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ASSÉDIO IMPUNE

Sem crime, câmera que vazou imagens de Paolla Oliveira nua não será preso

Leo Franco/AgNews

Paolla Oliveira durante o evento Fale Sem Medo, realizado na quinta-feira (8) em São Paulo - Leo Franco/AgNews

Paolla Oliveira durante o evento Fale Sem Medo, realizado na quinta-feira (8) em São Paulo

DANIEL CASTRO e LUCIANO GUARALDO

Publicado em 9/3/2018 - 6h09

O cinegrafista que registrou e compartilhou imagens da atriz Paolla Oliveira nua, durante as gravações da minissérie Assédio, da Globo, não cometeu crime punível com prisão. Segundo advogados ouvidos pelo Notícias da TV, o profissional no máximo será condenado por injúria, cuja pena é de até seis meses de detenção, e se livrará da cadeia pagando multa ou prestando serviços comunitários.

Isso se ele for denunciado formalmente por Paolla ou pela Globo. Até ontem, não havia registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil de São Paulo, onde o fato ocorreu, já que as fotos foram feitas numa locação em Avaré.

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro, onde fica a sede da Globo, também informou não ter registro do caso. A Polícia Civil do Rio reforçou que a investigação cabe à corporação paulista.

Isso levanta questionamentos sobre o comunicado oficial à imprensa em que a Globo, no último dia 1°, disse que não pouparia esforços para identificar os culpados _de fato, o autor das fotos confessou dois dias depois. "O ato, que configura crime previsto em lei, também foi informado às autoridades policiais", afirmou a emissora.

A questão é que, segundo advogados ouvidos pela reportagem, fazer e compartilhar imagens de Paolla Oliveira nua não são suficientes para enquadrar o autor das imagens na Lei Carolina Dieckmann, que prevê o hackeamento de um dispositivo eletrônico para obter dados pessoais.

"Neste caso, não houve invasão. Ele tirou fotos não autorizadas da atriz durante uma gravação e as espalhou", explica o advogado Jair Jaloreto, que trabalha com crimes contra a propriedade intelectual e com gerenciamento de crises.

Os advogados consultados explicam que o operador de câmera, no máximo, seria acusado de injúria. "É a ofensa da dignidade e decoro, é o cometimento de um ato desonroso contra uma pessoa", define Paula Menezes, advogada especializada em direitos autorais e de entretenimento.

O crime de injúria tem como punição a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa. "No caso, a pena ainda poderia ser aumentada em um terço, porque o operador de câmera utilizou a internet, que é um meio que facilita a propagação da injúria", explica Paula. As imagens circularam apenas no WhatsApp, não chegaram a viralizar.

Porém, mesmo que seja condenado, o autor das fotos dificilmente irá para a cadeia. "Penas de até quatro anos não são cumpridas em regime fechado. Se ele não possuir outra condenação criminal prévia, a detenção provavelmente será convertida em serviços à comunidade ou pagamento de multa", diz Jaloreto.

Fora do âmbito criminal, Paolla também poderá processar o fotógrafo na esfera civil, em uma ação reparatória por danos morais e/ou materiais.

"Depende da vontade da própria atriz tomar uma atitude. Ela tem condições de ir para o lado criminal, e acho importante que ela o faça, para dar o exemplo. Mas deve fazer principalmente uma ação indenizatória no civil", defende Walter Calza Neto, que atua na área de propriedade intelectual.

Calza Neto justifica que a ação civil vai muito além da indenização. "É essencial para que ela consiga uma liminar que impeça essas imagens de continuarem sendo divulgadas. No âmbito civil, ela pode processar quem fez as fotos e também quem as divulgou. Em um caso extremo, até o Google poderia ser acionado se tivesse facilitado a exposição da nudez", argumenta.

Paula Menezes explica que a confissão do operador de câmera não resultará em uma prisão em flagrante. "Especialmente neste caso, em que se discute qual exatamente é o crime e também diante do seu potencial ofensivo. Neste caso, somente se o acusado for efetivamente condenado à pena de detenção é que ele será preso. Do contrário, não há razão para isso."

Como o Código Penal brasileiro é antigo, de 1940, a legislação sobre crimes virtuais ainda é incipiente. Para Walter Calza Neto, mesmo que o caso de Paolla não se enquadre exatamente na Lei Carolina Dieckmann, o advogado da atriz poderia usá-la como analogia para os vazamentos da foto. 

Já Paula aponta que, se a motivação do operador de câmera em fotografar e divulgar as imagens seja vingança por algum mau tratamento da atriz, o criminoso se salvará por uma tecnicalidade. "Ainda não há no Brasil uma lei que puna o crime de revenge porn ou vingança pornográfica, mas o Senado acaba de aprovar o projeto de lei neste sentido, que deve ir à sanção presidencial", diz.

Outro lado
Questionada pelo Notícias da TV, a Globo reafirmou que o vazamento das fotos de Paolla Oliveira foi "informado às autoridades policiais", mas não disse em qual delegacia o caso foi registrado. "O inquérito segue sob sigilo", argumentou o departamento de Comunicação da emissora.

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