena de denúncia à OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] por infração disciplinar e apuração de capacidade técnica", completa.

Silva e Carmo continuaram "perturbando" o sistema judiciário até abril deste ano, quando o juiz arquivou o processo de vez e esculachou ambos em um novo despacho, este publicado em 12 de fevereiro. 

"Parece que o autor não entendeu o que aconteceu nestes autos. Assim, explica-se: este julgador acolheu a alegação de prescrição, julgando extinto o processo com o exame do mérito, sentença que foi confirmada pelo TJ-RJ. Desta forma, não há mais nada a fazer nestes autos", diz Mesquita no despacho.

O juiz também pediu o arquivamento definitivo do processo, mas aconselhou o réu e o advogado a fazerem uma petição no Ministério Público se quiserem. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi arquivado oficialmente em 8 de abril.

Procurados pela reportagem, Alberto Rodrigues da Silva e seu advogado, Laercio do Carmo, disseram que não iam comentar o caso. A Globo também foi procurada, mas não respondeu até a publicação deste texto. Tradicionalmente, a emissora não comenta casos sub judice.


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