'GASTAR TUDO EM VIDA'
REPRODUÇÃO/GLOBONEWS
Natuza Nery: jornalista, apresentadora e comentarista da GloboNews é mãe de menino de 15 anos
Natuza Nery não pode legalmente deserdar Liam, seu filho de 15 anos. A jornalista da GloboNews só deixaria o jovem sem nada se gastasse todos os seus bens em vida --exatamente o que ela afirmou que pretende fazer antes de morrer. "Todo o dinheiro que eu ganhar vou investir na educação e gastar em vida. Depois que ele for adulto, vai cuidar da sua própria vida", disse ela, no programa Papo de Segunda, no GNT.
A lei brasileira proíbe um pai ou uma mãe de excluir os filhos da herança propositalmente. Pela legislação, só é permitido retirar os filhos da divisão de bens em situações extremas, como a prática de crime contra o genitor --o que, obviamente, não é o caso.
Natuza quer que o menino "voe sozinho": "O dinheiro que eu ganhar vai ser uma parte para eu aproveitar e uma parte para cuidar da minha velhice. Não conte com herança".
Liam, porém, tem direito à chamada "herança necessária". Ou seja, não pode ser excluído de uma parte da herança se o genitor tiver qualquer patrimônio ao morrer. "As causas de exclusão de um herdeiro necessário são poucas e muito restritivas", diz Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em Direito da Família, em entrevista ao Notícias da TV.
A apresentadora da GloboNews alegou que usaria todo o dinheiro conquistado ainda em vida porque queria que o filho traçasse o próprio caminho.
"Se houver patrimônio, a mãe pode dispor somente de 50% para quem bem entender, é a chamada cota disponível. Assim, se o genitor tem só um filho, este tem direito aos outros 50%", explica Regina.
A especialista pontua que Natuza pode fazer o que quiser com seus bens, mas sempre dentro das limitações legais. Isso anula as chances de que ela "zere" tudo.
Se não houver testamento, o genitor pode nomear um curador para o filho em testamento; se não nomear, o administrador dos bens do filho menor de idade será o pai.
Caso Liam seja renegado no testamento, ele ainda tem chances de sair com alguma coisa: "O filho pode sempre, se não deserdado por causas graves e previstas no ordenamento jurídico ou excluído por indignidade após a morte do genitor, promover as ações cabíveis para reaver a herança".
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