DÍVIDAS CRESCEM
REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
O casal Gracyanne Barbosa e Belo; os dois foram notificados sobre dívida de imóvel luxuoso
Publicado em 28/7/2022 - 18h29
Atualizado em 28/7/2022 - 18h39
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou o despejo de Belo e Gracyanne Barbosa de uma casa localizada no Planalto Paulista, região nobre da capital paulista. Os dois foram notificados porque estão devendo mais de R$ 260 mil, já que teriam deixado de pagar o aluguel mensal de R$ 14,3 mil desde outubro de 2018.
No documento, ao qual o Notícias da TV teve acesso, é possível ver que o aluguel da casa foi fechado em nome da Central de Shows e Evento Ltda., que seria de responsabilidade do cantor. O artista nega, afirmando não estar ligado ao quadro de societários da empresa.
O contrato foi concluído em novembro de 2017. Com o valor do IPTU, de R$ 1,7 mil, o aluguel chegava a R$ 16 mil. Por conta da quebra de contrato, Belo e sua mulher terão que pagar os valores da locação, IPTU e contas de consumo que também estão em atraso, chegando ao valor de R$ 221.159,86.
Fora essa bolada, ainda existe a multa de rescisão contratual de R$ 46.139,85. Desse valor, R$ 42,9 mil deverá ser abatido por conta do depósito de caução que havia sido realizado pelo casal no momento do fechamento do contrato. Para completar, os dois também foram condenados a pagar R$ 38.667,09 por danos materiais. O caso foi antecipado nesta quinta (28) pela colunista Fábia Oliveira, do Em Off.
Em nota enviada à reportagem, o advogado do músico, Marcelo Passos, afirmou que a ordem de despejo não procede e disse que Gracyanne e Belo não assinaram contrato de locação e não são citados em processo. A informação, no entanto, é diferente da apresentada no documento do TJSP.
"A referida firma [Central de Shows e Evento Ltda.] não inclui o cantor como sócio ou administrador, ao contrário do que está sendo afirmado erroneamente. Ela pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento nacional em 2018", diz Passos.
"Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois", acrescenta o advogado em outro trecho.
© 2024 Notícias da TV | Proibida a reprodução
Mais lidas
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.