OITO ANOS
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Marília Mendonça (1995-2021) teve fotos da autópsia de seu corpo vazadas na internet esse ano
A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira por vazar fotos do corpo de Marília Mendonça (1995-2021) e também do cantor Gabriel Diniz (1990-2019). O homem foi citado pelo juiz em outros seis crimes: divulgação de mensagens nazistas, xenofobia, racismo, uso de documento falso, incitação ao crime e atentado contra serviço de utilidade pública. A pena é de oito anos de reclusão e dois anos e três meses de detenção.
Pereira foi preso em 17 de abril e confessou ter vazado fotos do IML (Instituto Médico Legal) das autópsias dos cantores, ambos mortos em acidentes aéreos. Na época em que as imagens do corpo de Diniz foram parar na internet, a polícia passou a dar mais atenção às investigações.
O juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, concluiu que o acusado teve a intenção de "humilhar e ultrajar" os artistas e constranger seus familiares. Inicialmente, ele cumprirá a pena em regime semiaberto. As informações foram obtidas pelo jornal O Globo.
"A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu por meio do seu perfil na rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal", disse o juiz em um trecho da sentença, publicada na quarta (27).
"Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz", completou ele.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) disse que a autoria dos crimes julgados foram comprovadas por meio de laudos técnicos e apreensão de objetos. Também foram vasculhadas duas contas dele nas redes sociais, onde os ataques e imagens impróprias eram divulgadas publicamente.
"A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório", comunicou a DPDF.
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