BRIGA JUDICIAL
REPRODUÇÃO/BAND
Datena em seu programa na Band; Justiça condena jornalista e emissora por fake contra escola
A Band e o apresentador José Luiz Datena perderam, em segunda instância, um processo movido pela escola Start Pro Formação Profissional, um centro educacional de línguas especializado no desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho. O caso foi julgado na 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A TV e o jornalista foram condenados a pagar R$ 33 mil de indenização por danos morais.
O caso é sobre reportagens exibidas nas edições de 12 e 13 de agosto de 2020 do Brasil Urgente. Segundo os autos, obtidos pelo Notícias da TV, a Band informou que a escola havia aplicado um golpe em uma estudante. Mas a Justiça concordou com a alegação de falso testemunho da defesa.
A estudante Camila Harumi Asanuma procurou a reportagem para acusar a escola de ter aplicado um golpe. Ela havia acreditado que não pagaria pelos cursos de inglês, informática e gestão empresarial, mas assinou um contrato em que se comprometia a pagar 24 parcelas de R$ 220, mais matrícula de R$ 200.
O suposto golpe foi considerado pela Justiça apenas uma jogada de marketing do centro educacional, que oferecia descontos para atrair clientes.
Durante uma exibição da reportagem, Datena se referiu aos proprietários do curso como "estelionatários", "criminosos" e "quadrilha". Com alegação de que não foram procurados para dar a versão da escola, os donos decidiram processar apresentador e emissora. Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido, mas reduziu a indenização pedida de R$ 111 mil para R$ 33 mil.
A Band e a defesa da escola entraram com um recurso por não concordarem com a decisão inicial. O caso foi analisado pelo desembargador Piva Rodrigues, que indeferiu os dois pedidos: tanto o da Band para reverter a sentença que deu ganho de causa para a escola, quanto o dos donos para receber uma indenização maior.
"Quanto ao arbitramento da indenização, a sentença deverá ser mantida por seus próprios fundamentos por maioria de votos, sinalizada a posição vencida deste Desembargador Relator Sorteado. O dano moral é inequívoco e, segundo a maioria da Turma Julgadora, deve ser mantido em seu mesmo dimensionamento feito pelo juízo de primeiro grau, em 30 salários mínimos na data da sentença", concluiu o magistrado. Por ser uma decisão em segunda instância, cabe recurso.
Procurada pelo Notícias da TV, a Band disse que não comenta casos judiciais.
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