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DISPUTA NOS TRIBUNAIS

Sikêra Jr. é liberado a chamar Xuxa de 'dona Maria' no Alerta Nacional

REPRODUÇÃO/TV GLOBO e REDETV!

Montagem de fotos com Xuxa Meneghel no Fantástico, da Globo, e Sikêra Jr. no Alerta Nacional

Xuxa Meneghel e Sikêra Jr. travam uma batalha; Justiça rejeitou pedido feito pela apresentadora

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 28/7/2021 - 19h30

Em mais um capítulo da disputa judicial entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr., a Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de sentença liminar favorável ao titular do Alerta Nacional. A defesa da apresentadora acusou o jornalista da RedeTV! de mentir, mas não conseguiu proibi-lo de falar sobre a mãe de Sasha na TV nem de chamá-la de "dona Maria" em rede nacional. O Notícias da TV teve acesso à decisão da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, publicada na última terça-feira (27).

"Não foi evidenciada a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano para a concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que, especialmente neste momento deve ser afastada a adoção de medidas que visam censurar a liberdade de expressão e de imprensa", escreveu o desembargador César Peixoto, relator do caso em segunda instância.

A tentativa dos advogados de Xuxa reverterem a sentença começou em novembro do ano passado. Na ocasião, ela havia solicitado em caráter de urgência que o comandante do Alerta Nacional fosse proibido de citar o seu nome na RedeTV! e também que o programa fosse retirado do ar.

A juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o pedido para barrar Sikêra Jr. de mencionar Xuxa nos programas "ou qualquer referência abusiva à mesma, seja por jogo de palavras, seja por codinomes, tal como 'Dona Maria' [da Graça, nome de batismo de Xuxa]" não poderia ser aceito pela Justiça.

"Não se pode acolher a pretensão ora deduzida, sob pena de indevida censura
à liberdade de manifestação", apontou a magistrada, em despacho liberado em 20 de novembro.

Os advogados de Xuxa, então, entraram com um "agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal" --ou seja, eles tinham como intenção que os efeitos de uma sentença final fossem antecipados a favor de Xuxa, com o cancelamento da decisão sobre a liminar em primeira instância e a proibição de Sikêra falar da apresentadora, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Na petição, a defesa da ex-Record argumentou que Xuxa não pediu a demissão de Sikêra, como ele tinha dito dias antes ao vivo no Alerta Nacional. Veja um trecho da petição abaixo:

Em nenhum momento foi pleiteada a demissão do primeiro requerido [Sikêra], conforme se denota da inicial, portanto, além de continuar fazendo comentários pejorativos e ofensivos à requerente [Xuxa], passou a mentir a respeito do processo judicial. Ou seja, o primeiro agravado [Sikêra] não vai parar de ofender a autora enquanto não receber ordem judicial para isso, e a segunda agravada [RedeTV!] tampouco se absterá de transmitir o programa se não for proibida judicialmente a isso.

Os advogados de Xuxa pediram o seguinte: "Proibição dos requeridos [Sikêra e RedeTV!] em mencionar o nome da autora nos programas exibidos, Alerta Nacional ou qualquer referência alusiva à mesma, seja por jogo de palavras, seja por codinomes dados pelo primeiro requerido, tal como 'Dona Maria', uma vez que essas atitudes desmedidas estão prejudicando a imagem da autora e, como o sr. Sikêra Junior afirma em seu programa, 'fala todo dia do assunto', sob pena de multa diária de R$ 20 mil".

Após Sikêra Jr. e RedeTV! apresentarem defesa, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado recusaram os pedidos da defesa de Xuxa e mantiveram a liberação dada em primeira instância --a decisão foi assinada por César Peixoto, relator do caso, nesta semana.

"Considerando que, somado ao fato de que o programa televisivo em questão possui viés jornalístico, a autora é pessoa pública de grande visibilidade nacional, possuindo a vida profissional e privada habitualmente exposta nos mais diversos meios de comunicação, conforme bem pontuado pelo magistrado singular, impondo a manutenção da decisão agravada", argumentou o desembargador.

A batalha judicial continuará. Sem a liminar nem a tutela acatadas, a defesa de Xuxa aguardará o julgamento do processo de danos morais em primeira instância. Em 23 de novembro, Sikêra comemorou a vitória parcial contra a apresentadora e disse que não falaria mais dela em seu programa, por considerar que a intenção da artista é se promover com o caso.

Entenda o caso

Os ataques de Sikêra a Xuxa Meneghel começaram depois que a apresentadora compartilhou um vídeo que o jornalista exibiu no Alerta Nacional, no qual aparecia um homem estuprando uma égua. Sikêra fez graça com a situação e convocou dois membros de seu programa para simularem a cena ao vivo.

Xuxa se manifestou nas redes sociais, e Sikêra iniciou os ataques. A chamou de pedófila, usando como argumento o fato de a loira ter atuado no filme Amor Estranho Amor (1982), e a acusou de fazer apologia às drogas, por uma vez ela ter dito em entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018), fazia uso de maconha medicinal para amenizar sintomas de sua doença degenerativa.

Sikêra também afirmou que Xuxa incentiva as crianças a "safadeza, putaria e suruba" por ter lançado recentemente o livro Maya, o Bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.

Diante das acusações, a apresentadora levou o caso à Justiça e alegou que "o conteúdo exibido e prolatado pelo requerido é calunioso". Xuxa afirma que os comentários do funcionário da RedeTV! "não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito".

Neste ano, a defesa do jornalista entrou com uma ação de reconvenção, o que também coloca a artista na condição de ré. O caso está com a juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª Vara Cível de São Paulo, que agora vai analisar os pedidos de Xuxa contra Sikêra --e vice-versa, tudo na mesma ação. Essa foi uma estratégia adotada pela defesa do titular do Alerta Nacional para responder as acusações feitas pela "rival" na Justiça.


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