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QUER INDENIZAÇÃO

Após xingar gays, Sikêra Jr. vai à Justiça e se diz 'caçado' por líder LGBTQIA+

REPRODUÇÃO/REDETV!

Sikêra Jr. no Alerta Nacional, na RedeTV!, de 4 de agosto de 2021

Sikêra Jr. no Alerta Nacional, na RedeTV!, na quarta-feira (4); apresentador se diz 'caçado'

ELBA KRISS e LI LACERDA

elba@noticiasdatv.com

Publicado em 5/8/2021 - 14h06

Após xingar gays na televisão, Sikêra Jr. foi à Justiça por se sentir perseguido pela comunidade LGBTQIA+. O apresentador da RedeTV! entrou com uma ação contra o ativista Agripino Magalhães e pede R$ 100 mil de indenização por danos morais por se sentir vítima de comentários vexatórios nas redes sociais. Em sua defesa, o comunicador de 55 anos alega que faz "brincadeiras" na televisão.

Para entender o caso entre Jr. e Magalhães é preciso voltar para 2020. Depois de uma sequência de falas consideradas preconceituosas do apresentador do Alerta Nacional, o militante e suplente de deputado estadual em São Paulo pelo PSB denunciou o jornalista e a RedeTV! ao Ministério Público de São Paulo por homofobia. O caso virou um inquérito policial e está em fase de depoimentos. O também locutor deverá prestar esclarecimentos, em breve.

Já em maio deste ano, o ativista fez uma segunda denúncia. Sikêra chamou Magalhães de "suplente de baitola" no ar e teceu outros comentários depreciativos. Novamente, o político acionou seus advogados contra o âncora. Em suas redes sociais, ele costuma publicar informações e repercussões sobre o andamento de ambos os casos.

Agripino Magalhães: ativista processado em R$ 100 mil por Sikêra Jr. (Foto: Divulgação)

Por causa dessa rixa no Judiciário, na televisão e na internet, Sikêra protocolou uma ação na 20ª Vara Cível da Comarca de Manaus, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contra Magalhães. Desde 29 de julho último corre o processo em que o artista da RedeTV! reclama por uma indenização por danos morais por uso indevido de imagem e comentários vexatórios.

O Notícias da TV teve acesso aos autos em que o apresentador se diz alvo da comunidade LGBTQIA+. Para ele, a internet é implacável diante de suas falas sobre o tema. "O demandante, que é jornalista de um programa televisivo, expressou há algum tempo sua opinião sobre os movimentos LGBT (...). Desde então, surgiram muitos justiceiros nas redes sociais, se utilizando do título de líderes do referido movimento, iniciando assim, uma série de ofensas e incitação ao ódio nas redes sociais do autor", diz a ação.

Especificamente sobre Magalhães, o âncora do Alerta Nacional se queixa que é publicamente atacado pelo dirigente. "Em tom de ameaça, o requerido publica incessantemente sobre a possibilidade de entrar com uma ação contra o requerente, além de proferir insultos pessoais, como 'homofóbico', 'covarde' 'transfóbico'. Além disso, utiliza prints de postagens da rede social, fotos e matérias que estampam a foto do autor, caracterizando claramente, o uso indevido de imagem", inicia.

"O requerido iniciou uma verdadeira caçada com o requerente, visto que toda e qualquer opinião que este emite, o requerido publica em sua rede social que denunciará ao Ministério Público", continua.

À Justiça, o funcionário da RedeTV! reclama que o líder da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais e Assexuais está em seu encalço, o que o prejudica. "Resta claro que o demandante [Sikêra] teve maculada sua imagem, honra e seu nome, uma vez que, mesmo sendo uma pessoa pública, deve existir um limite entre a crítica e a ofensa", alega.

"Cumpre mencionar o fato de que suas brincadeiras veiculadas tanto no programa televisivo, como nas redes sociais fazem parte do seu estilo e verve, e ainda que fosse o contrário, não concede o direito ao requerido de fazer justiça ao que não lhe cabe", justifica.

Sikêra tem primeira derrota na Justiça

Por se sentir vítima de discurso de ódio, Sikêra Jr. pede R$ 100 mil de danos morais no processo. Inicialmente, a defesa do artista entrou com um pedido de tutela antecipada para que o militante retirasse publicações com seu nome e fotos de seus perfis na web.

Em 29 de julho, apenas dois dias depois da solicitação, o juiz Yuri Caminha Jorge negou. Para ele, a requisição vai contra a liberdade de expressão e informação.

"Nesse contexto, na colisão entre a liberdade de expressão e direitos da personalidade deve ser dada primazia à liberdade de expressão e ao direito à informação, de modo que apenas quando comprovada a flagrante inveracidade dos fatos veiculados é que será possível, em tese, a concessão de tutela inibitória com a determinação de retirada da postagem do acesso ao público", explica o magistrado.

Ao Notícias da TV, Magalhães considerou o processo uma retaliação ao seu trabalho como defensor da causa. "Se ele nunca viu alguém de verdade na frente dele para fazer justiça diante atos criminosos que ele pratica diretamente em rede nacional de televisão, ele encontrou uma pessoa de verdade na frente dele", declara.

"LGBTfobia é crime de racismo e ele pagará perante a Justiça por tudo isso que ele vem praticando. Desse modo, se ele estiver pensando que vai continuar praticando ódio, está enganado. Recentemente, ele me atacou na TV, me chamando de 'suplente de baitola', mandando-me 'dar o caneco' e associando a população LGBTQIA+ com vândalos, intolerância religiosa e outras coisas ruins", continua.

Para o político, o fato de o apresentador não ter conseguido liminar para retirar as publicações da internet já é uma conquista. "Ele que vai me indenizar. Considero esse indeferimento uma vitória. Esse homem se sente além do bem e do mal. Mas ele está enganado e vai ter que se retratar. LGBTfobia é crime e ele encontrou um LGBTQIA+ de verdade que vai colocá-lo na cadeia", finaliza.

Magalhães enviou também um comunicado oficial sobre o imbróglio. Na nota, ele ressalta a rejeição da Justiça diante do pedido inicial do jornalista. Leia a íntegra:

"José Siqueira Barros Júnior propôs em face de Agripino Magalhães ação de indenização por danos morais por uso indevido de imagem e comentário vexatório com tutela antecipada. Na qual, pleiteia indenização por danos morais no importe de R$ 100 mil (cem mil reais) devido a exposição constante do jornalista sem autorização do autor --sendo esse método usado pelo senhor José Agripino da Silva para se promover nas mídias sociais, método este utilizado com outros artistas (Neymar e Ana Paula Valadão) --requerendo o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. No sentido de o demandado retirar imediatamente retirar as imagens de suas páginas nas redes sociais Instagram e Facebook, bem como em qualquer outra rede social que tenha publicado a imagem do demandante, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.

Recebida a petição inicial pelo doutor juízo da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus – AM, a tutela pleiteada foi indeferida sob o fundamento de que o caso versa sobre conflito de direitos fundamentais envolvendo a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da CF) de um lado e o direito à imagem, honra e privacidade (art. 5º, V e X, da CF) de outro, ambos de estatura constitucional, e na colisão entre a liberdade de expressão e direitos da personalidade deve ser dada primazia à liberdade de expressão e ao direito à informação. De modo que apenas quando comprovada a flagrante inveracidade dos fatos veiculados é que será possível, em tese, a concessão de tutela inibitória com a determinação de retirada da postagem do acesso ao público.

Ressaltando, ainda, o nobre doutor Yuri Caminha Jorge, que a concessão ou não da tutela determinando a retirada das postagens das redes sociais da parte requerida necessariamente deve passar pelo juízo de ponderação, por força do qual se analisam as características do caso concreto e se verificam, neste específico caso, qual e em que medida um desses direitos deve prevalecer. Pois o art. 220 da CF/88 proíbe expressamente qualquer forma de restrição ao exercício da liberdade de expressão, sendo vedada, textualmente, a realização de todo e qualquer tipo de censura, determinando a citação do senhor José Agripino da Silva por meio eletrônico para responder os termos da ação em 15 dias."

A reportagem tentou contato com Sikêra Jr. e sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto. A defesa do comunicador também foi procurada, mas disse não comentar "processos que estão em tramitação, apenas os que já transitaram em julgado".

Veja publicações de Agripino Magalhães que incomodaram Sikêra Jr.:

Confira vídeo em que Sikêra Jr. chama o ativista de "baitola":


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