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DIREITO DE RESPOSTA

Justiça rejeita recurso de Ana Paula contra a Globo e aplica sermão: 'Incabível'

REPRODUÇÃO/JOVEM PAN

Ana Paula Henkel durante participação no programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan

Comentarista da Jovem Pan, Ana Paula Henkel teve um pedido de recurso negado pela Justiça

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 24/5/2021 - 19h44

Nesta segunda-feira (24), a Justiça rejeitou um pedido de recurso feito pelos advogados de Ana Paula Henkel contra uma liminar que foi favorável à Globo. Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que a solicitação era "incabível" e aplicou um sermão na defesa da ex-jogadora de vôlei e atual comentarista da Jovem Pan.

No último dia 20, a equipe de Ana Paula protocolou um pedido de "embargos de declaração" após a Justiça negar o pedido de direito de resposta feito pelos advogados da ex-atleta. A intenção da defesa era esclarecer uma possível contradição ou omissão na sentença.

O processo teve início depois de ela ter sido criticada no blog De Peito Aberto, assinado por Walter Casagrande Jr., no site GE. O comentarista escreveu que Ana Paula era a "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".

Ela rebateu os comentários no Twitter e acionou os advogados em uma tentativa de conseguir direito de resposta na plataforma do Grupo Globo. Em 13 de março, o GE publicou um texto com o título "Ana Paula escreve carta ao GE para comentar texto de Casagrande" e concedeu espaço para a defesa.

A defesa de Ana Paula, porém, queria que a Globo divulgasse nas redes sociais o link para essa carta, aumentando a visibilidade da resposta. Por isso, foi à Justiça com o pedido de liminar. Depois de a emissora apresentar a defesa, a solicitação da ex-jogadora foi negada pela 14ª Vara Cível.

Na decisão favorável à Globo, o juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que o espaço já tinha sido dado e não havia motivo para uma liminar de urgência. O magistrado ainda apontou que o texto com as críticas de Casagrande já tinha sido tirado do ar, o que não aconteceu.

Foi por isso que a defesa de Ana Paula pediu o esclarecimento com os "embargos de declaração". Mas a Justiça entendeu que essa seria uma manobra na tentativa de reverter a decisão, o que só é possível em instâncias superiores, e deu uma bronca na defesa da comentarista da Jovem Pan. Leia um trecho abaixo:

Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende a embargante [Ana Paula], em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, porque incabíveis.

O juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo reforçou que até o momento apenas a liminar foi avaliada, mas o processo ainda não teve uma decisão final. O caso sobre o direito de resposta será julgado juntamente com o pedido de uma ação de indenização de R$ 10 mil por danos morais, que também foi feito por Ana Paula contra a Globo.

"No mais, o tema, como se depreende do próprio conteúdo da decisão será reanalisado em sentença, razão pela qual a embargante deve manifestar-se expressamente sobre a publicação realizada pela ré [Globo] e sobre a sua (in)suficiência de modo fundamento. Se houve uma publicação do texto, não há razão para a liminar pretendida, com esta natureza antecipatória", finalizou.


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