ESTUPRO MARITAL
REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
Ingrid Santa Rita e Leandro Marçal no Instagram; advogadas analisam acusação de arquiteta
[Atenção: este texto pode gerar gatilhos de abuso sexual]
Participante do Casamento às Cegas Brasil, Ingrid Santa Rita fez acusações sérias contra o ex-marido, Leandro Marçal, no episódio de reencontro do reality show da Netflix. A arquiteta detalhou que foi tocada e penetrada sem seu consentimento enquanto dormia, o que configura estupro marital --um crime abarcado pela Lei Maria da Penha e que tem pena de seis a dez anos no Brasil.
De acordo com o relato da participante do reality, o personal trainer sofria de disfunção erétil e tentava resolver o problema enquanto ela dormia. Ao acordar, ela pedia para que ele parasse.
"Ele tentava penetração com o dedo no meu ânus, na minha vagina. Eu acordava com ele me ch*pando. Com todas as práticas possíveis ali, numa tentativa insana de resolver o problema. Não foi um, dois dias. Foram vários dias que se sucederam. Eu não conseguia reagir àquilo. Sempre me vi como uma mulher muito bem resolvida e falava que isso nunca ia acontecer comigo", declarou ela, em vídeo no Instagram.
Ela afirmou que abriu um boletim de ocorrência contra o ex-marido, que não consegue reconhecer que suas ações caracterizam abuso. "Leandro nunca me ameaçou, mas acho que ele não consegue ter consciência do que ele fez. Ele nomeia o que ele fez como prática egocêntrica. Isso não é egocentrismo. Isso é abuso, é estupro", afirmou.
A advogada Anelise Borguezi Diogo confirma que os atos praticados por Leandro poderiam se encaixar em uma denúncia de estupro marital. "A partir do momento em que não há consentimento para a conjunção carnal, seja expressamente ou por não poder oferecer resistência, está caracterizado o crime de estupro, independentemente se tenha sido praticado contra uma pessoa que se tenha laço afetivo ou vínculo conjugal", declara a especialista, que é pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade de São Paulo (USP) e sócia da Borguezi e Vendramini Advogadas Associadas.
Inclusive, o fato de ele ter uma relação direta com a vítima é uma circunstância agravante e um fator para aumento da pena. "Embora a legislação penal brasileira não disponha sobre o estupro marital expressamente, não significa que a conduta não seja crime. O estupro marital é considerado pela Lei Maria da Penha uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher", declara.
"Quem pratica o ato de estupro contra o cônjuge ou companheiro estará sujeito, via de regra, à punição prevista no artigo 213 do Código Penal, com pena de reclusão de seis a dez anos para quem 'constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso'", analisa a advogada.
Segundo a advogada Beatriz Vendramini Rausse, mestre em Direito Europeu pela Universidade de Leiden, o consentimento é chave para a identificação do crime. "A partir do momento em que se tem o 'não', ou seja, houve a negativa para o ato sexual e, mesmo assim, ele acontece: houve estupro", analisa.
"Contudo, não são raras as vezes em que o consentimento é viciado, ou seja, é alcançado por meio de condutas que podem levar à caracterização do crime de estupro, mesmo com o suposto 'consentimento' da vítima. É o que acontece, por exemplo, quando a vítima se sente pressionada, ameaçada ou intimidada a ter relações sexuais por medo de retaliação. Ou quando enfrenta violência psicológica, pressão contínua e manipulação emocional para ceder ao ato sexual", acrescenta.
"O crime de estupro também é observado nos casos em que a vítima está incapacitada para dar consentimento devido ao uso de álcool, drogas ou outras condições que comprometam seu julgamento, como estar dormindo no momento do ato, que, segundo relatos da Ingrid Santa Rita, foi o que aconteceu com ela", observa.
A jurisprudência atual entende que o estado de sono vulnerabiliza a vítima, impedindo que ela tenha o discernimento necessário para consentir com o ato, além de impossibilitar a resistência, caracterizando o estupro de vulnerável nos termos do art. 217-A, §1º do Código Penal.
De acordo com a especialista, também é importante ficar alerta aos casos em que a vítima consentiu de maneira voluntária inicialmente e, durante a prática, manifestou o desejo de parar. "Se o cônjuge ou companheiro não respeitar e continuar com o ato, tal atitude é caracterizada como crime de estupro, e o agressor estará sujeito às penas mencionadas anteriormente", pondera.
De acordo com as especialistas, a vítima de estupro marital está totalmente amparada pela Lei Maria da Penha e pode fazer pedido de medidas protetivas de urgência, sem a necessidade de registrar um boletim de ocorrência. Mas caso queira, ela também pode denunciar o agressor à polícia.
"Para isso, recomenda-se que a vítima se dirija até a uma Delegacia da Mulher na companhia de um advogado ou advogada, de preferência especializado em atuar com perspectiva de gênero, para não evitar a revitimização. Durante o registro da ocorrência, deverá relatar o caso ao escrivão e pedir para que seja encaminhada ao Instituto Médico Legal para realização do exame de corpo de delito", esclarecem as advogadas.
"Além disso, recomenda-se que toda vítima de estupro vá ao hospital ou posto de saúde o quanto antes para receber medicação de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis e de profilaxia da gravidez, além de ter direito de receber atendimento psicológico, por exemplo", acrescentam.
"Sobre este ponto, a Lei nº 12.845/13, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social", pontuam.
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