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PROCESSO TRABALHISTA

Ação de Rachel Sheherazade que acusava Silvio Santos de assédio moral é extinta

REPRODUÇÃO/RECORD e SBT

Na montagem: Rachel Sheherazade (à esquerda) e Silvio Santos (à direita)

Rachel Sheherazade e Silvio Santos: Alexandre de Moraes toma decisão definitiva após recurso

IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 20/8/2024 - 21h00

Depois de derrubar a ação trabalhista que Rachel Sheherazade movia contra o SBT, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), desconsiderou o último recurso apresentado pela defesa da jornalista, que contestava a decisão. Em documentos obtidos pelo Notícias da TV, ele arquivou o caso e ordenou a extinção imediata das condenações à emissora.

A rede dos Abravanel havia sido condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a pagar R$ 8 milhões por suposta fraude ao contratar Rachel como PJ (Pessoa Jurídica), enquanto ela alegava exercer funções típicas de uma funcionária CLT. Além disso, a apresentadra acusava Silvio Santos (1930-2024)de assédio moral e censura.

A ação já havia sido derrubada no início de dezembro do ano passado, quando Moraes julgou improcedente a ação trabalhista e pediu a cassação da sentença. Os advogados de Sheherazade não concordaram com a decisão e apresentaram uma contestação ao ministro, que novamente decretou a extinção do processo.

A defesa de Rachel alegou que Moraes e a Turma não derem a devida atenção que o caso merecia, além de limitarem os argumentos descritos no recurso. "Denota-se, portanto, que a decisão realmente apreciou de forma genérica o recurso, ignorando diversos pontos de suma relevância que foram amplamente fundamentados. Isso exigia, com todo o respeito, uma atenção redobrada", afirmou o advogado.

Alexandre de Moraes, por sua vez, apontou que o STF julgou a ação de forma "completa e satisfatória". "O que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar supostas omissões e contradições, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas", retrucou o ministro. A decisão é do dia 11 de junho.

Com a vitória do SBT, Rachel também não receberá a indenização de R$ 500 mil por danos morais que movia contra Silvio Santos. Ela denunciou o apresentador após ele comentar que ela era contratada "apenas para ler notícias e não para dar sua opinião" durante o Troféu Imprensa de 2017.

A reportagem procurou o representante jurídico de Rachel Sheherazade, bem como o advogado que a representou na ação mencionada, mas não obteve um posicionamento até a publicação deste texto.

Entenda o caso

Rachel Sheherazade foi demitida do SBT em 2020. A âncora pediu na Justiça uma indenização do SBT no valor inicial de R$ 20 milhões. O Notícias da TV teve acesso ao processo de 522 páginas, no qual ela afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, mesmo sendo contratado como PJ (Pessoa Jurídica).

A ação foi protocolada em 11 de março de 2021 na 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), cidade em que a sede do SBT está instalada. Os advogados da jornalista deram destaque para o episódio do Troféu Imprensa de 2017, quando Rachel alegou ter sido constrangida em rede nacional pelo apresentador.

Após a comunicadora subir no palco para receber o Troféu Internet de melhor apresentadora de telejornal, que ela havia conquistado em 2016, ela ficou surpresa com uma declaração do marido de Iris Abravanel.

O processo destaca a seguinte fala do dono da emissora: "Eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta".

A defesa argumentou que Santos teve um comportamento depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor, além de ter uma "atitude nitidamente machista, [que] colocou a figura feminina numa posição em que a beleza física é supervalorizada em detrimento dos atributos intelectuais".

Em 2022, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, condenou a emissora. A corte também reconheceu o vínculo empregatício entre a apresentadora e a rede. A indenização foi fixada em R$ 8 milhões. Depois dessa primeira condenação, os advogados de ambas as partes passaram a apresentar recursos para sustentarem suas versões.


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