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PROCESSO TRABALHISTA

SBT consegue economizar R$ 100 mil em ação milionária de Rachel Sheherazade

REPRODUÇÃO/SBT

Rachel Sheherazade de blusa vinho à frente do SBT Brasil em 2020

Rachel Sheherazade à frente do SBT Brasil em 2020; jornalista não receberá terço das férias

BEATRIZ BULHÕES E LI LACERDA

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 16/2/2023 - 6h35

Uma vitória parcial na Justiça fez com que o SBT economizasse cerca de R$ 100 mil no processo milionário movido por Rachel Sheherazade. Na revisão do acórdão, feito na última segunda-feira (13), os juízes decidiram que ela não tem direito ao pagamento dobrado de férias. Tanto a emissora quanto os advogados da ex-funcionária de Silvio Santos devem recorrer da decisão.

André Fróes, um dos advogados de Rachel Sheherazade, comenta ao Notícias da TV. "Não consideramos uma perda. O primeiro julgamento havia sido antes do entendimento do STF, e agora foi corrigido. Haverá o pagamento do mesmo jeito, ainda que de forma simples [não em dobro]. Mas vamos recorrer", afirma.

Já o SBT, em nota, diz que "a respeito de o recurso do SBT ter sido acolhido parcialmente pelo TRT [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região, a emissora recorrerá ao TST [Tribunal Superior do Trabalho]". Há cerca de um ano, outro recurso da emissora havia sido julgado e negado em todos os pontos, com direito a bronca do juiz.

O advogado da jornalista acredita que essa perda em relação às férias é "mínima". "É só um terço das férias, não representa nem R$ 100 mil reais no processo", argumenta Fróes.

Na ação, a jornalista diz não ter recebido na data correta os pagamentos de terço de férias referente aos períodos 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019. A lei prevê que o valor deve ser depositado até dois dias antes de o trabalhador sair de férias, e não até o quinto dia útil como o salário habitual.

Por isso, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro". Essa havia sido a decisão em primeira instância: que ela recebesse o terço das férias em dobro.

Porém, tanto ela quanto o SBT pediram "embargos de declaração", que é como um pedido para que o juiz explique melhor a sentença. Nessa revisão, o TRT-2 resolveu aplicar o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de agosto de 2022 que diz que essa norma, dada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), é inconstitucional.

O advogado e professor de direito do trabalho Diego Oliveira explica à reportagem que, mesmo que a jornalista tenha trabalhado anos antes da decisão do STF, a ordem pôde ser considerada no processo. "Em tese, essa decisão não deveria ser retroativa, mas o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que foi quem julgou esse processo, seguiu o do TST sobre a inconstitucionalidade", explica.

Processo milionário

Considerando todos os pontos pedidos por Sheherazade na ação, o valor a ser pago pelo SBT poderia chegar a R$ 19 milhões. A maior parte desse montante está na contratação da jornalista na modalidade PJ (Pessoa Jurídica), sendo que ela alega que trabalhou com vínculo empregatício, com plantões e serviços que deveriam ter sido regidos pela CLT.

Na primeira instância, o juiz concordou com o argumento e decidiu que devem ser pagas as férias e os benefícios do período. Porém, ainda não foi decidido o valor desses itens, apenas a indenização de R$ 500 mil por danos morais, por conta da situação ocorrida na premiação do Troféu Imprensa 2017. Na época, Silvio Santos disse que ela "não foi contratada para dar opinião", e sim "pela beleza".


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