DIREITO DE RESPOSTA
REPRODUÇÃO/JOVEM PAN
Comentarista da Jovem Pan, Ana Paula Henkel teve um pedido de recurso negado pela Justiça
Nesta segunda-feira (24), a Justiça rejeitou um pedido de recurso feito pelos advogados de Ana Paula Henkel contra uma liminar que foi favorável à Globo. Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que a solicitação era "incabível" e aplicou um sermão na defesa da ex-jogadora de vôlei e atual comentarista da Jovem Pan.
No último dia 20, a equipe de Ana Paula protocolou um pedido de "embargos de declaração" após a Justiça negar o pedido de direito de resposta feito pelos advogados da ex-atleta. A intenção da defesa era esclarecer uma possível contradição ou omissão na sentença.
O processo teve início depois de ela ter sido criticada no blog De Peito Aberto, assinado por Walter Casagrande Jr., no site GE. O comentarista escreveu que Ana Paula era a "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".
Ela rebateu os comentários no Twitter e acionou os advogados em uma tentativa de conseguir direito de resposta na plataforma do Grupo Globo. Em 13 de março, o GE publicou um texto com o título "Ana Paula escreve carta ao GE para comentar texto de Casagrande" e concedeu espaço para a defesa.
A defesa de Ana Paula, porém, queria que a Globo divulgasse nas redes sociais o link para essa carta, aumentando a visibilidade da resposta. Por isso, foi à Justiça com o pedido de liminar. Depois de a emissora apresentar a defesa, a solicitação da ex-jogadora foi negada pela 14ª Vara Cível.
Na decisão favorável à Globo, o juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que o espaço já tinha sido dado e não havia motivo para uma liminar de urgência. O magistrado ainda apontou que o texto com as críticas de Casagrande já tinha sido tirado do ar, o que não aconteceu.
Foi por isso que a defesa de Ana Paula pediu o esclarecimento com os "embargos de declaração". Mas a Justiça entendeu que essa seria uma manobra na tentativa de reverter a decisão, o que só é possível em instâncias superiores, e deu uma bronca na defesa da comentarista da Jovem Pan. Leia um trecho abaixo:
Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende a embargante [Ana Paula], em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, porque incabíveis.
O juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo reforçou que até o momento apenas a liminar foi avaliada, mas o processo ainda não teve uma decisão final. O caso sobre o direito de resposta será julgado juntamente com o pedido de uma ação de indenização de R$ 10 mil por danos morais, que também foi feito por Ana Paula contra a Globo.
"No mais, o tema, como se depreende do próprio conteúdo da decisão será reanalisado em sentença, razão pela qual a embargante deve manifestar-se expressamente sobre a publicação realizada pela ré [Globo] e sobre a sua (in)suficiência de modo fundamento. Se houve uma publicação do texto, não há razão para a liminar pretendida, com esta natureza antecipatória", finalizou.
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