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COM ARTHUR AGUIAR

Mayra Cardi é investigada por crime de bigamia após tentar anular casamento

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Mayra Cardi e Arthur Aguiar juntos, de lado, com as bocas semiabertas

Mayra Cardi e Arthur Aguiar em ensaio para as redes sociais; ela é investigada por crime de bigamia

GABRIEL PERLINE

gabriel.perline@noticiasdatv.com

Publicado em 17/12/2020 - 6h50
Atualizado em 18/12/2020 - 16h06

Mayra Cardi está na mira da Justiça e do Ministério Público, que investigam se ela cometeu o crime de bigamia por ter trocado alianças com Arthur Aguiar mesmo ainda estando oficialmente casada com Egil Greto Guarize. Ela havia aberto um processo para tentar anular sua união com o ator da Record, mas desistiu após ser repreendida em juízo.

A influenciadora digital contraiu matrimônio com Greto em 26 de setembro de 2014 na Flórida, nos Estados Unidos, onde o ex-casal morava. Eles deram um fim ao relacionamento em junho de 2017, mas não assinaram o divórcio. Ela se mudou de volta para o Brasil, conheceu Aguiar e se casou com ele em 22 de dezembro do mesmo ano.

Após descobrir as inúmeras traições de Arthur, Mayra contratou advogados para desfazer a união. E foi nesse processo que veio à tona o documento do casamento com Egil. Antes de se divorciar do ator, ela precisaria regularizar a situação com seu ex-marido na Justiça brasileira.

Neste período, Mayra e Arthur trocaram farpas publicamente. Enquanto ela o expunha na imprensa, ele ameaçava buscar reparação financeira nos tribunais, alegando que era funcionário e sócio da ex-mulher nas empresas de coaching que ela administra.

Os advogados de Mayra abriram um processo para que o casamento realizado nos EUA fosse convertido em matrimônio também no Brasil. Eles acreditavam que com essa cartada a Justiça anularia a união com Arthur e ela se veria livre de qualquer indenização que ele ameaçou requerer por conta da separação.

Mas os magistrados que analisaram o caso não atenderam aos pedidos de Mayra e disseram que se tratava de uma ação impossível diante das leis brasileiras. Nos despachos, o juiz consideram tanto o casamento com Egil quanto com Arthur válidos, e o fato de ela ter se casado com o primeiro nos EUA não invalidaria o contrato firmado com o segundo. Além disso, alertaram para o fato de que ela estaria cometendo o crime de bigamia.

A influenciadora então desistiu de dar sequência ao processo de reconhecimento de seu casamento com Egil aqui no Brasil e pediu o arquivamento. Mas a Justiça não ignorou o fato de ela estar casada com duas pessoas distintas e acionou o Ministério Público para investigar o caso, apontando os erros da ex-mulher de Arthur Aguiar.

"Não obstante a desistência da parte requerente, certo é que a patente irregularidade não pode ser ignorada", disse o juiz Marcelo Benacchio em sua sentença. "Assim, pese embora a irregularidade constatada, não é possível o reconhecimento da nulidade na presente via administrativa", continuou ele.

O promotor Rogério Alvarez de Oliveira fez a primeira análise e sustentou a impossibilidade de anulação do casamento com Arthur Aguiar e reforçou que Mayra está oficialmente casada com dois homens diferentes, o que é proibido pela legislação brasileira. Ele encaminhou o caso para uma delegacia do Rio de Janeiro, que fará a investigação do crime de bigamia supostamente cometido pela influenciadora digital.

"Ora, a desistência da transcrição do casamento no exterior visando a não surtir efeitos no Brasil não tem o condão de afastar a conclusão de que Mayra contraiu dois matrimônios sem a respectiva dissolução de um deles, o que é vedado pela legislação pátria", diz o promotor em sua petição.

A reportagem procurou Mayra Cardi para comentar o caso, mas ela não quis dar nenhuma declaração.

Direito de resposta

Após a publicação desta reportagem, a equipe jurídica de Mayra Cardi enviou uma notificação à redação pedindo direito de resposta e classificando o conteúdo como "fake news". O Notícias da TV teve acesso à íntegra do processo e mantém as informações. O site procurou a influenciadora digital antes deste texto se tornar público, mas cede o espaço ao outro lado para manifestar suas colocações na íntegra e sem edições, assinada pela advogada Lidiane Leles P. Costa:

Mayra Cardi, neste ato representada por sua advogada, Dra. Lidiane Leles Parreira Costa, brasileira, casada, advogada, inscrita na Seção do Estado de Goiás sob o no 24.165, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil na Seção do Estado de Goiás sob o no 24.165, vem tendo em vista notícia veiculada na presente data no site denominado Notícias da TV e escrita pelo jornalista Gabriel Perline, se manifestar quanto ao alegado pelas razões a seguir expostas:

1. Em breve síntese alega V.Sa. na notícia veiculada na presente data que a Sra. Mayra Cardi está sendo investigada por crime de bigamia em razão de ter contraído casamento com o Sr. Arthur Aguiar já estando oficialmente casada com o Sr. Egil Greto. Informa ainda que o fato veio a conhecimento da Justiça em razão da Sra. Maíra Cardi ter entrado com ação judicial para anular seu casamento com o ator Arthur Aguiar e que após ser advertida pela Justiça desistiu do processo. Afirmam ainda que os advogados de Mayra entraram com uma apelação para que o casamento realizado nos EUA fosse convertido em matrimônio também no Brasil, acreditando que caso a Justiça brasileira anulasse o casamento com o Sr. Arthur Aguiar ela se livraria do pagamento de possível indenização, que segundo a notícia veiculada o Sr. Arthur Aguiar havia ameaçado requerer por conta da separação.

2. Inicialmente é importante destacar que sobre a matéria em questão a mesma não relata a verdade dos fatos, sendo de imperiosa necessidade que algumas correções sejam feitas.

3. Importante destacar que não é admissível que um processo que tramita em segredo de justiça, seja publicado desta forma com riqueza de detalhes, distorcida, de maneira pejorativa, trazendo trechos de manifestação do Ministério Público e de decisão judicial fora do contexto, uma vez que que a legislação pátria veda a qualquer cidadão a quebra do segredo judicial, e, óbvio, o jornalista não foge à regra.

4. Salienta-se que a própria lei em determinadas situações se mostra pertinente e necessário restringir o acesso aos processos judiciais, com clara limitação apenas às partes e a terceiros, quando demonstrado o interesse jurídico.

5. Nesse sentido, nos termos do inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil, não há margem para discricionariedades, qualquer assunto envolvendo direito de família, que versem sobre casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, será, obrigatoriamente, decretado o segredo de justiça, com acesso aos dados do processo limitado as partes e aos seus procuradores. Não há qualquer margem para a atuação do julgador, nestas hipóteses o segredo de justiça deve, sempre, ser decretado, visando preservar a intimidade das partes, direito este garantido por nossa Constituição Federal e obrigação de cumprimento por parte de todos nós. Sendo, portanto, inadmissível a divulgação de um assunto íntimo e protegido pela lei.

6. A sra. Maíra sempre teve um profundo respeito a todos os jornalistas, em específico aos que trabalham com entretenimento, mas neste ato, quem foi desrespeitada foi a própria justiça e os seus órgãos, pois a quebra do segredo de justiça, trazendo trechos de decisões judiciais e manifestação do Ministério Público é descrita no artigo 153, §1o como crime, sendo que será adotado as medidas cabíveis para a investigação e esclarecimentos quanto aos responsáveis por pela quebra de segredo de justiça, sendo tal ato necessário para corrigir esta falha ocorrida, e de forma alguma contestar o bom trabalho jornalístico e o sigilo da fonte:
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei no 7.209, de 1984)
§ 1o Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei no 9.983, de 2000)
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 9.983, de
2000)
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000) (Grifo Nosso)

7. Assim, respeitados os direitos constitucionais da liberdade de impressa no presente caso fora descumpridos mandamentos legais, constituindo crime a quebra do sigilo do processo em comento, além de ferir à imagem, à privacidade e a honra da senhora Mayra Cardi que estava sob a tutela jurisdicional.

8. Destaca-se ainda que além da quebra do segredo de justiça, punido pelas leis brasileiras, a notícia veicula inverdades, o que pode caracterizar Fake News, o que também é punido por nossa legislação, com o único intuito comercial e de promoção do site.

9. Assim, só cabe agora esclarecer que a Senhora Mayra Cardi nunca entrou com ação de anulação de casamento com o Sr. Arthur Aguiar bem como que nunca houve qualquer tentativa ou ameaça, muito menos que o Sr. Arthur tenha entrado de fato na justiça para pedir parte do patrimônio, ou seja, isto é uma inverdade.

10.Vale ainda ressaltar que a notícia traz que procurada pelo Site a Sra. Maíra não havia se manifestado até a publicação, vez que também é uma inverdade vez que seu assessor ontem respondeu prontamente ao jornalista.

11. Quanto ao questionamento referente a possível Bigamia, isto só cabe a justiça definir se houve ou não uma ilegalidade, e para isto todos os documentos e esclarecimentos pertinentes serão prestados no momento oportuno, sendo que já estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis para tal fim bem como apuração de responsabilidades de possíveis envolvidos.

12. Diante do exposto e nos termos do artigo 5o, inciso V da Constituição Federal bem como da Lei 13.188/15 solicitamos que a publicação do presente instrumento seja realizada pelo Site “Notícias da TV - UOL” respeitando assim o Direito Constitucional de Resposta.


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