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MEDIDAS CAUTELARES

Silêncio e reclusão: O que Deolane não pode fazer se quiser ficar longe da prisão?

REPRODUÇÃO/SBT

Deolane Bezerra está com a boca aberta em sinal de espanto, no Programa Silvio Santos com Patricia Abravanel

Deolane Bezerra no Programa Silvio Santos com Patricia Abravanel, transmitido em março pelo SBT

IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 13/9/2024 - 6h10

Deolane Bezerra descumpriu uma das medidas cautelares e voltou para a cadeia logo depois de ter conseguido autorização para cumprir a prisão preventiva em seu domicílio. A advogada se pronunciou em público na porta da Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no Recife (PE). A regra estava entre as oito obrigações listadas judicialmente, das quais a ex-Fazenda tinha conhecimento, e que não poderiam ser quebradas.

Documentos obtidos pelo Notícias da TV mostram todos os pontos que deveriam ter sido rigorosamente seguidos por Deolane a partir do momento em que ela deixou o presídio no Pernambuco. A advogada teria que ficar disponível para as investigações sempre que fosse necessário, além de não poder se pronunciar publicamente.

Uma vez que determinasse o endereço da residência na qual cumpriria sua prisão domiciliar, ela também estaria impedida: de se mudar sem antes comunicar ao juízo; de deixar sua casa; de cometer infração penal dolosa; e até de exercer suas atividades profissionais empresariais.

A viúva de MC Kevin (1998-2021) seria obrigada a se manter afastada de tudo e de todos e permanecer reclusa e em silêncio em sua casa. Deolane estava proibida de manter contato com pessoas envolvidas na operação Integration, e de tentar manipular a investigação de qualquer meio ou forma.

Deolane Bezerra havia sido beneficiada pelo artigo 318A do Código de Processo Penal, que substitui a prisão preventiva para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Ela é mãe de uma menina de oito anos. O juiz do caso afirmou que ela "não priorizou a filha", e por isso retornaria à cadeia.

"Se a paciente foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente pensando no bem da sua filha, de tenra idade. A autoridade policial noticiou que a paciente, mal pisou fora do estabelecimento prisional, cuidou de se manifestar sobre o processo perante a imprensa e postou mensagem que remete subliminarmente ao processo em rede social, afrontando as medidas cautelares que lhe foram impostas", decretou ele.

Os advogados de Deolane afirmaram que ela só se pronunciou ao sair da Colônia Penal porque ficou "desestabilizada" com a presença de fãs e da imprensa na porta do local.

"Ao sair do estabelecimento prisional, a paciente imediatamente informou à multidão que não poderia manifestar-se; contudo, o assédio a seu redor foi excessivo, fato que acabou por desestabilizá-la e então, ela de fato, falou --sem direcionar a fala a qualquer pessoa-- que se sentia injustiçada", disse a defesa em habeas corpus.

Veja abaixo as medidas cautelares aplicadas pelo desembargador e que deveriam ser seguidas por Deolane, caso ela estivesse em prisão domiciliar:

  1. Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados na operação Integration;
  2. Não mudar de endereço sem prévia autorização do tribunal;
  3. Não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização;
  4. Não praticar outra infração penal dolosa;
  5. Não deixar sua residência, local da prisão domiciliar, em nenhuma circunstância;
  6. Proibição de manifestar-se sobre os autos do processo, por qualquer meio, inclusive, redes sociais, enquanto perdurar o segredo de Justiça, por razões de inviolabilidade do direito à privacidade dos demais investigados;
  7. Comparecer, em até 24 horas, para assinatura de termo de compromisso, em que dará ciência de todas as cautelares estabelecidas e ainda declinará seu endereço atualizado, onde cumprirá a prisão domiciliar;
  8. Suspensão do exercício de atividade empresarial, sendo proibida de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com o objeto da investigação da operação, ou ainda de participar de qualquer tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte do objeto de investigação, bem como fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

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