DÍVIDA NO BANCO
REPRODUÇÃO/YOUTUBE
Luciano Szafir no programa Casa Szafir, da VTV, afiliada do SBT; ator tem dívida no cartão
ERICK MATHEUS NERY e LI LACERDA
erickmatheusnery.jor@gmail.com
Publicado em 24/8/2022 - 6h30
Atualizado em 24/8/2022 - 18h46
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora dos bens de Luciano Szafir devido a uma dívida no cartão de crédito que ultrapassa R$ 100 mil. O caso se arrasta na Justiça desde 2018, e essa decisão só é tomada pelo juiz em último caso.
O processo foi movido pelo banco Bradesco referente ao débito feito por Szafir em dois cartões de crédito da bandeira American Express. Sem os juros e a correção monetária, a dívida é de R$ 104.130,49.
"Alega, em síntese, que as partes firmaram entre si proposta de solicitação de cartão de crédito, pelo qual o demandado [Szafir] comprometeu-se a, mensalmente, saldar a respectiva fatura na data de sua escolha. No entanto, o requerido encontra-se em situação de inadimplência", resume o juiz Mario Cunha Olinto Filho nos autos obtidos pelo Notícias da TV.
Em janeiro de 2022, o juiz analisou a cobrança do banco como procedente e determinou que Szafir pagasse o débito. No entanto, a partir daí, uma novo dilema começou: a Justiça não conseguiu localizar o ator nem seu advogado.
Em 11 de agosto, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro enviou o caso ao cartório para o início da execução e deu um prazo de 15 dias para o pagamento, a contar do último dia 12. Ou seja, se o pagamento não for feito até sexta (26), a penhora virtual dos bens de Szafir será iniciada.
"Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora online, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor", ressalta a juíza, ao indicar que caso o bem indicado por Szafir ao banco não liquide toda a dívida, outros itens do ator podem entrar na penhora.
Procurada pelo Notícias da TV, a assessoria de Luciano Szafir limitou-se a dizer que "este assunto já foi resolvido", sem dar detalhes de que forma.
A penhora de bens para a quitação de dívidas é a última alternativa tomada por um credor para conseguir receber. Geralmente, essa atitude só é tomada quando todas as outras opções de negociação e cobranças não forem eficazes.
Para isso, o credor precisa entrar na Justiça, e o caso passa a ser analisado legalmente. Caso a dívida não seja quitada mesmo após a determinação judicial, o processo de penhora é iniciado.
"O processo judicial tem duas fases: chamamos a primeira de conhecimento, quando o juiz vai verificar se, de fato, a administradora ou quem está cobrando a dívida tem direito àquela cobrança. Se o juiz julgar procedente, aí a gente passa para a segunda fase, a de execução. Nessa segunda fase, aí vem a penhora", explica o advogado Fabiano Jantalia, especialista em direito econômico, para a reportagem.
Segundo a legislação brasileira, os bens que podem ser penhorados são itens como dinheiro (físico ou em contas bancárias), títulos públicos, veículos, imóveis, entre outros. Nos últimos anos, a Justiça também passou a aceitar uma parcela do salário do devedor como penhora.
"O STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem reconhecido a possibilidade de penhora da renda da pessoa, é dito que até 30% do salário da pessoa pode ser penhorado, desde que não comprometa a capacidade da pessoa de sustentar", complementa Jantalia.
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